quarta-feira, 22 de dezembro de 2010

MINISTÉRIO DO GOVERNO DILMA ROUSSEFF

Dilma Rousseff conclui a formação de seu ministério

A presidenta eleita Dilma Rousseff confirmou nesta quarta (23) o deputado federal eleito Afonso Bandeira Florence (PT-BA) para a pasta do Desenvolvimento Agrário e a deputada federal Iriny Lopes (PT-ES) para a Secretaria de Políticas para as Mulheres. Com isso, Dilma concluiu a indicação dos 37 ministros que tomarão posse no próximo dia 1º de janeiro.

Após a indicação de Iriny Lopes, Dilma triplicou a participação de mulheres no ministério. No Governo Lula eram apenas três, agora serão nove.

“A presidenta orientou os indicados a trabalhar de forma integrada com os demais ministérios para dar cumprimento a seu programa de desenvolvimento com distribuição de renda, para promover os avanços que vão assegurar a melhoria de vida de todos os brasileiros”, diz nota da assessoria de imprensa da presidente eleita.

Na terça (21), Dilma já havia confirmado no Luiz Sérgio na Secretaria de Relações Institucionais da Presidência; o General de Exército José Elito Carvalho Siqueira para o Gabinete de Segurança Institucional; o atual Secretário de Desenvolvimento Econômico de Pernambuco, Fernando Bezerra Coelho, para a pasta da Integração Nacional; e o engenheiro civil e prefeito de Sobral (CE), Leônidas Cristino, para a Secretaria de Portos.

O ministro Jorge Hage Sobrinho foi convidado a permanecer à frente da Controladoria Geral da União.

O PT ficará com quase a metade das pastas da Esplanada -17. O PMDB, do vice Michel Temer, ficou com seis pastas. O PSB manteve seu espaço no governo assim como PC do B, PR, PP e PDT.

Confira o ministério de Dilma:
PT
Guido Mantega (Fazenda)
Alozio Mercadante (Ciência e Tecnologia)
Gilberto Carvalho (Secretaria-Geral)
José Eduardo Cardozo (Justiça)
Antonio Palocci (Casa Civil)
Paulo Bernardo (Comunicações)
Fernando Pimentel (Desenvolvimento, Indústria e Comércio)
Miriam Belchior (Planejamento)
Ideli Salvatti (Pesca)
Maria do Rosário (Direitos Humanos)
Fernando Haddad (Educação)
Alexandre Padilha (Saúde)
Luiza Bairros (Igualdade Racial)
Tereza Campelo (Desenvolvimento Social)
Luiz Sérgio (Secretaria de Relações Institucionais)
Iriny Lopes (Secretaria das Mulheres)
Afonso Florence (Desenvolvimento Agrário)

PMDB
Wagner Rossi (Agricultura)
Pedro Novais (Turismo)
Garibaldi Alves (Previdência)
Edson Lobão (Minas e Energia)
Moreira Franco (Secretaria de Assuntos Estratégicos)
Nelson Jobim (Defesa) - Cota pessoal

PR
Alfredo Nascimento (Transportes)

PDT
Carlos Lupi (Trabalho)

PP
Mário Negromonte (Cidades)

PCdoB
Orlando Silva (Esporte)

PSB
Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional)
Leônidas Cristiano (Portos)

Sem filiação partidária
Alexandre Tombini (Banco Central)
Helena Chagas (Comunicação Social)
Antonio Patriota (Relações Exteriores)
Izabella Teixeira (Meio Ambiente)
Ana de Hollanda (Cultura)
Luís Inácio Lucena Adams (Advocacia-Geral da União)
Jorge Hage (Controladoria-Geral da União)
José Elito Carvalho Siqueira (Gabinete da Segurança Institucional)

De Brasília com informações do Portal Brasil e Agências

domingo, 19 de dezembro de 2010

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Genival Cerqueira Pinho
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.
1- EMENDA DA CÂMARA – DUODÉCIMO DA CÂMARA DE VEREADORES - é a parte da arrecadação que o município dever repassar ao Poder Legislativo, conforme estabelece a Constituição Federal. Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29-A. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;"(NR)

2- EMENDA DO VEREADOR PROFESSOR BIRA - Na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 a projeção de receita e de despesas foram utilizados o método estatístico de Curva de Tendência que permite efetuar projeções com base na série histórica das receitas arrecadadas, viabilizando estimativas mais realísticas, dentro da estabilidade histórica das informações estudadas, nesta projeção o Governo Municipal apresentou no quadro de receitas da LDO 2011 o valor de R$ 34.551.861,00 e no quadro de despesas o valor R$ 34.551.862,00. Diante do exposto, o Governo apresentou uma proposta orçamentária de R$ 40.000.000,00 acima do valor previsto na LDO o que se configura que não se faz necessário 100%  decorrentes de anulação parcial ou total de dotações.

