quinta-feira, 11 de novembro de 2010

PINTURA DA ESCOLA SANTO ANTONIO


INDICAÇÃO: N° 047 / 2010
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Sugere ao Poder Executivo que pinte  Escola.



INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, que determine aos órgãos competentes que autorize a pintura da Escola Municipal Santo Antonio de Pádua localizada no povoado do Santo Antonio dos milagres. Pois é, do meu conhecimento que a Escola já tem o material necessário faltando a mão de obras.


JUSTIFICATIVA


A presente Indicação visa melhorar o aspecto visual da escola mencionada. A benfeitoria é de grande importância para a comunidade do Santo Antonio, pois os usuários sãos crianças e adolescentes do município de Irará.
Este Vereador foi procurado por moradores do mencionado local, que solicitaram a pintura.
Assim, visando atender às solicitações, melhorar as condições físicas da escola e oferecer qualidade de vida às crianças que tem o direito de estudar numa escola bonita, é que se faz necessária a realização da presente indicação.



  Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 10 de novembro de 2010.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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