quinta-feira, 30 de junho de 2011

PAGAMENTO DE SALÁRIOS DOS INTÉRPRETES DO CEJIC



INDICAÇÃO: N° 47 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Governador do Estado da Bahia, Jaques Wagner e dá outras providências.


INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado da Bahia, Dr. Jaques Wagner, que determine ao setor competente que seja feito o pagamento dos salários dos Professores intérpretes que lecionam no COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM INÁCIO DE CARVALHO há mais de um ano e até o momento não receberam nenhum salário, o que levou os mesmos a parar de dar aulas causando um transtorno enormes aos alunos com necessidades auditivas bem como aos Professores da Rede que estão com dificuldades para que esses alunos que fazem parte da educação inclusiva compreenda os conteúdos trabalhados na Sala de Aula.


JUSTIFICATIVA

Tenho sido procurado por intérpretes do Colégio Estadual Joaquim Inácio de Carvalho buscando notícias sobre o pagamento de seus salários. Geralmente o Estado da Bahia não ultrapassa mais de um ano para efetuar o pagamento aos Servidores do REDA, porém contrariando essa prática, Intérpretes estão desde o ano passado sem salário.
As pessoas que trabalham fazem compromissos têm contas a pagar e filhos para sustentar. O ganho geralmente é pouco e quando atrasa fica menor ainda, já que, na maioria das vezes, costuma se cobrar juros pelo atraso no pagamento, o que normalmente não acontece quando se atrasa o pagamento dos servidores, os salários não vêm corrigidos.
Portanto, atendendo apelos destes servidores e de seus alunos prejudicados pela falta hoje do intérprete devido os seus salários atrasados solicito aprovação desta indicação e o apoio de todos os Vereadores no sentido de argumentar em defesa dos servidores para que o pagamento saia imediatamente e volte a normalidade no referido estabelecimento de ensino.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de junho de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

CONCURSO NACIONAL DE VÍDEO

MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 07/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo Prêmio de vencedor do Concurso Nacional de Vídeo e adota outras providências.


Excelentíssimo Senhor Presidente;

O Vereador que esta subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para o aluno JACKSON BARRETO BEZERRA, do COLÉGIO ESTADUAL JOAQUIM INÁCIO DE CARVALHO, neste Município de Irará/Ba pelo exposto abaixo, publicado no Diário Oficial da União, nº 110 – Seção 2 de 09 de JUNHO de 2011 através de Portaria nº 13 de 08 de junho de 2011 da SECRETÁRIA NACIONAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DO BRASIL, que utilizando-se das atribuições que lhe conferem o art. 38-A do Decreto n° 6.061, de 15 de março de 2007, alterado pelo Decreto 7.426, de 07 de janeiro de 2011, resolve em parceria com o Centro de Integração Empresa-Escola conforme prevê o Edital nº 4, de 11 de fevereiro de 2011, publicado no Diário Oficial da União nº 34, Seção 3, de 17 de fevereiro de 2011, conceder menção honrosa aos participantes abaixo  relacionados, concorrentes do "I Concurso Nacional de Vídeo":MENÇÃO HONROSA - CATEGORIA ENSINO MÉDIO - Região Nordeste: JACKSON BARRETO BEZERRA, do Colégio Estadual Joaquim Inácio de Carvalho, Irará - BA.

Ante o exposto e atendidas as formalidades de praxe, REQUEIRO ainda, que se dê ciência ao aluno homenageado, enviando-se cópia da presente para o Colégio Estadual Joaquim Inácio de Carvalho, Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Irará e ao Prefeito Municipal de Irará.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de junho de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

COMUNIDADE DA OLARIA E PEDRA BRANCA

MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 06/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo registro de Certificação da Comunidade da Olaria e Pedra Branca.


Excelentíssimo Senhor Presidente;


O Vereador que esta subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a COMUNIDADE DA OLARIA E PEDRA BRANCA, localizada neste Município de Irará/Ba pelo exposto abaixo, publicado no Diário Oficial da União, nº 89 – Seção 1 de 11 de MAIO de 2011 através da Portaria n° 65, de 09 de maio de 2011 da FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei nº 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos indígenas e tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1º e 2º do artigo 2º e § 4º do artigo 3º e Portaria Interna nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228 de 28 de novembro de 2007, seção 1, f.29 resolveu registrar no Livro de Cadastro Geral nº 013 com numeração nº 1.480, fls 096, certificar que, conforme as declarações de autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, a Comunidade de Olaria e Pedra Branca, se autodefine como REMANESCENTE DE QUILOMBO.