3- O ORÇAMENTO MUNICIPAL é a gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental. Em linhas gerais, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.

4- DIRETOR DE ESCOLA - Como um maestro, o líder da equipe concilia o trabalho pedagógico com o administrativo - É possível fazer uma comparação entre o trabalho de um maestro e o de um diretor de escola. Ambos são líderes e regem uma equipe. O primeiro segue a partitura e é responsável pelo andamento e pela dinâmica da música. O segundo administra leis e normas e cuida da dinâmica escolar. Os dois servem ao público, mas a platéia do "regente-diretor" não se restringe a bater palmas ou vaiar. Ela é formada por uma comunidade que participa da cena educacional.  Mais do que um administrador que cuida de orçamentos, calendários, vagas e materiais, quem dirige a escola precisa ser um educador. E isso significa estar ligado ao cotidiano da sala de aula, conhecer alunos, professores e pais. Só assim ele se torna um líder, e não apenas alguém com autoridade burocrática. Para Antônio Carlos Gomes da Costa, pedagogo e consultor, há três perfis básicos nessa função: O administrador escolar - mantém a escola dentro das normas do sistema educacional, segue portarias e instruções, é exigente no cumprimento de prazos;
O pedagógico - valoriza a qualidade do ensino, o projeto pedagógico, a supervisão e a orientação pedagógica e cria oportunidades de capacitação docente; O sociocomunitário - preocupa-se com a gestão democrática e com a participação da comunidade, está sempre rodeado de pais, alunos e lideranças do bairro, abre a escola nos finais de semana e permite trânsito livre em sua sala.
Como é muito difícil ter todas essas características, o importante é saber equilibrá-las, com colaboradores que tenham talentos complementares. Delegar e liderar devem ser as palavras de ordem. E mais: o bom diretor indica caminhos, é sensível às necessidades da comunidade, desenvolve talentos, facilita o trabalho da equipe e, é claro, resolve problemas.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 29 de novembro de 2010.



Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador/PCdoB

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Genival Cerqueira Pinho
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.

