sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

INVESTIGAÇÃO SOBRE DENÚNCIA CONTRA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO: N° 003/2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Requer a instalação de investigação sobre denúncia contra Administração Pública do Município de Irará.



Requeiro nos termos do arts.19, inciso XVIII e 24, incisos VII e VIII do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará, vem oferecer os seguintes fatos:

I-    Ex-Secretária Municipal de Educação, Profª Andréa Marques Santos, afirmou em reunião pública realizada na Escola Municipal São Judas Tadeu em 06 de janeiro de 2011 perante aos servidores da Educação do Município de Irará “estou saindo da SEMEC devido não ir de encontro aos meus princípios”, “existe pessoas ligadas ao prefeito que recebem sem trabalhar”, “ sofri ameaças de morte na Secretaria e inclusive ameaça de seqüestro de meu sobrinho”;

II-  Processo nº 3680 de 01/07/2010 onde menciona pagamento de salário da Professora Gabriela Maia dos recursos do MDE, sendo que a citada professora encontra-se em desvio de função na Secretaria de Governo, o Processo nº 3822 de 09/07/2010 que pagou a professora em questão 50% do décimo terceiro salário dos recursos do MDE e o Processo n° 5063 de setembro de 2010 consta o pagamento de salário feito a pessoa aqui citada;

III-                     Vários são os gastos na área de cultura e esporte bancados com recursos da Educação em Irará;

IV-                     Processo nº 4177 no valor de R$ 3.230,00 datado de 30/07/2010 onde consta pagamento com recursos da Educação de Assessor I do Departamento de Cultura;

V- Sobre compra de 10 colchonetes para Creche Municipal Elísio Santana, sendo que cada unidade custou aos cofres públicos R$ 65,00 num total de R$ 650,00 com o Cheque nº 852.549 sendo beneficiado o Sr. Paulino Félix Cerqueira Neto CPF N° 989.617.995-68 e RG nº 0797612165 conforme o processo nº 005873 de 20 de outubro de 2010;

VI-                     Não se conhece os critérios para conversão pecúnia da licença-prêmio o que constata-se é na maioria concessão a quem tem cargo no Governo;

VII-                  O Parecer do Controlador Interno do Município de Irará do mês de novembro de 2010 constata que o governo não está cumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois o percentual com despesas de pessoal chega a 55,31% . Também relata que na Educação aplicação é em torno de 21,73% o que configura descumprimento dos 25% determinado pela Constituição Federal do Brasil. Ainda reforça o Controlador não há controle de combustível, lubrificantes, peças, serviços e manutenção geral da frota;

Ante o exposto, requer:
a)      com base nos artigos 34, § 1º e 2º, 53, § 1º e 2º e 54 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Irará que seja constituída COMISSÃO TEMPORÁRIA DE INQUÉRITO com a finalidade de apurar as irregularidades administrativas do Executivo Municipal com duração de 90 dias podendo ser prorrogada por igual período;

b)      Que seja convocado o Prefeito Municipal Derivaldo Pinto Cerqueira, a Ex-Secretária Municipal de Educação, Profª Andrea Marques Santos, o atual Secretário Municipal de Educação, Profº Márcio Jambeiro de Queiroz e os Conselhos Municipais da área de Educação para serem ouvidos na Comissão sobre os fatos acima citados.

Termos em que,
Pede e aguarda deferimento.

Sala das Sessões, em 11 de FEVEREIRO de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB








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