Ante o exposto e atendidas as formalidades de praxe, REQUEIRO ainda, que se dê ciência a Comunidade homenageada, enviando-se cópia da presente para a Associação Rural da Olaria e Pedra Branca e para a Escola Municipal Ana Souza.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de junho de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

COMUNIDADE DA MASSARANDUBA

MOÇÃO DE APLAUSOS: N° 05/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Congratulação pelo registro de Certificação da Comunidade da Massaranduba.


Excelentíssimo Senhor Presidente;


O Vereador que esta subscreve requer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, "Moção de Aplausos" com votos de congratulações para a COMUNIDADE DA MASSARANDUBA, localizada neste Município de Irará/Ba pelo exposto abaixo, publicado no Diário Oficial da União, nº 89 – Seção 1 de 11 de MAIO de 2011 através da Portaria n° 65, de 09 de maio de 2011 da FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES:

O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei nº 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho – OIT sobre povos indígenas e tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1º e 2º do artigo 2º e § 4º do artigo 3º e Portaria Interna nº 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União nº 228 de 28 de novembro de 2007, seção 1, f.29 resolveu registrar no Livro de Cadastro Geral nº 013 com numeração nº 1.476, fls 092, certificar que, conforme as declarações de autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, a Comunidade da Massaranduba, se autodefine como REMANESCENTE DE QUILOMBO.

Ante o exposto e atendidas as formalidades de praxe, REQUEIRO ainda, que se dê ciência a Comunidade homenageada, enviando-se cópia da presente para a Associação Rural da Massaranduba e para as Escolas Municipais São Jorge e São Pedro.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de junho de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

QUEBRA-MOLAS PRÓXIMOS AOS BANCOS


INDICAÇÃO: N° 039 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Poder Executivo que coloque quebra-molas e dá outras providências.


INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, determine ao setor competente que seja feito na Rua Teodoro Pinheiro, s/nº exatamente próximo ao Bradesco e depois do Banco do Brasil a necessidade da colocação de quebra-molas ou redutor de velocidade. Lembramos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, entretanto,, que estes quebra-molas devem ser na medida certa, em conformidade com o Artigo 94, Capítulo XIII do Novo Código Nacional de Trânsito e com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 39 de 21 de maio de 1998, que regulamentou as lombadas no Brasil em dois tipos, sendo que na cidade deve ser de 1,5 m de largura por até 8 cm de altura; e que se coloque placa indicativa de alerta sobre a proximidade do quebra-mola; pintura do mesmo, de preferência com tinta florescente para que o condutor do veículo possa visualizar o quebra-mola a distância.


JUSTIFICATIVA


A referida Indicação prende-se ao fato que trata-se de uma rua movimentada, os condutores de veículos muitas vezes trafegam em alta velocidade pelo referido trecho, tornando-o perigoso. Considera-se também que esta reivindicação partiu dos próprios clientes dos Bancos da localidade. Existe no referido trecho, movimento razoável de pessoas, inclusive pessoas idosas que circulam neste local para recebimento de sua aposentadoria. Os clientes afirmam que se a proposição for acatada, com a construção dos quebra-mola ou redutor de velocidade, o que forçaria a diminuição da velocidade dos veículos, evitaria, assim, transtornos e até acidentes que já ocorreram e poderão vir novamente a acontecer.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 10 de junho de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

CONVOCAÇÃO DO CONTROLADOR INTERNO DE IRARÁ


REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO: N° 008/2011
(Do Senhor Vereador PROF. UBIRATAN SILVA REIS)



Requer a convocação do Controlador Interno do Município de Irará e dá outras providências.




Exmº Sr. Presidente:

O Vereador abaixo assinado, com base no art. 72, § 3º, inciso XII combinado com o art.90 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará, vem respeitosamente, expor e requerer o que se segue:

DOS FATOS
A Câmara Municipal de Irará conferindo o texto digitado do Projeto de Lei Complementar nº 11 de 16 de maio de 2011 de autoria do Poder Executivo, encaminhado a casa pelo Controlador Interno do Município, Sr. Antonio Jorge Nunes Melo, foi constatado que houve mudança no texto aprovado pela Casa da Cidadania. O Sr. Antonio Jorge Nunes Melo pessoalmente compareceu a esta casa portando um pendrive, procedimento não habitual, pois sempre os projetos digitados foram enviados através de e-mail. Não é possível que integrante do Governo mude trecho da lei para que complemente erros cometidos pela Administração depois de aprovado pelo Plenário desta Colenda Casa.