1-DENGUE – Os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer título, responsáveis por residências, diretores de estabelecimentos comerciais e industriais, administradores de instituições públicas ou privadas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos, ficam obrigados a: manter e conservar limpos os quintais, jamais deixando ao ar livre pneus, latas, plásticos, garrafas e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como criadouro para vetores; vedar adequadamente caixas d’água, tinas, barris, cisternas e recipientes similares que possam acumular água parada; trocar os suportes dos vasos de plantas em intervalos máximos de 2 (dois) dias ou, a critério do agente de saúde, que levará em conta o caso concreto,substituí-los ou preenchê-los com areia ou similar. O agente de saúde fará as inspeções nas residências, e nos estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres. Encontrando ambiente propício ao criatório das larvas e mosquitos da dengue, mesmo não existindo larvas nem mosquitos, será feita notificação de advertência ao responsável pela residência ou estabelecimento, preenchendo formulário específico, entregando uma das vias ao responsável pelo imóvel e colhendo sua assinatura. Havendo recusa em assinar, o agente de saúde relatará o fato e, no uso da fé pública, assinará o documento, que substituirá a ciência do responsável. A notificação de advertência deverá conter as recomendações que o morador, proprietário, gerente ou responsável pelo imóvel, residencial, comercial ou industrial, em primeira visita feita pelos agentes de saúde, deverá em 48 (quarenta e oito horas) eliminar os focos de larvas e/ou mosquitos da dengue.
2- CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES - Comemoramos no dia de hoje o Dia da Consciência Negra, celebrado em todo o Brasil e dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. Nessa data, foi assassinado Zumbi, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares, que se transformou em um grande ícone da resistência negra ao escravismo e da luta pela liberdade.  A Constituição da República Federativa do Brasil consagra referidos princípios (igualdade, liberdade, fraternidade) no artigo 5.º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"  O racismo é crime inafiançável e imprescritível segundo o art. 5º inciso XLII da Constituição Federal, o qual ganhou efetividade através das leis nºs. 7.716/89 e 9.459/97 e do livre acesso à justiça assegurado constitucionalmente, bem como da assistência judiciária gratuita.  Por tudo isso, o vereador Profº Bira do PCdoB vem adotando desde que assumiu o  mandato em janeiro de 2010, medidas inovadoras e indispensáveis para contribuir com a superação da desigualdade racial no município. Logo no início do seu mandato, apresentou dois projetos que originou as leis que seguem já sancionadas pelo Prefeito de Irará. Um viva a luta do povo negro, um viva aos que lutam por liberdade e por justiça. Preconceito nunca mais!
3-SITUAÇÃO DOS GARIS O Sr. Glaubert, Secretário de Administração, fez uma reunião com os garis na quarta-feira próxima passada, agora os funcionários tem de trabalhar nos domingos e feriados. Para o funcionário trabalhar nestes dias eles tem de ganhar horas-extras. Segundo fui informado pelos Garis que Dr.Igno Procurador do Município marcou reunião com funcionários que não trabalhou no domingo e disse que os mesmo são obrigados a trabalhar no feriado e no domingo;
4- ANEXO DA ESCOLA MARIA BACELAR – Fazenda Barnabé : falta de material de limpesa; cantina pequena(espaço inadequado); Porta quebrada e solta; fogão com defeito constante, quando desliga provoca estouros que todos abandonam o ambiente escolar; para limpar toda a escola existe apenas um pano de chão; falta de água constante; os morcegos e pardais tomam conta da escola; não existe cerca e nem muro que se localiza junto a estrada; isolar a cisterna com cadeado pois já teve aluno que ameaçou a se jogar para ceifar sua própria vida. Não existe energia elétrica na escola mesmo com a rede passando na porta da escola; Banheiro não tem pia; não tem fechadura e falta descarga; Precisa de retelhamento urgente.
5-DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA – Tribunal de Justiça me inocentou. Qual foi a atitude dessa Casa para defender a sua decisão soberana. Os iraraenses estão pasmos com este acontecimento. A ressaltar que existe uma ação civil pública contra o ex-vereador Cesinha, Rita de Cássia, Nillandeson, Renan de Ziza e o seu irmão e Quinho de Boneco.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
          Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de novembro de 2010.



Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador/PCdoB

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 16 DE NOVEMBRO DE 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Genival Cerqueira Pinho
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.

