segunda-feira, 11 de julho de 2011

MANDATO SOLIDÁRIO À APLB-SINDICATO QUE SOFRE INTERVENÇÃO DE GOVERNO

ABAIXO A DITADURA E O IMPERIALISMO EM IRARÁ.
Imperador Derivaldo Pinto rasga Constituição Federal para atacar categoria.

 "Derrota após derrota até a vitória final." "Prefiro morrer de pé que viver sempre ajoelhado." [ Ernesto Che Guevara ]

Em flagrante desrespeito aos princípios democráticos, conquistados na Constituição Cidadã de 88, que garante o direito de livre associação através de sindicatos, o Prefeito Derivaldo decidiu deixar a capa de cordeirinho para, definitivamente, mostrar quem realmente é.
Veja o que diz a Lei Maior do nosso País:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado democrático de direito e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

(...)
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical;
(...)
IV – a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;
(...)
VIII – é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.
(...)”.

O grifo nosso é para denunciar o conteúdo do Decreto nº 2406 de 22 de junho de 2011 do Governo Municipal de Irará que “ Suspende o desconto da contribuição sindical, na folha de pagamento dos Servidores em Educação e dá outras providências”, pois é, o Prefeito decidiu não mais efetuar o desconto em folha da contribuição sindical mensal, autorizado pelos Profissionais da Educação dos seus salários, em favor da APLB-Sindicato.

A Constituição Federal, em seu Art. 8º, I, consagrou o Princípio da Liberdade e Autonomia Sindical, atribuindo ampla liberdade aos sindicatos no desenvolvimento de suas atividades, “vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical”.
Frise-se que, ao consagrar o princípio da ampla liberdade sindical, nossa Lei Maior objetivou afastar o Estado de toda e qualquer interferência na criação e no funcionamento dos sindicatos, sendo estes livres para deliberar sobre a sua própria estruturação e funcionamento, que devem ser resolvidas pela categoria profissional, nos termos do Estatuto da entidade.
A Constituição de 1988 libertou os sindicatos da intervenção do Estado, proclamou o seu direito a organizar-se politicamente de forma independente de qualquer ingerência estatal, dependendo exclusivamente da opinião de seus filiados e condenou expressamente a política da ditadura fascista de Vargas de cassar os direitos das entidades de classe em geral.
O Prefeito Derivaldo Pinto na contramão da norma constitucional, que representa um importante avanço no caminho da consolidação do Estado Democrático de Direito e na superação do autoritarismo reinante durante o período militar pretende trazer de volta o período da ditadura Varguista e da ditadura militar dos anos 60 e 70 com as conhecidas intervenções nos sindicatos por motivos políticos, intervenções oficialmente proibidas pelas instituições do Estado com o advento da Constituição de 1988.
O fato de que o APLB-Sindicato tenha se recusado a concordar com o governo municipal, mantendo-se à frente das campanhas e reivindicações gerais dos trabalhadores e das trabalhadoras em Educação é reconhecida por todos como inequívoca demonstração da defesa dos direitos da categoria.
O Prefeito Derivaldo Pinto, somente procura fazer renascer, sem sucesso, a histeria e a caça às bruxas dos períodos de ditadura contra opiniões políticas que não agrada o atual governo.
Essa atitude ilegal e imoral confirma o desespero e o despreparo daquele que estar a governar Irará e que quando é criticado desrespeita os princípios democráticos e constitucionais. Quantos não já sofreram com a perseguição e a vingança por discordar das idéias do Prefeito atual? Quem ousa posicionar-se contra os absurdos que ele comete, sabe que sofrerá todo tipo de retaliação.
Os companheiros não devem se intimidar. Ameaça é a arma de quem tem medo.
A estratégia é a seguinte: Sem desconto, o Sindicato ficará sem dinheiro e impedido de defender a categoria.

ABAIXO À DITADURA E A PERSEGUIÇÃO POLÍTICA EM IRARÁ!
PELA DEFESA DA NOSSA ENTIDADE E DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL!

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