sábado, 22 de outubro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

PROJETO DE LEI N° 360 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)


Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

CAPÍTULO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Seção I
Finalidade e Objetivos

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como objetivos:

I – cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de programas que visem à ampliação da participação política da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho e organização comunitária;

II – defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher;

III – incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero;

IV – incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, estimulando sua organização social e política;

V – defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente;

VI – incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à criança, tais como casas-abrigo, creches, centros de referência e assemelhados;

VII – promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher;

VIII – propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos.

Seção II
Composição

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 12 membros titulares e 12 suplentes, assim discriminados:

I – seis representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, com a seguinte representação:

a) um representante das organizações comunitárias de idosos;
b) um representante dos sindicatos dos trabalhadores rurais de Irará;
c) um representante das associações rurais;
d) um representante de Associações de Moradores;
e) um representante dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia; e
f) um representante de organização comunitária feminina.

II – seis representantes do Poder Público local e respectivos suplentes, sendo:

a) um representante da Secretaria de Ação Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um representante da Secretaria de Educação;
d) um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
e) um representante da Secretaria de Planejamento e Finanças; e
f) um representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.






Art. 4º Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – os seis representantes da sociedade civil e respectivos suplentes serão eleitos nos fóruns das respectivas entidades;

II – os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelo Prefeito Municipal dentre os titulares ou servidores das Secretarias Municipais, ouvidos os secretários das pastas mencionadas no art. 3º desta lei.

Art. 5º O mandato dos Conselheiros e suplentes será de dois anos, permitida uma recondução de seus membros.

Art. 6º O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

Seção III
Competência

Art. 7º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:

I – eleger, por voto direto dentre os membros do Conselho, a Comissão Diretora;

II – assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e direitos;



III – encaminhar ao Poder Legislativo projetos que contemplem a questão de gênero;

IV – estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos projetos que visem a implementar e ampliar os programas de interesse das mulheres;

V – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher;

VI – manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos do Município;

VII – criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho;

VIII – propor o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse dos Conselheiros.

Seção IV
Estrutura e Funcionamento

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:

I – Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;

II – comissões constituídas por resolução do Plenário;

III – Plenário.

Art. 9º O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades públicas e privadas dele integrantes.



CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10º. As despesas correrão à conta de Programa de Trabalho da Secretaria Especial da Mulher.

Art. 11. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher responsável por viabilizar recursos para financiar programas, projetos e atividades por ele aprovados perante as instituições públicas e privadas.

Art. 12. O Executivo Municipal dará posse ao 1º Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 13 - Deverá ser criado o fundo municipal dos direitos das mulheres de Irará, com recursos próprios.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



JUSTIFICATIVA

Apresentamos este projeto de lei com objetivo de criar o conselho municipal dos direitos da mulher para que esteja em consonância com as conquistas e avanços significativos nas políticas para mulheres. Em nível nacional foi criada a secretaria especial de políticas para mulheres, com status de ministério, inaugurando um novo momento da História do Brasil no que se refere à formulação, coordenação e articulação de políticas que promovam a igualdade entre mulheres e homens.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher implementará ações para enfrentar as desigualdades entre mulheres e homens em nosso município e reconhecer o papel fundamental do estado, através de ações e políticas públicas, no combate a estas e outras desigualdades sociais. Portanto cabe ao CMDM estar em consonância com as políticas nacionais desenvolvida para as mulheres, no sentido de estimular as diferentes áreas do governo a pensar como impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada sobre a vida de mulheres e homens.

É necessário que o governo municipal trabalhe em consonância com outras esferas de governo e também, que o conselho municipal dos direitos da mulher e a sociedade civil construam parcerias para execução das políticas. É preciso mecanismos, institucionais de defesa dos direitos das mulheres sejam criados ou fortalecidos em todo o País, e mais; que todas estejam representadas mulheres negras, lésbicas, idosas, jovens mulheres, com deficiência, profissionais do sexo, rurais, urbanas, entre outras.

Nesse sentido estamos propondo que representantes da sociedade civil organizada sejam indicadas pelas instituições contemplando todas as instituições que desempenham trabalhos voltados para os direitos das mulheres.