1-    DENGUE – Os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer título, responsáveis por residências, diretores de estabelecimentos comerciais e industriais, administradores de instituições públicas ou privadas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos, ficam obrigados a: manter e conservar limpos os quintais, jamais deixando ao ar livre pneus, latas, plásticos, garrafas e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como criadouro para vetores; vedar adequadamente caixas d’água, tinas, barris, cisternas e recipientes similares que possam acumular água parada; trocar os suportes dos vasos de plantas em intervalos máximos de 2 (dois) dias ou, a critério do agente de saúde, que levará em conta o caso concreto,substituí-los ou preenchê-los com areia ou similar. O agente de saúde fará as inspeções nas residências, e nos estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres. Encontrando ambiente propício ao criatório das larvas e mosquitos da dengue, mesmo não existindo larvas nem mosquitos, será feita notificação de advertência ao responsável pela residência ou estabelecimento, preenchendo formulário específico, entregando uma das vias ao responsável pelo imóvel e colhendo sua assinatura. Havendo recusa em assinar, o agente de saúde relatará o fato e, no uso da fé pública, assinará o documento, que substituirá a ciência do responsável. A notificação de advertência deverá conter as recomendações que o morador, proprietário, gerente ou responsável pelo imóvel, residencial, comercial ou industrial, em primeira visita feita pelos agentes de saúde, deverá em 48 (quarenta e oito horas) eliminar os focos de larvas e/ou mosquitos da dengue.
2-    CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES Transformar a data em reafirmação de identidade, híbrida que seja, seria mais proveitoso para nossa juventude que não se vê representada na política, na mídia e muito menos nos, e perante aos corpos docentes de nossas Instituições de Ensino. Construir identidades passa pela herança cultural duramente aprendida e inventada, com valor reconhecido socialmente. Leva tempo e é conquistado com ação e reação.
3-    SITUAÇÃO DOS GARIS O Sr. Glaubert, Secretário de Administração, fez uma reunião com os garis na quarta-feira próxima passada, agora os funcionários tem de trabalhar nos domingos e feriados. Para o funcionário trabalhar nestes dias eles tem de ganhar horas-extras. Segundo fui informado pelos Garis que Dr.Igno Procurador do Município marcou reunião com funcionários que não trabalhou no domingo e disse que os mesmo são obrigados a trabalhar no feriado e no domingo;
4-    ANEXO DA ESCOLA MARIA BACELAR – Fazenda Barnabé : falta de material de limpesa; cantina pequena(espaço inadequado); Porta quebrada e solta; fogão com defeito constante, quando desliga provoca estouros que todos abandonam o ambiente escolar; para limpar toda a escola existe apenas um pano de chão; falta de água constante; os morcegos e pardais tomam conta da escola; não existe cerca e nem muro que se localiza junto a estrada; isolar a cisterna com cadeado pois já teve aluno que ameaçou a se jogar para ceifar sua própria vida. Não existe energia elétrica na escola mesmo com a rede passando na porta da escola; Banheiro não tem pia; não tem fechadura e falta descarga; Precisa de retelhamento urgente.
5-    DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA – Tribunal de Justiça me inocentou. Qual foi a atitude dessa Casa para defender a sua decisão soberana. Os iraraenses estão pasmos com este acontecimento. A ressaltar que existe uma ação civil pública contra o ex-vereador Cesinha, Rita de Cássia, Nillandeson, Renan de Ziza e o seu irmão e Quinho de Boneco.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
          Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 16 de novembro de 2010.



Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador/PCdoB

FALECIMENTO DA PROFESSORA NEUZA VILA NOVA

MOÇÃO DE PESAR: N° 004/2010
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



O Vereador da Câmara Municipal de Irará no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER , satisfeitas as formalidades regimentais, que seja inserido na Ata desta Sessão votos de profundo pesar pelo falecimento da Professora aposentada Neuza Maria Santos Vila Nova Fernandes, fato ocorrido na madrugada de sábado (04) próxima passada, na cidade de Salvador, após uma série de complicações de saúde.

A professora Neuza Maria Santos Vila Nova Fernandes, conhecida carinhosamente como Professora Neuza, filha do inesquecível Alfredo da Luz, excelente amiga, uma ótima filha, mãe e profissional, que exerceu sua profissão com muita dedicação na Escola Municipal São Judas Tadeu. Era católica querida por todos na igreja.

É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, pois, Irará perdeu uma grande mulher pela causa social (Educação e Religião) da cidade deixando a saudade, um vazio e um comportamento exemplar na comunidade de Irará.

Requer ainda que cópia da presente seja encaminhada ao conhecimento dos familiares da falecida e da Igreja Católica de Nossa Senhora da Purificação dos Campos.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 06 de dezembro de 2010.




Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador do PCdoB

PROFESSORA NEUZA VILA NOVA DÁ ADEUS AOS IRARAENSES

MOÇÃO DE PESAR: N° 004/2010

(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)
O Vereador da Câmara Municipal de Irará no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER , satisfeitas as formalidades regimentais, que seja inserido na Ata desta Sessão votos de profundo pesar pelo falecimento da Professora aposentada Neuza Maria Santos Vila Nova Fernandes, fato ocorrido na madrugada de sábado (04) próxima passada, na cidade de Salvador, após uma série de complicações de saúde.
A professora Neuza Maria Santos Vila Nova Fernandes, conhecida carinhosamente como Professora Neuza, filha do inesquecível Alfredo da Luz, excelente amiga, uma ótima filha, mãe e profissional, que exerceu sua profissão com muita dedicação na Escola Municipal São Judas Tadeu. Era católica querida por todos na igreja.
É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, pois, Irará perdeu uma grande mulher pela causa social (Educação e Religião) da cidade deixando a saudade, um vazio e um comportamento exemplar na comunidade de Irará.
Requer ainda que cópia da presente seja encaminhada ao conhecimento dos familiares da falecida e da Igreja Católica de Nossa Senhora da Purificação dos Campos.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 06 de dezembro de 2010.
Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador do PCdoB

