quinta-feira, 4 de novembro de 2010

SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Genival Cerqueira Pinho
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.

1-  ESPORTES – O lazer/desporto, frente sua característica não-formal, conforma-se em uma perspectiva de educação popular e se manifesta como um processo de capacitação e formação política vinculado a um grupo, articulando dialogicamente sua prática à apreensão sistemática da realidade em que se localiza. A criação do referido Conselho tem como justificativa a grande carência encontrada em todo o nosso município pelo esporte, lazer e recreação. Este projeto sem dúvida vem contemplar a cidade de Irará, afinal, possibilitaremos à comunidade, condições de superar os problemas enfrentados com este mundo tão globalizado e pouco solidário, onde cada dia que passa a tecnologia deixa mais pessoas desempregadas e cada vez mais distantes umas das outras, o esporte e o lazer possuem o poder de sedução de aproximar as pessoas. A Criação do Conselho Municipal de Esportes se justifica por fazer com que o poder público venha a perceber e sanar este afastamento entre as pessoas, fazendo com que a comunidade se sociabilize e se una em defesa de seus direitos como cidadão, através do fomento de políticas públicas que incentivem a prática do desporto em nossa cidade.

2-  CAPOEIRA NO CURRÍCULO ESCOLAR –  A capoeira foi criada pelos escravos africanos no período colonial brasileiro. Nos primórdios “capoeira” era a denominação dada aos negros rebeldes que praticavam fugas e combatiam seus repressores (ADORNO, 1999). Estes se preparavam para a fuga dentro da senzala através de combates em forma de brincadeira ao som de tambores e músicas provenientes das várias etnias africanas. A este respeito Adorno (1999) faz a seguinte afirmativa: "Ao som dos atabaques permanecia vivo o culto aos orixás e outras danças das quais se perdeu a memória, mas de onde nasceria o jogo da capoeira" (p.15). Desde a sua origem esta modalidade modificou-se bastante. Atualmente, a capoeira pode ser dividida em Angola e Regional. Ambas são realizadas necessariamente em uma roda formada pelos capoeiristas integrantes. Na roda estão presentes instrumentos como berimbau, atabaque, pandeiro e agogô. O som destes em conjunto é acompanhado de músicas e palmas formando o ritmo que rege o jogo da capoeira. O jogo ocorre entre dois jogadores ao centro da roda sendo o mesmo constituído de trocas de golpes, esquivas e movimentações. Pode-se considerar que esta prática é muito bem denominada quando se utiliza o termo “jogo” e não luta, pois a integridade física do companheiro sempre deve ser uma preocupação do capoeirista. Segundo Santos (1985) “O respeito entre dois jogadores, durante um jogo, deve ser uma das pricipais características da capoeira, e é uma característica cultivada pelos capoeiristas antigos” (p. 30). É importante compreender que a roda de capoeira se faz como um ritual, e que cada capoeirista deve conhecer, seguir e respeitar cada tradição.

3-  DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA - requer que seja instaurado Processo Disciplinar contra o Vereador Carlos César Martins Barreto requerido, nos termos do artigo 39, incisos II e IV, §1° e § 2° da Lei Orgânica do Município de Irará, nos artigos art.10°, inciso I, II e VII e art.13, incisos II e IV, §1° e § 2° do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará e do o artigo 7º, incisos I, III e o §1° combinado com o artigo 5° do Decreto-lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, esta REPRESENTAÇÃO por quebra de decoro parlamentar, realizando as diligências que julgar necessárias, para ao final formular Projeto de Resolução para a declaração da perda do mandato do Vereador Carlos César Martins Barreto, a ser apreciado pelo Plenário, a fim de que seja declarada a perda do mandato do Vereador. Denúncia: Locação de Veículo Fiesta cor preta, placa JMR 7257 no valor de R$ 3.470,00 mensal só para o uso do Presidente, CARLOS CESAR MARTINS BARRETO, sendo que o mesmo carro consome uma cota de 2 mil litros de gasolina mensal, enquanto ele, o Presidente doou a Prefeitura Municipal de Irará, um carro próprio do Poder Legislativo sem consultar o Plenário da Casa. Vale aqui então dizer, que CESINHA não colocou nome dos Vereadores no SPC e SERASA, que pagou o empréstimo da Caixa, que pagou o INSS e que não contratou funcionários fantasma. Ele é inocente, coitadinho, está de volta e ainda vai ser ressarcido por danos morais pela Casa de Cidadania. Eu estou envergonhado com atitude dessa Casa que até o momento não vi empenho para defender a sua decisão soberana. Não é o Poder Judiciário que diz se cassa ou não o Vereador. Os iraraenses estão pasmos com este acontecimento, inclusive o EX-vereador Gil está igual a mosquito na manga podre. Mas quero dizer que não me surpreendo mais com nada. Péssimo exemplo para a nossa juventude. O que serão dos nossos professores, agora por diante. Se tudo isso se concretizar configura-se o fim do mundo, onde o errado é certo e o certo passou a ser errado.
4- DESRESPEITO EM SESSÃO - O Vereador Bira disse que a partir desta data não fará mais a leitura da ata na Câmara devido ser chamado pelo Presidente de Burro, pois burro não lê e sim puxa carroça como afirmou o Presidente, quando contestado da decisão de anunciar que não tinha quorum para realização da sessão no dia 25 de outubro, um afronta ao art.104 do Regimento Interno da Câmara.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
          Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 03 de NOVEMBRO de 2010.



Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador/PCdoB

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