A apresentação deste Projeto de Lei se deve as várias solicitações das mulheres de Irará.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

MORRE INTEGRANTE DA GUARNIÇÃO BRASILEIRA À 2ª GUERRA MUNDIAL

MOÇÃO DE PESAR: N° 003/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



O Vereador da Câmara Municipal de Irará no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER , satisfeitas as formalidades regimentais, que seja inserido na Ata desta Sessão votos de profundo pesar pelo falecimento do Sr. Fernando Nogueira Dantas, fato ocorrido neste domingo (16) próximo passado, na cidade de Irará, após problemas de saúde.

Fernando Nogueira Dantas, neto do intendente Pedro Nogueira e sobrinho do Cel. Elpidio Nogueira, foi um dos integrantes da guarnição brasileira à 2ª guerra mundial, onde atuou como enfermeiro da tropa. Ao final da Guerra, no ano de 1945, Fernando Dantas retornou à Irará e foi recebido com uma grande homenagem. Depois de morar vários anos em Itabuna retornou a Irará na década de 90. Sua residência sempre esteve de portas abertas para a comunidade iraraense.

Montou a biblioteca Casa de Vó Rosa Maria e através da instituição mantinha o serviço de empréstimos de livros, auxiliando estudantes e demais interessados em leitura. Por algum tempo, com devida autorização do IBAMA, manteve em sua residência um mine zoológico, com várias espécies de aves e outros animais, para a alegria da criançada.

Realizava várias reuniões com simpatizantes da doutrina espírita, e alguns serviços de caridade, também foram práticas sociais desenvolvidas no seu próprio lar.

É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, pois, Irará perdeu um grande homem que se dedicava a sociedade iraraense deixando a saudade, um vazio e um comportamento exemplar para Irará.

Requer ainda que cópia da presente seja encaminhada ao conhecimento dos familiares do falecido e ao Centro Espírita.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

MORRE CAPOERISTA DO PORTO DA BARRA

MOÇÃO DE PESAR: N° 002/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



O Vereador da Câmara Municipal de Irará no uso de suas atribuições conferidas por Lei, REQUER , satisfeitas as formalidades regimentais, que seja inserido na Ata desta Sessão votos de profundo pesar pelo falecimento do jovem Joseilson dos Santos da Silva Batista, fato ocorrido neste domingo (16) próximo passado, na cidade de Salvador, após uma série de problemas cardíacos e passava por um difícil tratamento, levando os seus familiares e amigos a fazer muitas orações. Os médicos já haviam informado que o seu coração estava com apenas 20% de capacidade de bombeamento. Isto requeria que o jovem fosse imediatamente internado em uma UTI (Unidade de Terapia Intensiva), adequada para o seu caso.

O Jovem Joseilson dos Santos da Silva Batista, capoerista, batizado como Cabeça no Grupo do Porto da Barra.

Ao som de berimbaus e pandeiros, membros de vários grupos de capoeira prestaram a última homenagem ao falecido. Quando o cortejo passava em frente à Igreja Matriz, o Mestre Cabeludo, do grupo Porto da Barra, do qual Cabeça era membro, puxou uma roda de capoeira.

É, pois, justa a homenagem póstuma desta Casa, pois, Irará perdeu um grande jovem que se dedicava ao segmento cultural da cidade deixando a saudade, um vazio e um comportamento exemplar para Irará.

Requer ainda que cópia da presente seja encaminhada ao conhecimento dos familiares do falecido, a Associação Rural do Candeal, a Associação Rural do Juazeiro e ao Grupo de Capoeira Porto da Barra.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

REFORMA DA ESCOLA MUNICIPAL MANOEL JOAQUIM

INDICAÇÃO: N° 82 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Prefeito Municipal a Reforma de Escola Municipal e dá outras providências.

INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Irará, Derivaldo Pinto Cerqueira, se digne determinar ao órgão competente no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estudos no sentido de promover a reforma das instalações da Escola Municipal Manoel Joaquim da Silva.