MORRE BENTO DA BANDA PURIFICAÊ

MOÇÃO DE PESAR: N° 003/2010
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)




O Vereador da Câmara Municipal de Irará no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER , satisfeitas as formalidades regimentais, que seja inserido na Ata desta Sessão votos de profundo pesar pelo falecimento do integrante da Banda Purificaê, Bento Alves Barbosa, fato ocorrido na tarde de sexta-feira (03) próxima passada por volta das 17h00min, após uma série de complicações de saúde na sua residência na Av. Primo Bispo dos Santos nesta cidade.

Era ilustre iraraense presente sempre em todos os eventos culturais de Irará, vale ressaltar seu empenho na Banda Purificaê. Também lembrar que Bento foi integrante da bateria da Escola de Samba “ROSA ALEGRE”.

É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, pois, Irará perdeu um cidadão simples pela causa cultural e social da cidade deixando saudade e um vazio na comunidade.

Requer ainda que cópia da presente seja encaminhada ao conhecimento da família do falecido e da Banda Purificaê expressando-lhes pesares oficiais deste Legislativo.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 06 de dezembro de 2010.




Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador do PCdoB

ANIVERSÁRIO DA ESCOLA MUNICIPAL SANTA BÁRBARA

MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 016/2010
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo aniversário da Escola Municipal Santa Bárbara, comemorando 32º Aniversário no dia 03 de dezembro.


Excelentíssimo Senhor Presidente;


O Vereador que este subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a Escola Municipal Santa Bárbara  pela passagem de seu 32°(trigésimo segundo)  aniversário ocorrido no dia 03 de dezembro próximo passado.

Requer ainda, que dessa "Moção" se dê ciência a Escola homenageada, a Secretaria de Educação e Cultura de Irará e a Comunidade Escolar.



JUSTIFICAÇÃO


 No ano em que comemora os seus 32 anos de existência, a Escola Municipal Santa Bárbara, localizada no Largo Velho, resgata a sua história e comemora os resultados conquistados ao longo da sua trajetória.

A escola possui uma enorme importância em nossas vidas. É ela quem nos prepara para o futuro e nos dá o conhecimento necessário para que possamos enfrentar os obstáculos que surgem em nosso caminho.
Sua missão não é apenas passar conteúdo relacionado à física, matemática, química, geografia, português, história, dentre outras matérias. A escola deve fazer com que o aluno se sinta preparado para disputar um espaço dentro da sociedade.
Para isso, pais e escola precisam formar uma aliança forte e consistente, capaz de oferecer ao jovem uma educação de qualidade e tudo aquilo que ele necessita para ter um futuro melhor. Infelizmente, não é essa a realidade que temos visto no nosso país. A maioria das escolas não possui boa infra-estrutura e condições de oferecer um bom ensino.
Além disso, os professores são mal remunerados e têm pouco preparo para lhe dar com determinadas situações. Tais problemas dificultam o aprendizado e não dão nenhum incentivo para que os jovens tenham vontade de buscar o conhecimento. Esta instituição também tem um importante papel social na vida das crianças. Na escola, elas aprendem a obedecer regras e a conviver com pessoas de diferentes crenças e culturas.
Meninos e meninas ainda são conscientizados sobre vários assuntos importantes e que fazem parte do nosso dia a dia, como preservação ambiental, saúde e prevenção de doenças, política, drogas, violência, gravidez na adolescência, doenças sexualmente transmissíveis, etc.
É claro que cada tema deve ser abordado de forma diferente de acordo com a faixa etária da criança. Também é importante que eles ouçam as opiniões de cada aluno e tentem identificar as dificuldades que eles possuem.
Como podemos perceber, a escola é de suma importância para o desenvolvimento intelectual, emocional e social do publico estudantil. Mas, para que ela tenha bons resultados, é preciso investimento e, principalmente, comprometimento por parte dos responsáveis.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 02 de dezembro de 2010.
  



