quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Irará: Prefeitura aprovada com ressalvas, Câmara rejeitada

02/12/2010
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Irará: Prefeitura aprovada com ressalvas, Câmara rejeitada

O Tribunal de Contas dos Municípios, em sessão realizada nesta quinta-feira (02/12), aprovou com ressalvas as contas da Prefeitura de Irará, na gestão de Derivaldo Pinto Cerqueira, relativas ao exercício de 2009.
A relatoria, em face das irregularidades remanescentes no parecer, imputou multa no valor de R$ 2.200 ao gestor, que poderá recorrer da decisão.
A arrecadação municipal alcançou o importe de R$ 27.325.136 e as despesas realizadas atingiram o montante de R$ 26.526.512, resultando num superávit orçamentário da ordem de R$ 798.624.
Foram abertos e contabilizados créditos suplementares no montante de R$ 13.797.566, tendo como fontes de recursos: anulação de dotação (R$ 12.507.528) e excesso de arrecadação (R$ 1.290.037).
Na educação, em atendimento ao artigo 212 da Constituição Federal, a administração municipal investiu na manutenção e desenvolvimento do ensino a quantia de R$ 10.950.961, alcançando o percentual de 26,27%, quando o mínimo exigido é de 25%.
Já a Lei Federal 11.494/07, determina que os municípios apliquem, pelo menos, 60% dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB na remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo exercício na rede pública, tendo o município de Irará aplicado o valor de R$ 6.925.022, representando o comprometimento do percentual de 72,64%.
As despesas realizadas em ações e serviços públicos de saúde, de conformidade com o art. 77 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, alcançaram o percentual de 19,35% quando a norma de regência para a aplicação desses recursos exige o mínimo 15%.
Câmara – Na mesma sessão, o pleno rejeitou as contas da Câmara de Irará, da responsabilidade de Carlos César Barreto (de 01/01 a 15/11) e Genival Cerqueira Pinho (de 16/11 a 31/12), relativas ao exercício de 2009.
A relatoria imputou ao primeiro gestor multa no valor de R$ 12.259, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não comprovação de divulgação dos relatórios de gestão fiscal alusivos aos 1° e 2º quadrimestres, outra multa no valor de R$ 500 e ressarcimento aos cofres municipais de R$ 20.155, referente ao pagamento feito em duplicidade e divergência para menos entre o somatório da despesa representada pelos processos de pagamento.
Também foi imputada ao segundo gestor multa de R$ 12.259, equivalente a 30% de seus vencimentos anuais, pela não publicação do relatório de gestão fiscal referente ao 3º quadrimestre.
A lei orçamentária destinou ao Poder Legislativo dotações no montante de R$ 1.454.269, sendo efetivamente repassados R$ 1.046.511, enquanto a despesa orçamentária realizada alcançou a quantia de R$ 1.069.400, desrespeitando o limite previsto no art. 29-A, da Constituição Federal.
Foram abertos créditos adicionais suplementares no valor de R$ 276.050 e contabilizados R$ 293.000, gerando uma diferença de R$ 16.950,00, descumprindo o art. 42 da Lei Federal nº 4.320/64.
Íntegra do voto do relator das contas da Prefeitura de Irará. (O voto ficará disponível após conferência).
Íntegra do voto do relator das contas da Câmara de Irará. (O voto ficará disponível após conferência).

 Fonte: TCM-BA

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