domingo, 27 de fevereiro de 2011

INCENTIVOS POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS RELEVANTES AO MUNICÍPIO

PROJETO DE LEI N° 343 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)


Dispõe sobre concessão de incentivos aos prestadores de serviços de relevante interesse publico no município de Irará e dá outras providências.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º - Concede incentivos de forma não remunerados, aos prestadores de serviços considerados de relevante interesse publico prestados ao Município de Irará.

Parágrafo Único - Consideram-se como prova de títulos os períodos de serviços prestados pelos conselheiros Municipais, devendo ser computados aos demais títulos do cidadão, quando da realização de concurso publico em Irará.

Art. 2º - A emissão de certidão que comprova o tempo de prestação de serviços de relevante interesse publica ao Município, ficará sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Administração, que deverá desenvolver arquivos de controle dos conselhos existentes.

Art. 3º - O valor da pontuação dos títulos, citado no art. 1º.  será de 01 (um) ponto a cada ano de serviços prestados como membro titular de conselhos, até o limite máximo de 05 (cinco) pontos.

Art. 4º - Servirá ainda como critério de desempate a favor do cidadão, quando da realização de concursos Municipais, o fato do mesmo ter participado como membro titular em conselhos Municipais.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 25 de FEVEREIRO de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



JUSTIFICATIVA

Este projeto de lei visa sobretudo o reconhecimento oficial do Poder Público, para com os Cidadãos participantes dos diversos conselhos Municipais, que muito contribuem para a fiscalização e o desenvolvimento das políticas públicas.  A participação nos conselhos é considerada como de relevante interesse público e não são remuneradas, devendo, portanto haver nossa preocupação na valorização destas pessoas, pois doam seu conhecimento e seu tempo para auxiliar de forma indireta na melhoria da qualidade de vida e ajuda na transparência dos recursos aplicados nas diversas áreas administrativas.

Com o presente, acreditamos estar valorizando estas pessoas e incentivando para que outros conselheiros se habilitem como voluntários das entidades representativas. Destacamos também o fato de estarmos contribuindo para o incentivo à participação popular nas atividades política administrativas do Município.

Contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do Projeto ora apresentado.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 25 de FEVEREIRO de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

Nenhum comentário:

Postar um comentário