quinta-feira, 24 de março de 2011

TAPERA MELÃO COMUNIDADE QUILOMBOLA


MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 01/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo registro de Certificação da Comunidade de Tapera Melão.


Excelentíssimo Senhor Presidente;


O Vereador que esta subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a COMUNIDADE DE TAPERA MELÃO, localizada neste Município de Irará/Ba pelo exposto abaixo, publicado no Diário Oficial da União, nº 247 – Seção 1 de 27 de dezembro de 2010 através da Portaria n° 162, de 21 de dezembro de 2010 da FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei nº 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos indígenas e tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1º e 2º do artigo 2º e § 4º do artigo 3º e Portaria Interna nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228 de 28 de novembro de 2007, seção 1, f.29 resolveu registrar no Livro de Cadastro Geral nº 013 com numeração nº 1.421, fls 37, certificar que, conforme as declarações de autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, a Comunidade de Tapera Melão, se autodefine como REMANESCENTE DE QUILOMBO.

Ante o exposto e atendidas as formalidades de praxe, REQUEIRO ainda, que se dê ciência a Comunidade homenageada, enviando-se cópia da presente para a Associação Rural de Tapera Melão e a Escola Municipal Zezé Martins.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 11 de fevereiro de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

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