JUSTIFICATIVA

Trata-se de uma reivindicação da Comunidade Escolar, pais e alunos da Escola, tendo em vista que alguns setores da escola estão funcionando de maneira precária, o que justifica a solicitação da reforma.

A referida escola encontra-se com as estruturas comprometidas inclusive causando pânico a comunidade escolar, em especial o telhado que tem muitos anos sem sequer um reparo.

Tal propositura visa retomar a vitalidade da escola, vez que o ambiente de estudo deve ser preparado para aconchegar o aluno de forma a beneficiar o seu aprendizado.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

MINISTRO DO ESPORTE CONTESTA DENÚNCIAS

21 de Outubro de 2011 - 19h46
ORLANDO: PARA REPOR A VERDADE
O ministro do Esporte, o ministro Orlando Silva, divulgou hoje nota de esclarecimentos sobre as acuisações que envolvem seu nome. Ponto a ponto, Orlando joga luz sobre os fatos, distorcidos pela grande mídia. Leia a nota na íntegra, abaixo:
O Ministério do Esporte e seu gestor, o ministro Orlando Silva, foram alvos, na última semana, de ampla campanha caluniosa. A Pasta refutou diariamente as falsas informações publicadas, colocando à disposição dos veículos esclarecimentos suficientes para que a verdade dos fatos prevalecesse. No período, o principal programa do ME, o Segundo Tempo, foi o alvo principal. Em defesa da honra do gestor público, a Advocacia-Geral da União, em nome do ministro Orlando Silva, entrou com queixa-crime contra os acusadores João Dias Ferreira e Célio Soares Pereira, por crime de calúnia, na Justiça Federal. No cumprimento do dever de informar a sociedade e restabelecer a verdade dos fatos, o Ministério do Esporte divulga o que segue:

ARGUMENTO FALSO: Governo pede devolução de R$ 49 milhões do Esporte, segundo reportagem do jornal O Globo de 19 de outubro de 2011. A reportagem leva à conclusão de que o governo pede que o Ministério do Esporte devolva esse dinheiro.

ESCLARECIMENTO: O título da matéria apresenta de forma equivocada informações que obscurecem o fluxo legalmente previsto para a instauração de processo de tomada de contas especial. É competência do Ministério do Esporte adotar as providências para a recuperação dos recursos mediante a instauração de processo de tomada de conta especial. Vê-se, portanto, que a afirmativa contida na matéria: “GOVERNO PEDE DE VOLTA R$ 49 MILHÕES DO ESPORTE” opera claramente no sentido de desqualificar as ações dos gestores do Ministério.
Todos os processos informados na matéria foram instaurados, como determina os dispositivos legais, por iniciativa desta Pasta, visando o ressarcimento dos recursos ao erário. É importante ressaltar que o processo de tomada de contas obedece ao seguinte fluxo: (1) o Ministério, ao tomar conhecimento de qualquer fato que possa resultar em prejuízo do erário, promove a apuração dos fatos, identifica os responsáveis e quantifica o dano causado; (2) providencia a inscrição da inadimplência; (3) promove o registro dos causadores do dano ao erário na conta “DIVERSOS RESPONSÁVEIS” do SIAFI; (4) encaminha o processo à Controladoria Geral da União (CGU) para análise e manifestação; (5) retornando o processo com manifestação favorável da CGU emite pronunciamento do Ministro do Esporte atestando haver tomado conhecimento dos fatos e determinando a remessa do processo ao TCU.
Informações obtidas no site da CGU, relativas ao período de 2002, até junho de 2011, indicam que foram instauradas 12.001 tomadas de contas no âmbito da Administração Pública Federal, sendo que, desse quantitativo, 67 foram instauradas pelo Ministério do Esporte, representando R$ 50.443.649,57, o que corresponde a 0,56% do total de processos, e 0,73% do valor total de recursos cobrados. Portanto, a informação veiculada na matéria não corresponde aos números constantes no site da CGU.

