EMENDA MODIFICATIVA DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011
“Ao Projeto de Lei n° 531 de 22 de novembro de 2011 que estima a receita e fixa a despesa do Município de Irará para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências”.
Art. 1º - Fica a programação da despesa da Unidade Orçamentária 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS, especificamente no código 06.000.000-0.000- SEGURANÇA PÚBLICA, alterada para o valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) e detalhada no plano de trabalho:
CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | PROJETOS | ATIVIDADES | TOTAL |
07.01 | Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços | |||
06.000.000-0.000 | Segurança Pública | 0,00 | 200.000,00 | 200.000,00 |
06.181.000-0.000 | Policiamento | 0,00 | 192.000,00 | 192.000,00 |
06.181.006-0.000 | Construindo Novas Acessibilidades | 0,00 | 4.000,00 | 4.000,00 |
06.181.006-2.058 | Manutenção Convênio Secretaria de Segurança Pública | 0,00 | 4.000,00 | 4.000,00 |
TOTAL | 0,00 | 200.000,00 | 200.000,00 |
Art. 2º - Fica reduzida a programação da despesa da Unidade Orçamentária 07.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS no Código 15.452.000-0.000 em R$ 196.000,00 (Cento e Noventa seis mil reais), passando para o valor de R$ 1.257.800,00 (Um milhão duzentos e cinqüenta sete mil e oitocentos reais)
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 22 de novembro de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
JUSTIFICATIVA
Segurança pública é uma atividade. Desenvolvida pelo Estado, destina-se a empreender ações e oferecer estímulos positivos para que os cidadãos possam conviver, trabalhar, produzir e usufruir o lazer. As instituições responsáveis por essa atividade atuam no sentido de inibir, neutralizar ou reprimir a prática de atos anti-sociais, assegurando a proteção coletiva e, por extensão, dos bens e serviços públicos.
A partir dos conceitos acima, pode-se inferir que política de segurança pública é um instrumento de mudança utilizado pela administração para alcançar a paz social e a segurança de seus cidadãos. É um conjunto de propósitos do poder político do Estado, traduzido em diretrizes e ações direcionadas às suas instituições, orientado-as quanto ao caminho a seguir.
Tratando-se de sentimento coletivo, segurança pública é susceptível de influências de fatores controláveis. Conseqüentemente, ações concatenadas de segmentos diversos (públicos e privados) podem induzir sensações positivas ou afetar sua intensidade.
Desta forma, propomos a aprovação da presente emenda ao projeto de lei, que se constituirá em fortalecimento e de formulação de políticas públicas voltadas para a segurança pública no sentido de contribuir para que Irará avance na promoção do sossego e proteção da sua gente.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 22 de novembro de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
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