sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

A GUARDA MUNICIPAL DE IRARÁ


REQUERIMENTO DE CONVOCAÇÃO: N° 010/2011
(Do Senhor Vereador PROF. UBIRATAN SILVA REIS)

Requer a convocação de Sessão Especial da Câmara Municipal de Irará e adota outras providências.


Excelentíssimo Senhor Presidente:

Com base no art. 123 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Irará, REQUEIRO a convocação de Sessão Especial para o dia 10 de novembro de 2011 às 09:00 horas, com propósito de discutir a legalização da Guarda Municipal de Irará e a segurança pública de Irará, em plenário.
Ainda requer que seja convidado a Diretoria da FEBAGUAM, o Governo Municipal na pessoa do Secretário de Administração, o Ministério Público, o Poder Judiciário de Irará e a comunidade em geral.

Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.


JUSTIFICAÇÃO

O Guarda Municipal é um agente do Estado (Poder Público), na esfera Municipal, atuando na Soberania do Estado, nos termos do Título V da Constituição Federal, para tanto, é investido do Poder de Polícia permitindo contrariar interesses individuais ou coletivos em benefício da sociedade e defesa do próprio Estado. Para tanto, o Guarda atua na Segurança Pública (Capítulo III do Título V da Constituição Federal) exercendo atividade POLICIAL!

O Poder Público descompromissado com as necessidades da sociedade e a missão do Estado republicano, deixa a sociedade confusa e a categoria com a maior crise de identidade profissional, além de baixar sua auto-estima.

Difundir entre os guardas, políticos e população em geral qual a verdadeira missão, função e forma da guarda municipal, para que sua importância seja reconhecida!!!

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 30 de OUTUBRO de 2011.



Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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