ARGUMENTO FALSO: O Programa Segundo Tempo está sendo operado por ONGs do PCdoB e para carrear recursos ao partido.
ESCLARECIMENTO: Na agenda social, o programa Segundo Tempo é um marco, atendendo perto de 2 milhões de crianças. São 232 convênios em vigência, dos quais apenas 25 com ONGs. Os 207 outros convênios são com governos estaduais, municipais e universidades federais. Em 2011, foi introduzida uma novidade, uma Chamada Pública iniciada em julho e encerrada em setembro, pela qual foram selecionados os novos parceiros do programa. E todos serão entes públicos. Essa é uma decisão de gestão. O ministério não escolhe seus conveniados pelo arco ideológico, mas pauta-se por decisões técnicas e pela lei e está reduzindo o número de convênios com entidades privadas. De 2006 a 2010, o percentual de beneficiados em convênios com entidades públicas saltou de 32,5% para 91%. Em 2011, 100% dos beneficiados pelos convênios firmados são de entidades públicas. Não foi realizado nenhum convênio com entidades sem fins lucrativos/ONGs.
ARGUMENTO FALSO: Houve favorecimento em pregão para compras de bermudas, camisas pólo e camisetas para o programa Segundo Tempo, no qual saiu vencedora a empresa Capricórnio Têxtil, que apresentou o preço mais caro dos produtos.
ESCLARECIMENTO: O certame ainda não está encerrado. Portanto, não é verdade que o ministério declarou vencedora a “13ª empresa concorrente do certame”. O processo encontra-se em fase recursal. A possível desclassificação de empresas baseia-se em não atendimento de requisitos técnicos e administrativos.
ARGUMENTO FALSO: O Ministério assinou convênio com a Associação João Dias de Kung-Fu, Desporto e Fitness, quando já estavam constatadas irregularidades em outro convênio com a Federação Brasiliense de Kung Fu, presidida por João Dias.
ESCLARECIMENTO: João Dias veio ao Ministério, na condição de dirigente de entidades esportivas com um projeto para atender crianças carentes enquadrado nos requisitos do Segundo Tempo. Quando o segundo convênio foi assinado, a prestação de contas do primeiro ainda estava sob análise. Confirmadas as irregularidades, os convênios foram rescindidos e o ministro tomou providências para a abertura de Tomada de Contas Especial para obrigar João Dias a devolver mais de R$ 5 milhões.

