quinta-feira, 30 de junho de 2011

QUEBRA-MOLAS PRÓXIMOS AOS BANCOS


INDICAÇÃO: N° 039 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Poder Executivo que coloque quebra-molas e dá outras providências.


INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, determine ao setor competente que seja feito na Rua Teodoro Pinheiro, s/nº exatamente próximo ao Bradesco e depois do Banco do Brasil a necessidade da colocação de quebra-molas ou redutor de velocidade. Lembramos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, entretanto,, que estes quebra-molas devem ser na medida certa, em conformidade com o Artigo 94, Capítulo XIII do Novo Código Nacional de Trânsito e com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 39 de 21 de maio de 1998, que regulamentou as lombadas no Brasil em dois tipos, sendo que na cidade deve ser de 1,5 m de largura por até 8 cm de altura; e que se coloque placa indicativa de alerta sobre a proximidade do quebra-mola; pintura do mesmo, de preferência com tinta florescente para que o condutor do veículo possa visualizar o quebra-mola a distância.


JUSTIFICATIVA


A referida Indicação prende-se ao fato que trata-se de uma rua movimentada, os condutores de veículos muitas vezes trafegam em alta velocidade pelo referido trecho, tornando-o perigoso. Considera-se também que esta reivindicação partiu dos próprios clientes dos Bancos da localidade. Existe no referido trecho, movimento razoável de pessoas, inclusive pessoas idosas que circulam neste local para recebimento de sua aposentadoria. Os clientes afirmam que se a proposição for acatada, com a construção dos quebra-mola ou redutor de velocidade, o que forçaria a diminuição da velocidade dos veículos, evitaria, assim, transtornos e até acidentes que já ocorreram e poderão vir novamente a acontecer.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 10 de junho de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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