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

ANIVERSÁRIO DA BANDA PURIFICAÊ

MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 015/2010
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo Aniversário de 02 anos de Fundação da Banda Purificaê na Cidade de Irará.


Excelentíssimo Senhor Presidente;

 O Vereador que este subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a Banda Purificaê que completou 02 anos de Fundação comemorado no dia 08 de novembro próximo passado.
Requer ainda, que dessa "Moção" se dê ciência a Banda homenageada e a Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Irará.


JUSTIFICATIVA

 Fundado em 08 de novembro de 2008, a Banda Purificaê e foi criada para transformar a realidade dos jovens iraraenses utilizando a educação, a arte e a cultura como instrumentos de inserção social, tornando-se um canal aberto para o debate de idéias e de problemas que afetam a vida de várias crianças e adolescentes.
Desde então, a Banda Purificaê investe no potencial dos jovens, levando educação, cultura e arte a vários eventos que acontecem no Município de Irará. Ao longo de seus 02 anos               (completados no dia 08 de novembro de 2010), a Purificaê vem utilizando atividades artísticas, como percussão e dança para tentar diminuir os abismos que separam negros e brancos, ricos e pobres, a fim de criar pontes de união entre os diferentes segmentos da sociedade para que ajudem ainda mais a instituição que precisa.



Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2010.
  

 Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador do PCdoB

30º ANIVERSÁRIO DA IGREJA QUADRANGULAR

MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 014/2010
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo Aniversário da Igreja do Evangelho Quadrangular, comemorando 30 anos de fundação na Cidade de Irará.


Excelentíssimo Senhor Presidente;

 O Vereador que este subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a Igreja do Evangelho Quadrangular  pela passagem de seu 30°(trigésimo)  aniversário comemorado nos dias 29,30 e 31 de outubro próximos passados.
Requer ainda, que dessa "Moção" se dê ciência a Igreja homenageada, a Associação de Pastores e a Comunidade Religiosa.


JUSTIFICAÇÃO

 A Igreja do Evangelho Quadrangular se encontra hoje em 107 países ao redor do mundo. Sua sede mundial é localizada em Los Angeles, Califórnia (EUA), mas ela funciona de forma autônoma em cada país.
A Igreja do Evangelho Quadrangular, baseada na Bíblia, tem um enfoque profundamente Cristo-cêntrico e é uma das igrejas pentecostais pioneiras do avivamento carismático do início do século XX.
Mantendo firme sua dedicação pela evangelização do mundo, nasceu da vontade do Espírito Santo e não de uma divisão ou cisma de igrejas e se conserva unida para a glória de Deus.
Concebido no coração do Pai, o evangelho quadrangular é uma mensagem gloriosa, sólida como a rocha, o mesmo Jesus Cristo sobre o qual está fundamentado.
Comemorar trinta anos de vivências de uma igreja é uma tarefa notável onde se envolve toda a comunidade religiosa.

Sala das Sessões, em 29 de outubro de 2010.
  

 Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador do PCdoB

ALICE PORTUGAL É DIPLOMADA PARA 3º MANDATO

Alice Portugal é diplomada deputada federal

Postado em 17 de dezembro de 2010 por Alice Portugal
A voz da Bahia que não se calou. Após obter 101.588 votos nas eleições de outubro, a deputada federal Alice Portugal foi diplomada para sua terceira legislatura, nesta quinta-feira (16/12). Durante a cerimônia, realizada no Centro de Convenções da Bahia, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) habilitou os candidatos eleitos em 2010 para o exercício do próximo mandato.
Habilitada para sua terceira legislatura
Emocionada, Alice Portugal creditou sua vitória as bases que mantém na militância dos movimentos sociais e a competência de sua equipe de campanha. A deputada reafirmou a convicção de manter um mandato popular e intimamente ligado a luta do povo. “Continuarei lutando para elevar o nome da Bahia no cenário nacional, honrando o voto de cada baiana e baiano, além de defender as bandeiras que meu mandato sempre abraçou na luta pela educação, pelos trabalhadores, mulheres e por justiça social em nosso país”, declarou Alice.
Luta pelas mulheres
A parlamentar, que iniciou sua carreira política no movimento estudantil e, posteriormente, ingressou no meio sindical, acumula 32 anos de militância política. Duas vezes deputada estadual e seguindo para terceira legislatura, Alice Portugal foi a única mulher eleita deputada federal pela Bahia e, como atual coordenadora da bancada feminina na Câmara, declarou o desejo de ampliar a representação feminina no Congresso Nacional. “De uma coisa tenham a certeza, vou lutar para que tenhamos pelo menos uma mulher na mesa diretora da Câmara, um fato inédito nesses mais de cem anos de República”.
Experiência
Alice e Vicente Neto, secretário de Saúde de São Sebastião do Passé e coordenador de todas as campanhas da deputada
No currículo para o próximo mandato, Alice Portugal traz a experiência de quem relatou Projetos de Lei importantes como a Lei Maria da Penha, a PEC da Juventude e a Nova Lei de Incentivo à Cultura, além de ser uma das autoras do Piso Salarial Nacional dos Professores e presidir frentes parlamentares como a da Polícia Rodoviária Federal e a em Defesa da Assistência Farmacêutica.
Após a cerimônia de diplomação Alice Portugal seguiu para um jantar de confraternização com o governador reeleito Jaques Wagner, os senadores Lídice da Mata e Walter Pinheiro e outros parlamentares da base aliada a Wagner.

1 Comentário(s) para esta postagem

  1. UBIRATAN SILVA REIS disse: Seu comentário está aguardando aprovação.
    Alice valeu a nossa luta, aqui em Irará apesar das dificuldades sabemos que os 149 irarenses que votaram nessa combativa mulher contribuíram para esse momento tão recompensado pelo povo da Bahia que reconheceu a sua luta e o seu trabalho no Congresso Nacional.
    Não tenha dúvida que continuaremos na luta em defesa do nosso povo, você na Câmara dos Deputados e eu na Câmara Municipal de Irará, agora como 1º Secretário da Mesa Diretora. Só tenho a desejar sucessos, um 2011 cheio de realizações e que juntos façamos do nosso Partido, o PCdoB, instrumento de conquistas e avanços para que em 2012 possamos crescer ainda mais. Pode contar com Irará nesta nova etapa de sua vida.
    Um forte abraço em nome do Povo de Irará.
    Prof. Bira – Vereador de Irará – APLB-Sindicato

quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Irará: Prefeitura aprovada com ressalvas, Câmara rejeitada

02/12/2010
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Irará: Prefeitura aprovada com ressalvas, Câmara rejeitada

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (02/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Irará, na gestão de Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria, em face das irregularidades remanescentes no parecer, imputou multa no valor de R$ 2.200 ao gestor, que poderá recorrer da decisão.
A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 27.325.136 e as despesas realizadas atingiram o montante de R$ 26.526.512, resultando num superávit orçamentário da ordem de R$ 798.624.
Foram abertos e contabilizados créditos suplementares no montante de R$ 13.797.566, tendo como fontes de recursos: anulação de dotação (R$ 12.507.528) e excesso de arrecadação (R$ 1.290.037).
Na educação, em atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, a administração municipal investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 10.950.961, alcançando o percentual de 26,27%, quando o mínimo exigido é de 25%.
Já a Lei Federal 11.494/07, determina que os municípios apliquem, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, tendo o município de Irará aplicado o valor de R$ 6.925.022, representando o comprometimento do percentual de 72,64%.
As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde, de conformidade com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alcançaram o percentual de 19,35% quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas da Câmara de Irará, da responsabilidade de Carlos César Barreto (de 01/01 a 15/11) e Genival Cerqueira Pinho (de 16/11 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.
A relatoria imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$ 12.259, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não comprovação de divulgação dos relatórios de gestão fiscal alusivos aos 1° e 2º quadrimestres, outra multa no valor de R$ 500 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 20.155, referente ao pagamento feito em duplicidade e divergência para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento.
Também foi imputada ao segundo gestor multa de R$ 12.259, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não publicação do relatório de gestão fiscal referente ao 3º quadrimestre.
A lei orçamentária destinou ao Poder Legislativo dotações no montante de R$ 1.454.269, sendo efetivamente repassados R$ 1.046.511, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou a quantia de R$ 1.069.400, desrespeitando o limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Foram abertos créditos adicionais suplementares no valor de R$ 276.050 e contabilizados R$ 293.000, gerando uma diferença de R$ 16.950,00, descumprindo o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Irará. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Irará. (O voto ficará disponível após conferência).

