quinta-feira, 30 de junho de 2011

EMENDA MODIFICATIVA AO PLC Nº 11

EMENDA MODIFICATIVA 02 DE 30 DE MAIO DE 2011          


Ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Modifica-se o art. 27 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011, com a seguinte redação:

“ Art. 27 – Os cargos em comissão e de provimento efetivo da Carreira do Magistério são aqueles previstos na Lei Complementar nº 10 de 30 de dezembro de 2009.”

Modifica-se o § 1º do art. 29 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011, com a seguinte redação:

Art. 29..........................................................
§ 1º Todos os níveis de vencimentos, constante nos anexos de III a IV serão anualmente reajustados na mesma data do nível I, levando-se em conta a proporção e o índice inflacionário do período, vedado à distinção e vinculação com qualquer índice de reajuste, sendo que nenhum servidor municipal perceberá a título de vencimento mensal, valor inferior ao Salário Mínimo vigente no País.”
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 30 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

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