quinta-feira, 30 de junho de 2011

DEVOLUÇÃO DE PROJETO DE LEI DO GOVERNO


REQUERIMENTO DE DEVOLUÇÃO: N° 001/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Requer que seja devolvido ao Governo o Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.



Excelentíssimo Senhor Presidente:



Requeiro nos termos do art.72 combinado com o art. 90 do Regimento Interno, a devolução do Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

O pedido se faz necessário, devido pontos contraditórios existentes no projeto como limite de 30% de gratificação desde que existem outras leis municipais que atribuem valores maiores, que seja anexado o impacto financeiro com a criação de 41 novos cargos de confiança e aumento de até 100% para os cargos em comissão, detalhamento das lotações de cada servidor, explicação do texto solto entre o art.27 e o seu parágrafo único, incentivo ao desvio de função, levantamento dos conselhos existentes no Município inclusive com a citação da lei que cria o Conselho de Administração e Remuneração de Pessoal, a LDB diz que para lecionar ou tratar do ensino de nossas crianças é necessário nível superior (monitor escolar e técnico educacional), Auxiliares de Secretaria e os Escriturários com tratamento diferenciado e por último quero registrar que o pessoal da Educação já tem nomenclatura específica em Plano de Carreira não cabendo esse projeto tratar dos mesmos.





 Diante do exposto, requeiro a devolução para que o Prefeito Derivaldo Pinto Cerqueira aperfeiçoe a proposta para que no futuro não venha a prejudicar os servidores públicos municipais.


Nestes Termos
Pede deferimento.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, 30 de maio de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



Obs: Retirado pelo autor não sendo submetido a votação. 









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