ARGUMENTO FALSO: O ministério encaminhou à Polícia Militar/DF um ofício com denúncias das irregularidades cometidas por João Dias e, em seguida recuou, enviando um segundo documento pedindo que o primeiro fosse desconsiderado.
ESCLARECIMENTO: Não há outra qualificação para o tratamento dessas informações pela mídia que não seja má-fé. Vamos aos fatos: em janeiro de 2008, um parecer da assessoria técnica do ministério relacionou as irregularidades cometidas por João Dias e sugeriu a rescisão dos convênios.
Em 2 de abril de 2008, o Ministério do Esporte atendeu pedido do oficial da PM encarregado da sindicância contra João Dias e enviou ofício com informações sobre as irregularidades cometidas pelo soldado nos convênios assinados com o ministério. Nesse documento constam as providências adotadas pelo ME, inclusive a exigência de devolução dos recursos transferidos às organizações dirigidas por João Dias.)
Em sete de abril, João Dias pediu ao Ministério do Esporte a prorrogação do prazo de prestação de contas. (Nenhum veículo fez referência a esse pedido). Para garantir a ele o direito de defesa, o Ministério pediu à PM que desconsiderasse o ofício anterior até que fosse concluída a análise da prestação de contas (Esse documento foi publicado e citado pela mídia como resultado de pressão de João Dias).
Em 19 de agosto de 2009, esgotados todos os prazos sem que nada fosse regularizado, um novo ofício foi enviado ao oficial encarregado do inquérito contra João Dias. Nesse documento, o Ministério reitera a decisão de instaurar Tomada de Contas Especial e encaminhar os processos à Secretaria Federal de Controle Interno (NENHUM VEÍCULO FEZ QUALQUER REFERÊNCIA A ESSE TERCEIRO OFÍCIO, EMBORA TODOS TENHAM RECEBIDO).
A conclusão da sindicância da PM/DF se deu no começo de 2011.
ARGUMENTO FALSO: O Ministério do Esporte prorrogou até agosto de 2012 um convênio de R$ 911 mil do Programa Segundo Tempo com o Instituto de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente (Idec), uma entidade de fachada que, apesar de ter assinado o contrato em dezembro de 2009, jamais executou o projeto, no entorno do Distrito Federal.
ESCLARECIMENTO: O Ministério pediu a rescisão do convênio com o Instituto de Desenvolvimento da Criança e do Adolescente no dia 13 de outubro, uma semana antes da publicação da reportagem no Estado de São Paulo. Recuperando: O convênio foi inicialmente prorrogado “de ofício” em função do atraso na liberação da primeira parcela (obrigação do concedente prevista na norma), e, na sequência, por Termo Aditivo e por solicitação da entidade, que não conseguiu concluir os procedimentos de estruturação no período previsto no convênio, porém demonstrava empenho para a superação das dificuldades. Apesar desses esforços, a entidade não finalizou a estruturação no prazo de 11 meses estabelecido no Termo Aditivo, razão pela qual o Ministério decidiu pela rescisão do convênio no dia 13/10, com previsão de publicação no DOU dia 21/10. Essa decisão está publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de outubro. Cabe ao Idec a devolução integral dos recursos na 1ª parcela devidamente corrigidos, em face da inexecução do objeto.
ARGUMENTO FALSO: O fato de o secretário de Esportes de Campinas, Gustavo Petta, ser cunhado do ministro Orlando Silva, ambos do PC do B, facilitou a liberação de verbas federais para o município. Campinas está recebendo R$ 5,5 milhões para reforma do ginásio de esportes (com contrapartida de R$ 1,5 milhão da prefeitura). A cidade também foi escolhida para ser a sede de um Centro Esportivo de Alto Rendimento, com repasse de R$ 15 milhões do governo federal. Campinas também foi a cidade que mais recebeu recursos para modernização de infraestrutura para Esportes. Em 2009, ano em que o secretário assumiu, firmou um convênio de R$ 7 milhões.

ESCLARECIMENTO: Campinas tem porte econômico. A região de Campinas é uma das mais importantes do País. Pólo tecnológico de destaque. São 2,7 milhões de habitantes distribuídos por 19 municípios que compõem a região (dados do IBGE). Apesar de sua reconhecida importância, não contava com nenhum centro esportivo de alto rendimento, o que inviabilizava a entrada no circuito de treinamento e formação de esportes de alto rendimento e a participação em eventos esportivos. A opção por Campinas resulta de protocolo assinado, em 2005, entre o prefeito da cidade Hélio de Oliveira Santos e o então ministro do Esporte Agnelo Queiroz. Gustavo Petta assumiu a Secretaria de Esporte apenas em 2009.
Portal do Ministério do Esporte

