Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Irará,
Sr. Edmundo Santos
Senhores Vereadores,
Munícipes que nos prestigiam nesta tarde com suas presenças neste parlamento que representa V.S.ª.
1- BASE DO GOVERNO REJEITA TODAS AS EMENDAS PROPOSTA PELO VEREADOR BIRA AO CÓDIGO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE.
O Governo de Irará convocou sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores, durante o recesso parlamentar, para analisar e aprovar o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 12 de DEZEMBRO de 2011 que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências. Atendendo a solicitação do Governo, o Presidente da Câmara convocou os vereadores para as sessões extraordinárias nos dias 11 e 12 de janeiro de 2012, porém os mesmos não têm a obrigação legal de trabalhar neste período. O Prefeito interessado na aprovação do Projeto reuniu a sua base e garantiu que pagaria pelos serviços extras dos vereadores e orientou os mesmos para aprovação em regime de urgência. Na primeira sessão lido o projeto, o Vereador Professor Bira apresentou 31 emendas ao Projeto, o que levou a discussão e a aprovação para a sessão seguinte. Na segunda sessão, o Governo não cumpriu o acordo com sua base e só conseguiu 04 vereadores de sua base, mais dois da oposição totalizando 06 vereadores. Começada a sessão discutiu-se as 31 emendas, as quais todas foram rejeitadas pela base do Governo. Concluída a votação das emendas passou a discutir o Projeto. O Vereador Profº Bira solicitou do Presidente a sua retirada do Plenário visto que o Governo orientou sua base a rejeitar todas as suas emendas. O Vereador Edmundo solidário ao colega vereador Profº Bira solicitou ao Vereador Juarez que ocupasse a Presidência e também se retirou do Plenário caindo o quórum de 06 para 04 inviabilizando qualquer votação na casa e tendo o Presidente em Exercício de encerrar a sessão.
Alguns pontos absurdos do Projeto:
1- Não cita os membros do Conselho de Meio Ambiente e não garante sua autonomia;
2- Os donos de terra a margem de estradas municipais terão que conservar as mesmas em bom estado, inclusive removendo árvores secas;
3- Os proprietários de terrenos são obrigados a murá-los ou cercá-los, caso não aconteça a Prefeitura fará e cobrará o custo da obra mais 20% de multa;
4- Não define a classificação das infrações e com isso estabelece sem critério multa que varia de R$ 40,00 (quarenta reais) a R$ 5.000.000,00(cinco milhões de reais);
5- Não estabelece um prazo para que os munícipes se adéqüem ao Código Municipal de Meio Ambiente.
A nossa atitude tomada neste período de recesso é para mostrar o Governo enrrola tanta gente que o Poder Legislativo não é fantoche na mão do Governo. E que o código precisa ser melhorado, pois não vamos aprovar maldades para a nossa população.
É O QUE TINHA PARA DIZER.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 28 de FEVEREIRO de 2012.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB
Nenhum comentário:
Postar um comentário