domingo, 27 de fevereiro de 2011

COBERTURA DE ÔNIBUS NO JARDIM


INDICAÇÃO: N° 002 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Sugere ao Poder Executivo que coloque cobertura em ponto de ônibus.



INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, que determine aos órgãos competentes que autorize a cobertura do ponto de ônibus da Comunidade do Jardim ao mesmo tempo que solicito também a iluminação do referido ponto.


JUSTIFICATIVA


A presente indicação visa proteger quem espera no ponto o transporte, do sol e da chuva. Sobre a iluminação é necessário devido a falta de segurança na localidade. A benfeitoria é de grande importância para a comunidade do Jardim, pois os usuários na maioria são crianças e adolescentes estudantes do município de Irará.

Este Vereador foi procurado por moradores do mencionado local, que solicitaram os pleitos acima citado.

Assim, visando atender às solicitações, melhorar as condições do abrigo e oferecer segurança às crianças e aos nossos jovens que tem o direito de estudar sem que o medo lhe impossibilite de ir a escola, é que se faz necessária a realização da presente indicação.



  Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 14 de fevereiro de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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