21 de Outubro de 2011 - 19h38
Caluniador João Dias não entregou provas de suas mentiras à PF
A Polícia Federal informa, em Brasília, que os materiais entregues pelo policial militar João Dias Ferreira não contêm prova de suas mentiras contra o ministro Orlando Silva, o Ministério do Esporte e o PCdoB.
A Polícia Federal informou que até agora não recebeu do policial militar João Dias Ferreira, autor de denúncias mentirosas contra o Ministério do Esporte, o ministro Orlando Silva e o Partido Comunista do Brasil. Segundo a PF, ele não entregou nenhum documento ou gravação que possa ser uma prova material para embasar as investigações sobre suas acusações caluniosas.
Esta informação foi confirmada na sexta-feira (21), em Brasília, pelo Departamento de Polícia Federal, pelo Instituto Nacional de Criminalística e pela superintendência da PF em São Paulo.
Ao deixar a Superintendência da Polícia Federal no DF, onde prestou depoimento por mais de sete horas na quarta-feira (19), João Dias disse ter entregue “alguns materiais, algumas provas, algumas degravações e alguns documentos fraudados emitidos pelo ministério”. Além disso, ele prometeu entregar novos documentos e áudios na segunda-feira (24).
Redação, com informações da Agência Brasil
21 de Outubro de 2011 - 21h29
RENATO RABELO DEFENDE PERMANÊNCIA DE ORLANDO SILVA NO MINISTÉRIO
O presidente do PCdoB, Renato Rabelo, afirmou, ao chegar para a solenidade de abertura da 17ª Convenção Estadual do partido, que o PCdoB está fechado com o ministro Orlando Silva e trabalha pela sua permanência no cargo. “A nossa perspectiva é de que o ministro deva permanecer no cargo. Trabalhamos por esta permanência e não pela substituição do ministro”.
Sobre a manutenção da pasta do Esporte com o partido, caso a presidenta Dilma Rousseff decida pela substituição do atual ministro, Rabelo declarou que está é uma decisão exclusiva da presidenta. “Está é uma decisão que compete exclusivamente à presidenta, nós não escolhemos ministros. A posição do partido desde o início é de apoio e confiança integral ao ministro Orlando Silva”.
Também presente à solenidade que ocorre no Hotel Rio’s Presidente, no centro da capital fluminense, a deputado federal Jandira Feghali também defendeu a permanência de Orlando Silva no governo, pondo fim a boatos disseminados na internet sobre sua suposta ida para o Ministério da Cultura em troca da demissão de Orlando. “A nossa posição é clara em defesa da manutenção do ministro Orlando Silva na pasta do Esporte. E é por isso que estamos transformando a solenidade de abertura da convenção em um ato desagravo ao ministro. Eu trouxe, inclusive, uma carta do ministro para ser lida durante a abertura da convenção”.
Em nota divulgada nesta sexta (21), o Ministério do Esporte rebate uma por uma as denúncias veiculadas pela mídia.
Com informações da Agência Brasil
DILMA MANTÉM ORLANDO À FRENTE DO MINISTÉRIO DO ESPORTE
Após se reunir com a presidente Dilma Rousseff no início da noite desta sexta-feira (21) para definir seu futuro no governo, o ministro do Esporte, Orlando Silva (PCdoB), foi confirmado no cargo pela presidente, num gesto que contradiz as expectativas da mídia hegemônica e da direita, que não pouparam esforços para derrubar o ministro comunista com base em denúncias sem provas feitas por um notório bandido.
Após a reunião da noite de sexta-feira (21) com o ministro do Esporte, Orlando Silva, a presidente Dilma Rousseff disse que o governo “não condena ninguém sem provas e parte do princípio civilizatório da presunção da inocência”. A informação está na nota divulgada pelo Palácio do Planalto. “Não lutamos inutilmente para acabar com o arbítrio e não vamos aceitar que alguém seja condenado sumariamente”, disse a presidente.

A decisão é comemorada por dirigentes e militantes do PCdoB, que uniram forças em defesa do ministro e não capitularam à ofensiva midiática, baseada em calúnias, difamações e mentiras. Durante toda a semana, o ministro enfrentou e rebateu as falsas acusações feitas pelo PM João Dias, que desviou recursos do programa Segundo Tempo.
Mais cedo, Orlando Silva divulgou nota negando as denúncias publicadas ao longo da semana pela mídia. O ministro declarou que ele e a pasta foram alvos de "ampla campanha caluniosa" e reiterou que a Advocacia-Geral da União, em seu nome, entrou com queixa-crime contra as duas pessoas que fizeram a primeira denúncia à revista Veja, no último final de semana.
A nota rebate informações de que o programa Segundo Tempo beneficiaria pessoas ligadas ao PCdoB e que houve favorecimento em licitação do mesmo programa a uma empresa que teria apresentado preços relativamente caros de bermudas e camisetas. O ministro defendeu o programa Segundo Tempo e afirmou que o pregão do material ainda não foi concluído.
João Dias Ferreira, o policial corrupto que caluniou Orlando Silva, foi um dos cinco presos no ano passado pela polícia de Brasília sob acusação de participar dos desvios. O Ministério do Esporte exige judicialmente a devolução do dinheiro repassado aos convênios firmados com Ferreira, fato apontado pelo ministro como razão para as falsas denúncias.

