quarta-feira, 29 de junho de 2011

MOÇÃO DE REPÚDIO PELA DECISÃO QUE RETORNOU VEREADOR



MOÇÃO DE REPÚDIO: N° 001/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS e Outros)


Dispõe sobre contra decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, e dá outras providências.



A Câmara Municipal de Vereadores de Irará, reunida em 26 de abril de 2011, através dos vereadores presentes repudia a decisão da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia que homologaram o processo n° 0000122-16.2010.805.0109-0 que trata de apelação e o processo nº 0016628-06.2010.805.0000-0 que trata de agravo de instrumento os quais descaracteriza ato soberano da Câmara Municipal de Vereadores de Irará.

No conteúdo somos contra os atos de improbidade administrativa praticadas pelo Sr. Carlos César Martins Barreto, ex-presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Irará, notadamente a locação de um automóvel marca Ford, tipo fiesta, PP 7257, no valor de R$ 3.470,00 mensais, a utilização de uma conta mensal de aproximadamente 2000 (dois mil) litros de combustível, a realização de empréstimos com funcionários inexistentes na Câmara de Vereadores e a falta de repasse à CEF dos valores relativos a possíveis descontos em folha de pagamento, bem como a utilização indevida do veículo a Câmara Municipal.

Requer ainda, que dessa "Moção" se dê ciência do teor desta  à Juíza da Comarca de Irará, ao Ministério Público de Irará, ao Tribunal de Justiça da Bahia e ao Conselho Nacional e Justiça.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 26 de abril de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
Também assinou essa moção o então Vereador Franscinaldo Xavier

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