quarta-feira, 29 de junho de 2011

TRIBUNAL DIZ NÃO AO EX-VEREADOR

MOÇÃO DE APLAUSOS E DE AGRADECIMENTO: N° 03/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Dispõe sobre a decisão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Vereadores de Irará, reunida em 24 de maio de 2011, faz inserir na ata dos seus trabalhos de hoje a presente Moção de Aplausos e Agradecimentos a decisão da 3ª Câmara Cível do TJ/BA - Tribunal de Justiça da Bahia, que decidiu por unanimidade o não provimento ao Agravo de Instrumento 0008906-18.2010.805.0000-0 julgado no dia 17 de maio de 2011, o qual pedia a descaracterização de ato soberano desta colenda Casa da Cidadania.

A decisão do TJ-BA tem caráter essencial para incentivar a luta contra as drogas no Município de Irará, por se tratar da corte máxima do Estado da Bahia. Essa decisão, como afirma o Secretário-Geral da ONU, Ban Ki-moon, "Os traficantes de drogas normalmente buscam rotas onde o Estado de Direito é frágil. Por sua vez, a criminalidade relacionada às drogas aprofunda a vulnerabilidade à instabilidade e à pobreza".

Neste sentido, a presente moção de aplausos e de agradecimento virá enaltecer todas as ações que fortaleçam e consolidem a Campanha de combate às drogas.

Dê-se ciência desta moção ao STF, STJ, CNJ, TJ-BA, MP-BA, Secretaria de Segurança Pública da Bahia, Prefeitura Municipal de Irará, Comarca de Irará, Ministério Público de Irará.  
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 24 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

Nenhum comentário:

Postar um comentário