quarta-feira, 13 de abril de 2011

COLOCAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS EM RUA

INDICAÇÃO: N° 015 / 2011
(Do Senhor Vereador PROF° UBIRATAN SILVA REIS)


Sugere ao Poder Executivo que coloque quebra-molas e dá outras providências.


INDICO, nos termos do artigo 71 combinado com o art. 89 do Regimento Interno, ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Derivaldo Pinto Cerqueira, determine ao setor competente que seja feito na Rua Pedro de Lima, s/nº exatamente em frente ao posto da Coelba a necessidade da colocação de quebra-molas ou redutor de velocidade. Lembramos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, entretanto,, que estes quebra-molas devem ser na medida certa, em conformidade com o Artigo 94, Capítulo XIII do Novo Código Nacional de Trânsito e com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN nº 39 de 21 de maio de 1998, que regulamentou as lombadas no Brasil em dois tipos, sendo que na cidade deve ser de 1,5 m de largura por até 8 cm de altura; e que se coloque placa indicativa de alerta sobre a proximidade do quebra-mola; pintura do mesmo, de preferência com tinta florescente para que o condutor do veículo possa visualizar o quebra-mola a distância.


JUSTIFICATIVA


A referida Indicação prende-se ao fato de que trata-se de uma rua movimentada, inclusive com um cruzamento com o calçadão, os condutores de veículos muitas vezes trafegam em alta velocidade pelo referido trecho, tornando-o perigoso. Considera-se também que esta reivindicação partiu dos próprios comerciantes da localidade, que se preocupam com a vida de seus clientes. Existe no referido trecho, movimento razoável de pessoas que circulam neste local. Os comerciantes afirmam que se a proposição for acatada, com a construção do quebra-mola ou redutor de velocidade, o que forçaria a diminuição da velocidade dos veículos, evitaria, assim, transtornos e até acidentes que já ocorreram e poderão vir novamente a acontecer.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 24 de março de 2011.



Prof° UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/PCdoB

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