PROJETO DE LEI N° 339 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)
Dispõe sobre a manutenção de exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos das bibliotecas e das unidades escolares públicas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:
Art. 1 º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a manter exemplares da Bíblia Sagrada nos acervos de suas bibliotecas e de suas unidades escolares.
Parágrafo único - A autorização prevista no “caput” não implica em restrição ou impedimento para a manutenção, nos acervos públicos, de livros sagrados de outras comunidades religiosas.
Art. 2 º - Os exemplares da Bíblia Sagrada deverão ser colocados à disposição de alunos, professores e demais usuários, em local visível e de fácil acesso.
Art. 3 º - É vedado proibir, restringir ou limitar o acesso aos exemplares da Bíblia Sagrada mantidos nos acervos do Poder Público.
Parágrafo único – Será sempre garantida a liberdade de opção religiosa e filosófica, sendo vedada a obrigatoriedade de participação em qualquer atividade confessional.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 25 de FEVEREIRO de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir aos usuários de bibliotecas e de escolas municipais o acesso à Bíblia Sagrada.
Livro sagrado dos cristãos, a Bíblia é o livro mais vendido do mundo. É a referência espiritual para milhões de pessoas que nela encontram inspiração, sentido para suas vidas e luzes para seu caminhar. A Bíblia narra a história do Povo escolhido em sua caminhada na terra. A força de sua mensagem ultrapassa os limites temporais. É impressionante a atualidade sempre viva das Sagradas Escrituras.
Esclareça-se que o objetivo dessa propositura não é estabelecer qualquer obrigatoriedade ou constrangimento àqueles que vivem sua espiritualidade em comunidades não cristãs. O que se pretende é garantir o acesso à Bíblia àqueles que assim o desejarem. Isso certamente contribuirá para o processo de aprendizagem, uma vez que o texto bíblico possui também importância para a compreensão da nossa história e da formação social e cultural de nossos povos.
Temos a convicção de que tal proposta poderá contribuir muito para que tenhamos uma escola mais humana, fraterna e solidária. Por isso contamos com a colaboração dos nobres Pares para sua aprovação.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 25 de FEVEREIRO de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
Nenhum comentário:
Postar um comentário