 Fonte: TCM-BA

TRIBUNAL RECONHECE CASSAÇÃO DE CESINHA

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 364 - Disponibilização: Quinta-feira, 25 de novembro de 2010 Cad 1 / Página 65

SEGUNDA CÂMARA CÍVEL - TJ/BA
ORIGEM: IRARÁ-BA
CAUTELAR INOMINADA Nº 0014900-27.2010.805.0000-0
REQUERENTE: CARLOS CESAR MARTINS BARRETO
ADVOGADOS: BÉIS. ANDRÉ LUIZ CORREIA DE AMORIM E ABDON ANTONIO ABBADE DOS REIS.
REQUERIDO: CÂMARA MUNICIPAL DE IRARÁ
RELATORA: DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO

DECISÃO

Cuida-se de Cautelar Inominada ajuizada por CARLOS CESAR MARTINS BARRETO em face de CÂMARA MUNICIPAL DE IRARÁ, com o fito de conferir efeito suspensivo à futura Apelação a ser interposta nos autos do Mandado de Segurança impetrado em desfavor da requerida, haja vista a denegação da segurança pleiteada no Writ, na qual ressalta a nobre sentenciante que o futuro recurso seria recebido apenas no efeito devolutivo.
Assevera o Requerente que foi afastado do seu mandato parlamentar por ato da Câmara dos Vereadores do Município de Irará- Ba e, irresignado impetrou Mandado de Segurança junto ao juízo primevo, o qual indeferiu o pleito liminar, motivando a interposição de Agravo de Instrumento no juízo ad quem, que, por sorteio, coube a relatoria a esta julgadora.
Noticia que o Agravo de Instrumento foi julgado, à unanimidade, provido pela Colenda Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, determinando o retorno do Agravante, ora recorrente, ao encargo da vereança.
Esclarece que o feito foi sentenciado pela nobre magistrada de primeiro grau, que denegou a segurança pretendida, ressaltando que eventual recurso de apelação seria recebido apenas no efeito suspensivo.
Defende que a imposição de que eventual apelo seria recebido tão somente no efeito devolutivo não encontra fundamento no ordenamento pátrio e na Constituição Federal/88, salientando, ainda, que a sentença vergastada está sujeita ao duplo grau de jurisdição e, como regra, é recebida em ambos os efeitos.
Sustenta que vem sofrendo lesão ao seu direito, este devidamente reconhecido por este Egrégio Tribunal ao julgar o agravo de instrumento interposto pelo requerente, ante a falta de recepção pela Carta Magna da norma que fundamenta a sua cassação.
Pugna, ao final, a concessão da medida cautelar para conferir efeito suspensivo à apelação a ser interposta futuramente.

É o relatório.

É cediço que a finalidade da medida cautelar é assegurar o resultado do processo de conhecimento ou do processo de execução.
Para que a parte possa obter a tutela cautelar é preciso que comprove a existência da plausibilidade do direito por ela afirmado (fumus boni iuris) e a irreparabilidade ou difícil reparação desse direito (periculum in mora), caso se tenha de aguardar o trâmite normal do processo.
Demonstrados a fumaça do bom direito e o perigo da demora, ao juiz não é dado optar pela concessão ou não da cautela, pois tem o dever de concedê-la.
Na hipótese dos autos, contudo, entende esta relatora que o autor é carecedor de ação.
Isto porque, consoante dicção do parágrafo único do art. 800 do CPC, a medida cautelar será requerida no órgão ad quem quando interposto o recurso e, este, submetido à sua análise, ao que não se subsume o caso vertente, uma vez que a apelação a que se pretende seja conferido o efeito suspensivo, sequer fora interposta pelo requerente, o que evidencia a falta de interesse de agir.
Isso posto, indefiro a inicial, com fulcro no inciso VI, do art. 267, do CPC.
Custas pelo autor.
Publique-se. Intimem-se.
Salvador, 23 de novembro de 2010.
DESª MARIA DO SOCORRO BARRETO SANTIAGO.
RELATORA