quarta-feira, 13 de abril de 2011

ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDEB DE IRARÁ

INDICAÇÃO: N° 016 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Sugere ao Poder Executivo sobre a Administração dos recursos do FUNDEB.



INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, que determine a descentralização administrativa dos recursos do FUNDEB para que seja gerido pelo Secretaria de Educação, Cultura e Esportes conforme reza a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 que dispõe sobre a regulamentação do FUNDEB.


JUSTIFICATIVA


A presente indicação visa melhorar a gestão dos recursos do FUNDEB (programação, aplicação financeira, movimentação bancária, pagamentos, etc), pois é de responsabilidade do Chefe do Poder Executivo e da autoridade responsável pela Secretaria de Educação.
Assim, visando atender às solicitações mais rápido das demandas da Rede Municipal de Ensino, melhorar as condições das escolas e agilizar o direito de estudar dignamente.



  Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 01 de abril de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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