DA CONVOCAÇÃO
Que seja convocado o Sr. Antonio Jorge Nunes Melo para que trate do assunto acima exposto, na sessão ordinária do dia 28 de junho de 2011, às 15:00 horas.
Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 10 de junho de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

EMENDA SUPRESSIVA AO PLC Nº 11

EMENDA SUPRESSIVA 03 DE 30 DE MAIO DE 2011          


Ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Suprima-se o termo “ A – Administração Direta” do art. 7º do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011.


Suprima-se o termo “ de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento do cargo em comissão” do § 1º, inciso II do art. 23 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011.


Suprima-se o parágrafo único do art. 31 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011 que diz:


“ Art. 31 - ...................................................
Parágrafo único – Em caso de necessidade dos serviços públicos, os servidores efetivos poderão ser designados a prestar serviços em qualquer Secretaria ou Órgão Público Municipal, podendo optar pela maior remuneração.”

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 30 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

EMENDA ADITIVA AO PLC Nº 11

EMENDA ADITIVA 01 DE 30 DE MAIO DE 2011          



Ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.


Acrescente-se as alíneas h, i, j, l, m e n  no inciso III do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“(...)

h) Conselho Municipal de Cultura;

i) Conselho Municipal de Esportes;

j) Conselho Municipal de Juventude;

l) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;

m) Conselho Municipal de Agricultura;
n) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
(...)”

Acrescente-se no inciso III do parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 a seguinte redação:


“(...) e o Conselho Municipal de Juventude.”


Acrescente-se o inciso IV ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“IV- ao Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Esportes.”


Acrescente-se o inciso V ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“V- ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Agricultura.”


Acrescente-se o inciso VI ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“VI - ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.”


Acrescente-se a alínea “d” ao inciso I do parágrafo único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“(...)

d)  Conselho Municipal de Juventude;”

Acrescente-se o inciso II e alíneas ao parágrafo único do art. 18 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“II – Órgãos Colegiados

a)     Conselho Municipal de Meio Ambiente;

b)     Conselho Municipal de Agricultura.”


Acrescente-se o inciso II ao parágrafo único do art. 19 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.”


Acrescente-se o § 2º ao art. 29 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:


“§ 2º - Todos os níveis de vencimentos constante do anexo V serão anualmente reajustada em consonância com a Lei Complementar nº 10 de 30 de dezembro de 2009.”




Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 30 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB











EMENDA MODIFICATIVA AO PLC Nº 11

EMENDA MODIFICATIVA 02 DE 30 DE MAIO DE 2011          


Ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Modifica-se o art. 27 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011, com a seguinte redação:

“ Art. 27 – Os cargos em comissão e de provimento efetivo da Carreira do Magistério são aqueles previstos na Lei Complementar nº 10 de 30 de dezembro de 2009.”

Modifica-se o § 1º do art. 29 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011, com a seguinte redação:

Art. 29..........................................................
§ 1º Todos os níveis de vencimentos, constante nos anexos de III a IV serão anualmente reajustados na mesma data do nível I, levando-se em conta a proporção e o índice inflacionário do período, vedado à distinção e vinculação com qualquer índice de reajuste, sendo que nenhum servidor municipal perceberá a título de vencimento mensal, valor inferior ao Salário Mínimo vigente no País.”
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 30 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

RETIRADA DE PAUTA PARA MELHORAR O PROJETO


REQUERIMENTO DE RETIRADA DE PAUTA: N° 001/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Requer a retirada da ordem do dia do Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.



Excelentíssimo Senhor Presidente:


Requeiro nos termos do art.72,§ 3°, inciso VIII combinado com o art. 90 do Regimento Interno, a retirada da pauta da Ordem do dia da presente sessão o Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O pedido se faz necessário, devido a abrangência da referida matéria que muda a vida dos trabalhadores do Município de Irará seja no salário como em suas carreiras profissionais e também se faz necessário que o Governo mande sua equipe técnica para esclarecer pontos obscuros do projeto.


Nestes Termos
Pede deferimento.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, 30 de maio de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

DEVOLUÇÃO DE PROJETO DE LEI DO GOVERNO


REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO: N° 001/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Requer que seja devolvido ao Governo o Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.



