domingo, 19 de dezembro de 2010

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010.

Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Genival Cerqueira Pinho
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.
1- EMENDA DA CÂMARA – DUODÉCIMO DA CÂMARA DE VEREADORES - é a parte da arrecadação que o município dever repassar ao Poder Legislativo, conforme estabelece a Constituição Federal. Art. 2º O art. 29-A da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 29-A. I - 7% (sete por cento) para Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes;"(NR)

2- EMENDA DO VEREADOR PROFESSOR BIRA - Na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2011 a projeção de receita e de despesas foram utilizados o método estatístico de Curva de Tendência que permite efetuar projeções com base na série histórica das receitas arrecadadas, viabilizando estimativas mais realísticas, dentro da estabilidade histórica das informações estudadas, nesta projeção o Governo Municipal apresentou no quadro de receitas da LDO 2011 o valor de R$ 34.551.861,00 e no quadro de despesas o valor R$ 34.551.862,00. Diante do exposto, o Governo apresentou uma proposta orçamentária de R$ 40.000.000,00 acima do valor previsto na LDO o que se configura que não se faz necessário 100%  decorrentes de anulação parcial ou total de dotações.

3- O ORÇAMENTO MUNICIPAL é a gestão de recursos públicos, considerando as finalidades do Município, exige o estudo prévio sobre o montante da receita e da despesa necessárias à execução do plano de ação governamental. Em linhas gerais, o orçamento municipal serve para estabelecer o planejamento do Município em curto prazo (exercício financeiro – 1° de janeiro a 31 de dezembro) e médio prazo (Plano Plurianual – 4 anos), discriminando as ações, projetos e atividades que a Administração pretende realizar com o dinheiro público.

4- DIRETOR DE ESCOLA - Como um maestro, o líder da equipe concilia o trabalho pedagógico com o administrativo - É possível fazer uma comparação entre o trabalho de um maestro e o de um diretor de escola. Ambos são líderes e regem uma equipe. O primeiro segue a partitura e é responsável pelo andamento e pela dinâmica da música. O segundo administra leis e normas e cuida da dinâmica escolar. Os dois servem ao público, mas a platéia do "regente-diretor" não se restringe a bater palmas ou vaiar. Ela é formada por uma comunidade que participa da cena educacional.  Mais do que um administrador que cuida de orçamentos, calendários, vagas e materiais, quem dirige a escola precisa ser um educador. E isso significa estar ligado ao cotidiano da sala de aula, conhecer alunos, professores e pais. Só assim ele se torna um líder, e não apenas alguém com autoridade burocrática. Para Antônio Carlos Gomes da Costa, pedagogo e consultor, há três perfis básicos nessa função: O administrador escolar - mantém a escola dentro das normas do sistema educacional, segue portarias e instruções, é exigente no cumprimento de prazos;
O pedagógico - valoriza a qualidade do ensino, o projeto pedagógico, a supervisão e a orientação pedagógica e cria oportunidades de capacitação docente; O sociocomunitário - preocupa-se com a gestão democrática e com a participação da comunidade, está sempre rodeado de pais, alunos e lideranças do bairro, abre a escola nos finais de semana e permite trânsito livre em sua sala.
Como é muito difícil ter todas essas características, o importante é saber equilibrá-las, com colaboradores que tenham talentos complementares. Delegar e liderar devem ser as palavras de ordem. E mais: o bom diretor indica caminhos, é sensível às necessidades da comunidade, desenvolve talentos, facilita o trabalho da equipe e, é claro, resolve problemas.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 29 de novembro de 2010.



Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador/PCdoB

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