sábado, 22 de outubro de 2011

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

PROJETO DE LEI N° 360 DE 17 DE OUTUBRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)


Cria o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

CAPÍTULO I
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER

Seção I
Finalidade e Objetivos

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, com a finalidade de assegurar à mulher o exercício pleno de sua participação no desenvolvimento social, econômico, político e cultural da sociedade.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher terá como objetivos:

I – cooperar com os órgãos governamentais e não-governamentais na elaboração e no acompanhamento de programas que visem à ampliação da participação política da mulher, especialmente nas áreas de saúde, educação, cultura, assistência social, trabalho e organização comunitária;

II – defender a manutenção e expansão dos serviços e/ou programas de combate à exploração sexual e à violência contra a mulher;

III – incentivar e acompanhar a execução de programas que priorizem a questão de gênero;

IV – incentivar e apoiar a participação da mulher nas diversas entidades comunitárias, estimulando sua organização social e política;

V – defender os direitos da mulher, fiscalizando e fazendo cumprir a legislação pertinente;

VI – incentivar a criação de redes sociais de apoio à mulher e à criança, tais como casas-abrigo, creches, centros de referência e assemelhados;

VII – promover e desenvolver estudos, debates, cursos e pesquisas relativas à mulher;

VIII – propor e apoiar políticas que visem a eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos.

Seção II
Composição

Art. 3º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher será integrado por 12 membros titulares e 12 suplentes, assim discriminados:

I – seis representantes da sociedade civil e respectivos suplentes, com a seguinte representação:

a) um representante das organizações comunitárias de idosos;
b) um representante dos sindicatos dos trabalhadores rurais de Irará;
c) um representante das associações rurais;
d) um representante de Associações de Moradores;
e) um representante dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia; e
f) um representante de organização comunitária feminina.

II – seis representantes do Poder Público local e respectivos suplentes, sendo:

a) um representante da Secretaria de Ação Social;
b) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
c) um representante da Secretaria de Educação;
d) um representante da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
e) um representante da Secretaria de Planejamento e Finanças; e
f) um representante da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer.






Art. 4º Para a nomeação dos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher deverão ser adotados os seguintes procedimentos:

I – os seis representantes da sociedade civil e respectivos suplentes serão eleitos nos fóruns das respectivas entidades;

II – os representantes do Poder Executivo serão escolhidos pelo Prefeito Municipal dentre os titulares ou servidores das Secretarias Municipais, ouvidos os secretários das pastas mencionadas no art. 3º desta lei.

Art. 5º O mandato dos Conselheiros e suplentes será de dois anos, permitida uma recondução de seus membros.

Art. 6º O desempenho das funções de membro do Conselho não será remunerado, mas considerado serviço público relevante.

Seção III
Competência

Art. 7º Ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher compete:

I – eleger, por voto direto dentre os membros do Conselho, a Comissão Diretora;

II – assessorar o governo municipal, emitir pareceres e acompanhar a elaboração e execução de programas que digam respeito à mulher e à defesa de suas necessidades e direitos;



III – encaminhar ao Poder Legislativo projetos que contemplem a questão de gênero;

IV – estabelecer critérios para o emprego dos recursos destinados aos projetos que visem a implementar e ampliar os programas de interesse das mulheres;

V – receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias relativas à discriminação da mulher;

VI – manter canais permanentes de comunicação com os movimentos de defesa dos direitos da mulher, apoiando o desenvolvimento de grupos autônomos do Município;

VII – criar comissões técnicas temporárias e permanentes para melhor desempenhar as funções do Conselho;

VIII – propor o Regimento Interno do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, no prazo de sessenta dias, a contar da data da posse dos Conselheiros.

Seção IV
Estrutura e Funcionamento

Art. 8º O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher possuirá a seguinte estrutura:

I – Comissão Diretora, composta por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário;

II – comissões constituídas por resolução do Plenário;

III – Plenário.

Art. 9º O suporte técnico-administrativo necessário ao funcionamento do Conselho será prestado pelos órgãos e entidades públicas e privadas dele integrantes.



CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 10º. As despesas correrão à conta de Programa de Trabalho da Secretaria Especial da Mulher.

Art. 11. Fica o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher responsável por viabilizar recursos para financiar programas, projetos e atividades por ele aprovados perante as instituições públicas e privadas.

Art. 12. O Executivo Municipal dará posse ao 1º Conselho Municipal dos Direitos da Mulher no prazo de sessenta dias, a contar da data da publicação desta lei.

Art. 13 - Deverá ser criado o fundo municipal dos direitos das mulheres de Irará, com recursos próprios.

Art. 14. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



JUSTIFICATIVA

Apresentamos este projeto de lei com objetivo de criar o conselho municipal dos direitos da mulher para que esteja em consonância com as conquistas e avanços significativos nas políticas para mulheres. Em nível nacional foi criada a secretaria especial de políticas para mulheres, com status de ministério, inaugurando um novo momento da História do Brasil no que se refere à formulação, coordenação e articulação de políticas que promovam a igualdade entre mulheres e homens.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher implementará ações para enfrentar as desigualdades entre mulheres e homens em nosso município e reconhecer o papel fundamental do estado, através de ações e políticas públicas, no combate a estas e outras desigualdades sociais. Portanto cabe ao CMDM estar em consonância com as políticas nacionais desenvolvida para as mulheres, no sentido de estimular as diferentes áreas do governo a pensar como impacto de suas políticas e ações se dá, de forma diferenciada sobre a vida de mulheres e homens.

É necessário que o governo municipal trabalhe em consonância com outras esferas de governo e também, que o conselho municipal dos direitos da mulher e a sociedade civil construam parcerias para execução das políticas. É preciso mecanismos, institucionais de defesa dos direitos das mulheres sejam criados ou fortalecidos em todo o País, e mais; que todas estejam representadas mulheres negras, lésbicas, idosas, jovens mulheres, com deficiência, profissionais do sexo, rurais, urbanas, entre outras.

Nesse sentido estamos propondo que representantes da sociedade civil organizada sejam indicadas pelas instituições contemplando todas as instituições que desempenham trabalhos voltados para os direitos das mulheres.

A apresentação deste Projeto de Lei se deve as várias solicitações das mulheres de Irará.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 17 de outubro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

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