A posição firme da presidente, que já havia se manifestado contra a crucificação de Orlando Silva e a tentativa de demonização do PCdoB (intensa nos grandes meios de comunicação), significa mais uma derrota para o chamado PIG (Partido da Imprensa Golpista), que fez uma campanha aberta de desinformação e difamação contra o ministro e os comunistas, traduzindo o atávico e raivoso anticomunismo da direita brasileira. Em 2002 e 2006, nas campanhas presidenciais (então com Lula), e em 2010 (com Dilma) não foi diferente. A mídia venal manipulou notícias, criou factóides e buscou explorar sentimentos obscuros e reacionários (acerca do aborto, por exemplo) para evitar o naufrágio da direita, que representa e de certa forma lidera. Mas não conseguiu evitar o sabor amargo da derrota, imposta pelo povo. O povo mostrou que não é bobo e falou mais alto, concedendo a Dilma uma vitória histórica. Parece que a mídia venal ainda não assimilou a mensagem das urnas.
Da Redação, com agências
Atualizada às 05h00 do dia 22/10/2011, para acréscimo de informações

quinta-feira, 6 de outubro de 2011

INFORMATIVO DE SETEMBRO DE 2011

VEREADOR BIRA RESPONDE A VITAL BACELAR.

Na edição nº 132 da Gazeta de Irará referente ao mês de setembro de 2011 foi divulgada uma entrevista preparada e paga pelo Secretário Municipal de Saúde, onde alega que o Vereador Bira denunciou que num pagamento de ultrassonografia existia irregularidade entre o valor e a quantidade de exames efetuados. Sendo que o Vereador Bira deve ter responsabilidade no que diz ou denuncia para não cair em descrédito.
O Vereador Bira esclarece que em visita ao Tribunal de Contas dos Municípios constatou que a Secretaria Municipal de Saúde realizou 173 ultrassonografias totalizando R$ 5.190,00 na Vital Serviços de Saúde e LTDA que expediu a nota fiscal nº 0196 datada de 20/04/2011 referente ao atendimento de 72 pessoas conforme lista em anexo ao processo nº000821 de 17/05/2011.
Em momento algum foi ventilado pelo Vereador que havia irregularidades, quem está afirmando isso é o Secretário. Será que questionar o número de procedimentos verso número de pacientes e a coincidência do nome da empresa com o nome do Secretário de Saúde, Vital Bacelar é ser irresponsável. O descrédito que há em Irará é que a saúde não funciona e que o nosso povo sofre ao ser transportado para outras cidades na busca de atendimento médico e de realização de vários exames.

CÂMARA CRIA CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Os vereadores aprovaram pela unanimidade o Projeto de Lei nº 342 de 25 de fevereiro de 2011 que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente – COMDEMA, e dá outras providências de autoria do Vereador Prof. Ubiratan Silva Reis que tem o objetivo de manter o meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo, preservá-lo e recuperá-lo para as presentes e futuras gerações.
Nesta sessão parabenizamos a presença dos alunos e professores do Colégio Joaquim Inácio de Carvalho(CEJIC) e do Colégio Social de Aprendizagem e Cultura Integrada (CSACI) que acompanharam a votação do Projeto.

VEREADOR BIRA CRIA O DIA MUNICIPAL DO SAMBA DE RODA
Foi aprovado o Projeto de Lei n° 350 de 21 de setembro de 2011 que Institui o Dia Municipal do Samba de Roda no Município de Irará e dá outras providências de autoria do Vereador Prof. Ubiratan Silva Reis, matéria de grande importância no âmbito Municipal na área da cultura que é a criação do Dia Municipal do Samba de Roda, uma expressão musical, coreográfica e festiva das mais importantes e significativas da cultura brasileira.O Samba de Roda está presente em todo o Estado da Bahia, inclusive no nosso Município de Irará com vários grupos de regiões distintas.
Parabenizamos a presença de sambadeiras e sambadores de Irará das diversas localidades que acompanhados do Diretor de Cultura, Rafael, da Assessora do Departamento, Olívia Negona e do Articulador da Casa do Samba de Irará, o Jovem Jaí acompanharam a votação do Projeto.

