sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

UTILIDADE PÚBLICA PARA ASSOCIAÇÃO DA VÁRZEA



PROJETO DE LEI Nº 337, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)

Declara de utilidade pública municipal a Associação Rural Agropecuária da Várzea e Região Circunvizinhas do Município de Irará-Bahia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:
Art.1º Fica reconhecida de utilidade pública a Associação Rural Agropecuária da Várzea e Região Circunvizinhas (ARAVRCMI), sociedade civil, sem fins lucrativos e de duração por tempo indeterminado, com foro localizada na Fazenda Várzea, s/nº, Zona Rural, Município de Irara, Estado da Bahia, fundada em 17 de junho de 1993, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 40.638.181/0001-09.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 15 de fevereiro de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB







JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa visa conceder o reconhecimento público à Associação Rural Agropecuária da Várzea e Região Circunvizinhas (ARAVRCMI), entidade civil, sem fins lucrativos, fundada em 17 de JUNHO de 1993, localizada na Fazenda Várzea, s/nº, Zona Rural, Município de Irará, Estado da Bahia, cujos associados tem se ocupado das ações que visam alcançar os objetivos propostos em seu estatuto, quais sejam:
                                 I.         Congregar os moradores do referido local, apoiando suas legítimas aspirações, pugnando por seus interesses e direitos;
                              II.         Representar perante as autoridades administrativas, legislativas e judiciárias os interesses individuais de seus associados;
                           III.         Manter serviços assistenciais e cooperativos, inclusive através de convênio com organismo público e particulares;
                           IV.         Manter trabalho de cultura, educação, saúde e lazer em benefícios dos associados e moradores em geral; e
                              V.         Etc.
Não há dúvida de que o reconhecimento desta Associação como utilidade pública municipal será muito importante para o melhor funcionamento da entidade.
Vale ressaltar que a entidade cumpre rigorosamente seu papel junto à sociedade e atende a todos os pré-requisitos da legislação municipal para tornar-se de Utilidade Pública conforme cópias da documentação em anexo.
Diante do exposto peço aos nobres pares apoio na aprovação da presente matéria.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 15 de fevereiro de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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