quinta-feira, 22 de março de 2012

4º PRONUNCIAMENTO 2012

PRONUNCIAMENTO DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 06 DE MARÇO DE 2012.



Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,

Sr. Edmundo Santos

Senhores Vereadores,

Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.



1-               BASE DO GOVERNO REJEITA TODAS AS EMENDAS PROPOSTA PELO VEREADOR BIRA AO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.



O Governo de Irará convocou sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores, durante o recesso parlamentar, para analisar e aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 12 de DEZEMBRO de 2011 que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. Atendendo a solicitação do Governo, o Presidente da Câmara convocou os vereadores para as sessões extraordinárias nos dias 11 e 12 de janeiro de 2012, porém os mesmos não têm a obrigação legal de trabalhar neste período. O Prefeito interessado na aprovação do Projeto reuniu a sua base e garantiu que pagaria pelos serviços extras dos vereadores e orientou os mesmos para aprovação em regime de urgência. Na primeira sessão lido o projeto, o Vereador Professor Bira apresentou 31 emendas ao Projeto, o que levou a discussão e a aprovação para a sessão seguinte. Na segunda sessão, o Governo não cumpriu o acordo com sua base e só conseguiu 04 vereadores de sua base, mais dois da oposição totalizando 06 vereadores. Começada a sessão discutiu-se as 31 emendas, as quais todas foram rejeitadas pela base do Governo. Concluída a votação das emendas passou a discutir o Projeto. O Vereador Profº Bira solicitou do Presidente a sua retirada do Plenário visto que o Governo orientou sua base a rejeitar todas as suas emendas. O Vereador Edmundo solidário ao colega vereador Profº Bira solicitou ao Vereador Juarez que ocupasse a Presidência e também se retirou do Plenário caindo o quórum de 06 para 04 inviabilizando qualquer votação na casa e tendo o Presidente em Exercício de encerrar a sessão.

Alguns pontos absurdos do Projeto:

1-               Não cita os membros do Conselho de Meio Ambiente e não garante sua autonomia;

2-               Os donos de terra a margem de estradas municipais terão que conservar as mesmas em bom estado, inclusive removendo árvores secas;

3-               Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los, caso não aconteça a Prefeitura fará e cobrará o custo da obra mais 20% de multa;

4-               Não define a classificação das infrações e com isso estabelece sem critério multa que varia de R$ 40,00 (quarenta reais) a R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais);

5-               Não estabelece um prazo para que os munícipes se adéqüem ao Código Municipal de Meio Ambiente.

A nossa atitude tomada neste período de recesso é para mostrar o Governo enrrola tanta gente que o Poder Legislativo não é fantoche na mão do Governo. E que o código precisa ser melhorado, pois não vamos aprovar maldades para a nossa população.









É O QUE TINHA PARA DIZER.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 28 de FEVEREIRO de 2012.







Prof. UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/PCdoB




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