VEREADOR BIRA PROPÕE AUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE ORÇAMENTO
O ORÇAMENTO MUNICIPAL é a gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental. Em linhas gerais, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.
O “Orçamento Participativo” é uma prática administrativa sintonizada com a Constituição da República Federativa do Brasil, que prevê em seu artigo 1º, parágrafo único, que “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição”. Assim, a participação cidadã nos destinos da administração do Município é um direito subjetivo público dos cidadãos e cidadãs. Fique atento, pois a Câmara Municipal elaborará um cronograma de reunião por localidade.




VEREADOR PROPÕE CENTRO DE REFERÊNCIA DA MULHER
O Profº Bira sugere ao Prefeito Derivaldo Pinto a criação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, o Centro de Referência da Mulher com o objetivo de articular cujo órgão tenha como objetivo, articular junto as instituições, estabelecendo um canal específico de comunicação entre estes e as diversas áreas do Poder Público.
As mulheres buscam se organizar para poder discutir políticas públicas, reforçar suas bandeiras, denunciar a violência, as más condições de moradia e de qualidade de vida de algumas mulheres, da ausência da saúde pública municipal e da educação precária que tem o município.

SESSÃO DA CÂMARA SERÁ TRANSMITIDA AO VIVO

Vereadores acataram o Projeto de Lei n° 347 de 01 de setembro de 2011 que obriga os veículos de comunicações no âmbito do Município de Irará a transmitir em tempo real as sessões da Câmara Municipal e dá outras providências de autoria do Vereador Prof. Ubiratan Silva Reis uma matéria de grande importância no âmbito Municipal, pois a transmissão pelos meios de comunicação como rádio, serviços de sonoralização e internet estaremos ampliando os passos para democratizarmos o acesso aos trabalhos dos vereadores dando oportunidade a população conhecer as sessões do Poder Legislativo.

CURTAS

FIM DE SACOLAS PLÁSTICAS
I- PL nº 351/2011 de autoria do Vereador Bira que dispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos comerciais no Município de Irará utilizarem para o acondicionamento de produtos e mercadorias, embalagens biodegradáveis ou reutilizaveis;
EXECUÇÃO DO HINO NACIONAL NAS ESCOLAS
II- PL nº 352/2011 de autoria do Vereador Bira que torna obrigatório a execução vocal de hinos e o hasteamento de bandeiras que específica semanalmente nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede pública municipal;
IGUALDADE RACIAL
III- PL nº 353/2011 de autoria do Vereador Bira que cria o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade racial;
EXAME OFTALMOLÓGICO PARA ESTUDANTES
IV- PL nº 354/2011 de autoria do Vereador Bira que cria a obrigatoriedade do exame oftalmológico para os estudantes do ensino da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências;
EM DEFESA DA PESSOA IDOSA
V- PL nº 355/2011 de autoria do Vereador Bira que dispõe sobre a criação do disk-idoso no município de Irará e dá outras providências;
SAÚDE DA JUVENTUDE
VI- PL nº 356/2011 de autoria do Vereador Bira que institui o Programa Municipal de Saúde da Juventude-PROSAJ;
DE OLHO NO CONCURSO
VII- PL nº 357/2011 de autoria do Vereador Bira que cria no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o projeto “de olho no concurso” no município de Irará.
PROGRAMA DE SEGURANÇA ALIMENTAR
VIII- PL nº 358/2011 de autoria do Vereador Bira que institui o programa de segurança alimentar nas escolas da rede pública de ensino e dá outras providências;
PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES DE CLASSES E ORGANIZAÇÕES INTERESSADAS
IX- PR nº 02/2011 de autoria do Vereador Bira que determina o envio de Projetos de Lei pela Câmara Municipal de Irará, para análise e discussão das entidades de classe e organizações interessadas.
VEREADOR BIRA CONTINUA NO MANDATO
X- No dia 04 de outubro de 2011, o Tribunal de Justiça da Bahia negou o retorno ao Ex-Vereador Gilvan Vieira pela terceira vez. Houve sim falta de decoro parlamentar segundo a unanimidade dos desembargadores que rejeitaram a defesa do Advogado do Ex-Vereador preservando a imagem da Câmara Municipal de Irará.