domingo, 19 de dezembro de 2010

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Genival Cerqueira Pinho
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.

1-DENGUE – Os proprietários, inquilinos ou moradores a qualquer título, responsáveis por residências, diretores de estabelecimentos comerciais e industriais, administradores de instituições públicas ou privadas, bem como os proprietários e possuidores de terrenos, ficam obrigados a: manter e conservar limpos os quintais, jamais deixando ao ar livre pneus, latas, plásticos, garrafas e outros objetos ou recipientes inservíveis em geral que possam acumular água parada e sirvam como criadouro para vetores; vedar adequadamente caixas d’água, tinas, barris, cisternas e recipientes similares que possam acumular água parada; trocar os suportes dos vasos de plantas em intervalos máximos de 2 (dois) dias ou, a critério do agente de saúde, que levará em conta o caso concreto,substituí-los ou preenchê-los com areia ou similar. O agente de saúde fará as inspeções nas residências, e nos estabelecimentos comerciais, industriais e congêneres. Encontrando ambiente propício ao criatório das larvas e mosquitos da dengue, mesmo não existindo larvas nem mosquitos, será feita notificação de advertência ao responsável pela residência ou estabelecimento, preenchendo formulário específico, entregando uma das vias ao responsável pelo imóvel e colhendo sua assinatura. Havendo recusa em assinar, o agente de saúde relatará o fato e, no uso da fé pública, assinará o documento, que substituirá a ciência do responsável. A notificação de advertência deverá conter as recomendações que o morador, proprietário, gerente ou responsável pelo imóvel, residencial, comercial ou industrial, em primeira visita feita pelos agentes de saúde, deverá em 48 (quarenta e oito horas) eliminar os focos de larvas e/ou mosquitos da dengue.
2- CONSCIÊNCIA NEGRA – 20 DE NOVEMBRO – ZUMBI DOS PALMARES - Comemoramos no dia de hoje o Dia da Consciência Negra, celebrado em todo o Brasil e dedicado à reflexão sobre a inserção do negro na sociedade brasileira. A data foi escolhida por coincidir com o dia da morte de Zumbi dos Palmares, em 1695. Nessa data, foi assassinado Zumbi, um dos últimos líderes do Quilombo dos Palmares, que se transformou em um grande ícone da resistência negra ao escravismo e da luta pela liberdade.  A Constituição da República Federativa do Brasil consagra referidos princípios (igualdade, liberdade, fraternidade) no artigo 5.º: "Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:"  O racismo é crime inafiançável e imprescritível segundo o art. 5º inciso XLII da Constituição Federal, o qual ganhou efetividade através das leis nºs. 7.716/89 e 9.459/97 e do livre acesso à justiça assegurado constitucionalmente, bem como da assistência judiciária gratuita.  Por tudo isso, o vereador Profº Bira do PCdoB vem adotando desde que assumiu o  mandato em janeiro de 2010, medidas inovadoras e indispensáveis para contribuir com a superação da desigualdade racial no município. Logo no início do seu mandato, apresentou dois projetos que originou as leis que seguem já sancionadas pelo Prefeito de Irará. Um viva a luta do povo negro, um viva aos que lutam por liberdade e por justiça. Preconceito nunca mais!
3-SITUAÇÃO DOS GARIS O Sr. Glaubert, Secretário de Administração, fez uma reunião com os garis na quarta-feira próxima passada, agora os funcionários tem de trabalhar nos domingos e feriados. Para o funcionário trabalhar nestes dias eles tem de ganhar horas-extras. Segundo fui informado pelos Garis que Dr.Igno Procurador do Município marcou reunião com funcionários que não trabalhou no domingo e disse que os mesmo são obrigados a trabalhar no feriado e no domingo;
4- ANEXO DA ESCOLA MARIA BACELAR – Fazenda Barnabé : falta de material de limpesa; cantina pequena(espaço inadequado); Porta quebrada e solta; fogão com defeito constante, quando desliga provoca estouros que todos abandonam o ambiente escolar; para limpar toda a escola existe apenas um pano de chão; falta de água constante; os morcegos e pardais tomam conta da escola; não existe cerca e nem muro que se localiza junto a estrada; isolar a cisterna com cadeado pois já teve aluno que ameaçou a se jogar para ceifar sua própria vida. Não existe energia elétrica na escola mesmo com a rede passando na porta da escola; Banheiro não tem pia; não tem fechadura e falta descarga; Precisa de retelhamento urgente.
5-DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA – Tribunal de Justiça me inocentou. Qual foi a atitude dessa Casa para defender a sua decisão soberana. Os iraraenses estão pasmos com este acontecimento. A ressaltar que existe uma ação civil pública contra o ex-vereador Cesinha, Rita de Cássia, Nillandeson, Renan de Ziza e o seu irmão e Quinho de Boneco.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
          Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 22 de novembro de 2010.



Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador/PCdoB

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