quarta-feira, 13 de abril de 2011

PROÍBE CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NA FEIRA

INDICAÇÃO: N° 018 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)



Sugere ao Poder Executivo sobre a circulação de veículos na Feira Livre e dá outras providências.



INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, que determine ao órgão competente que proíba a circulação de veículos no perímetro da Feira Livre de Irará.



JUSTIFICATIVA


A presente indicação visa melhorar a locomoção dos feirantes com a devida segurança, pois os mesmos dividem o espaço com os veículos causando transtorno para os feirantes.
Os feirantes afirmam que se a proposição for acatada, com a suspensão do trânsito no perímetro da feira livre, o que evitaria, assim, transtornos e até acidentes que já ocorreram e poderão vir novamente a acontecer.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 11 de abril de 2011.




Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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