quinta-feira, 30 de junho de 2011

EMENDA SUPRESSIVA AO PLC Nº 11

EMENDA SUPRESSIVA 03 DE 30 DE MAIO DE 2011          


Ao Projeto de Lei Complementar n° 11 de 16 de maio de 2011 que cria a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, dispõe sobre as atribuições dos órgãos Administrativos Municipais, sua estrutura e níveis; cria cargos públicos e atualiza os valores dos vencimentos e vantagens dos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências.

Suprima-se o termo “ A – Administração Direta” do art. 7º do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011.


Suprima-se o termo “ de 30% (trinta por cento) sobre o valor do vencimento do cargo em comissão” do § 1º, inciso II do art. 23 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011.


Suprima-se o parágrafo único do art. 31 do Projeto de Lei Complementar n° 11/2011 que diz:


“ Art. 31 - ...................................................
Parágrafo único – Em caso de necessidade dos serviços públicos, os servidores efetivos poderão ser designados a prestar serviços em qualquer Secretaria ou Órgão Público Municipal, podendo optar pela maior remuneração.”

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 30 de maio de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

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