EMENDA ADITIVA 01 DE 30 DE MAIO DE 2011
Ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.
Acrescente-se as alíneas h, i, j, l, m e n no inciso III do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“(...)
h) Conselho Municipal de Cultura;
i) Conselho Municipal de Esportes;
j) Conselho Municipal de Juventude;
l) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente;
m) Conselho Municipal de Agricultura;
n) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.
(...)”
Acrescente-se no inciso III do parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 a seguinte redação:
“(...) e o Conselho Municipal de Juventude.”
Acrescente-se o inciso IV ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“IV- ao Secretário de Cultura, Esporte e Lazer, o Conselho Municipal de Cultura e o Conselho Municipal de Esportes.”
Acrescente-se o inciso V ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“V- ao Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, o Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e o Conselho Municipal de Agricultura.”
Acrescente-se o inciso VI ao parágrafo único do art. 7º do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“VI - ao Secretário de Desenvolvimento Econômico, o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
Acrescente-se a alínea “d” ao inciso I do parágrafo único do art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“(...)
d) Conselho Municipal de Juventude;”
Acrescente-se o inciso II e alíneas ao parágrafo único do art. 18 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“II – Órgãos Colegiados
a) Conselho Municipal de Meio Ambiente;
b) Conselho Municipal de Agricultura.”
Acrescente-se o inciso II ao parágrafo único do art. 19 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“II - Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico.”
Acrescente-se o § 2º ao art. 29 do Projeto de Lei Complementar nº 11/2011 com a seguinte redação:
“§ 2º - Todos os níveis de vencimentos constante do anexo V serão anualmente reajustada em consonância com a Lei Complementar nº 10 de 30 de dezembro de 2009.”
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 30 de maio de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
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