Excelentíssimo Senhor Presidente:



Requeiro nos termos do art.72 combinado com o art. 90 do Regimento Interno, a devolução do Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O pedido se faz necessário, devido pontos contraditórios existentes no projeto como limite de 30% de gratificação desde que existem outras leis municipais que atribuem valores maiores, que seja anexado o impacto financeiro com a criação de 41 novos cargos de confiança e aumento de até 100% para os cargos em comissão, detalhamento das lotações de cada servidor, explicação do texto solto entre o art.27 e o seu parágrafo único, incentivo ao desvio de função, levantamento dos conselhos existentes no Município inclusive com a citação da lei que cria o Conselho de Administração e Remuneração de Pessoal, a LDB diz que para lecionar ou tratar do ensino de nossas crianças é necessário nível superior (monitor escolar e técnico educacional), Auxiliares de Secretaria e os Escriturários com tratamento diferenciado e por último quero registrar que o pessoal da Educação já tem nomenclatura específica em Plano de Carreira não cabendo esse projeto tratar dos mesmos.





 Diante do exposto, requeiro a devolução para que o Prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira aperfeiçoe a proposta para que no futuro não venha a prejudicar os servidores públicos municipais.


Nestes Termos
Pede deferimento.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, 30 de maio de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



Obs: Retirado pelo autor não sendo submetido a votação. 









quarta-feira, 29 de junho de 2011

PATROLAMENTO E CASCALHAMENTO DE ESTRADAS


INDICAÇÃO: N° 033/ 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Poder Executivo que determine o patrolamento e o cascalhamento de estrada rural, neste Município.



INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Irará, Derivaldo Pinto Cerqueira, que determine aos órgãos competentes o patrolamento e cascalhamento da estrada rural que liga Manã, Paramirim e o Candeal neste Município de Irará.


 JUSTIFICATIVA
Solicita o patrolamento e cascalhamento em caráter de urgência, pois a estrada está em  péssimas condições devido as chuvas dos últimos dias e por se tratar de uma região onde o solo é o massapê,   impedindo o escoamento da região e também do transporte escolar. Trazendo insegurança aos condutores pela grande quantidade de lamas que se formaram, podendo vir a ocorrer acidentes neste local.
Esta é uma reivindicação dos moradores da região que vem sofrendo com tal situação, trazendo transtornos a todos.
                  
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 23 de maio de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

EMANCIPAÇÃO POLÍTICA DE IRARÁ

MOÇÃO DE APLAUSOS : N° 004/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Dispõe sobre a Emancipação Política do Município de Irará  e dá outras providências.


Excelentíssimo Senhor Presidente;

 A Câmara Municipal de Vereadores de Irará vem através do Vereador que este subscreve requerer, nos termos do Regimento Interno, art. 90 e seus §§ combinado com o art.72 § 2°, inciso VII, que seja consignada nos anais desta Casa, a presente "Moção de Aplausos" com votos de congratulações pelos 169 anos de Emancipação Política do Município de Irará-Ba que será comemorado no dia 27 de maio de 2011.

                  Emancipada em 1842 pela Lei Provincial nº 173, ainda como Vila de Purificação de Campos.
O nome Irará tem origem indígena e significa “nascido da luz do dia”. A palavra Irará, vem de “ARARA” uma espécie de formiga que aparece sempre depois de uma trovoada e os índios brincavam com elas.
Nesta data Magna, a Câmara congratula-se com seu povo, na esperança de desempenhar um papel relevante a cumprir, qual seja, pensar o desenvolvimento regional sustentável, projetar políticas públicas de inclusão social, construir a democracia participativa onde cada cidadão e cidadã possa ser sujeito de sua própria história. É necessário, portanto, assumir com responsabilidade e determinação o presente, a despeito de qualquer que seja a adversidade que ora se apresente, é preciso agir com coragem na defesa dos interesses do povo, é preciso trabalhar diuturnamente quando tratar-se da prevalência do bem estar social dos menos favorecidos, pois compreendemos que são as sementes lançadas hoje que germinarão amanhã para todos e todas.
Dê-se ciência desta moção a Prefeitura Municipal de Irará, ao Poder Judiciário de Irará, ao Ministério Público de Irará e a comunidade em geral.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de maio de 2011.
  

Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

TRIBUNAL DIZ NÃO AO EX-VEREADOR

MOÇÃO DE APLAUSOS E DE AGRADECIMENTO: N° 03/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Dispõe sobre a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores de Irará, reunida em 24 de maio de 2011, faz inserir na ata dos seus trabalhos de hoje a presente Moção de Aplausos e Agradecimentos a decisão da 3ª Câmara Cível do TJ/BA - Tribunal de Justiça da Bahia, que decidiu por unanimidade o não provimento ao Agravo de Instrumento 0008906-18.2010.805.0000-0 julgado no dia 17 de maio de 2011, o qual pedia a descaracterização de ato soberano desta colenda Casa da Cidadania.

A decisão do TJ-BA tem caráter essencial para incentivar a luta contra as drogas no Município de Irará, por se tratar da corte máxima do Estado da Bahia. Essa decisão, como afirma o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, "Os traficantes de drogas normalmente buscam rotas onde o Estado de Direito é frágil. Por sua vez, a criminalidade relacionada às drogas aprofunda a vulnerabilidade à instabilidade e à pobreza".

Neste sentido, a presente moção de aplausos e de agradecimento virá enaltecer todas as ações que fortaleçam e consolidem a Campanha de combate às drogas.

Dê-se ciência desta moção ao STF, STJ, CNJ, TJ-BA, MP-BA, Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Prefeitura Municipal de Irará, Comarca de Irará, Ministério Público de Irará.  
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 24 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

MOÇÃO DE REPÚDIO PELA DECISÃO QUE RETORNOU VEREADOR



MOÇÃO DE REPÚDIO: N° 001/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS e Outros)


Dispõe sobre contra decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Vereadores de Irará, reunida em 26 de abril de 2011, através dos vereadores presentes repudia a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia que homologaram o processo n° 0000122-16.2010.805.0109-0 que trata de apelação e o processo nº 0016628-06.2010.805.0000-0 que trata de agravo de instrumento os quais descaracteriza ato soberano da Câmara Municipal de Vereadores de Irará.

No conteúdo somos contra os atos de improbidade administrativa praticadas pelo Sr. Carlos César Martins Barreto, ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Irará, notadamente a locação de um automóvel marca Ford, tipo fiesta, PP 7257, no valor de R$ 3.470,00 mensais, a utilização de uma conta mensal de aproximadamente 2000 (dois mil) litros de combustível, a realização de empréstimos com funcionários inexistentes na Câmara de Vereadores e a falta de repasse à CEF dos valores relativos a possíveis descontos em folha de pagamento, bem como a utilização indevida do veículo a Câmara Municipal.

Requer ainda, que dessa "Moção" se dê ciência do teor desta  à Juíza da Comarca de Irará, ao Ministério Público de Irará, ao Tribunal de Justiça da Bahia e ao Conselho Nacional e Justiça.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 26 de abril de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
Também assinou essa moção o então Vereador Franscinaldo Xavier

SEGURANÇA PÚBLICA DE IRARÁ


INDICAÇÃO: N° 019 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Governador do Estado da Bahia sobre a segurança pública de Irará e dá outras providências.


INDICO nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Governo do Estado da Bahia, Jaques Wagner, que determine a Secretaria de Estado da Segurança Pública, tome medidas efetivas na segurança pública no Município de Irará, como ampliação do efetivo de policial e implantação de programas para a segurança pública, como o PROTEJO (Proteção de Jovens em Território Vulnerável).

JUSTIFICATIVA

Irará é um município com aproximadamente 28.000 habitantes, onde a maioria das pessoas se conhece e, apesar disso há uma grande sensação de insegurança. A população cobra, das autoridades locais, medidas emergenciais. Para que sejam liquidados estes problemas. São necessárias atividades de prevenção e repressão que só serão possíveis com o aumento de efetivo nas Polícias Militar e Civil e melhoria das viaturas. E, por se tratar de um município pequeno torna-se relativamente fácil combater o tráfico de drogas, principal causador do aumento da violência nas cidades. Não podemos deixar que um município pequeno como o nosso torne-se refém dos bandidos. A segurança ostensiva e preventiva é um direito de todos assegurado pela Constituição Federal. Estamos vivendo um momento de falta de autoridade por parte do Estado. Prova disso é que a população, atualmente, está pagando uma empresa privada de segurança devido o medo que toma conta do nosso município. Para que os iraraenses voltem à tranqüilidade de outrora é que se justifica a indicação.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 13 de abril de 2011.



Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB