sábado, 14 de julho de 2012

CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO DE IRARÁ


PROJETO DE LEI N° 371  DE  19 DE MARÇO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)





Cria o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento de Irará e dá outras providências.





A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a  Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:



Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento - CMAA, órgão de participação direta da comunidade na Administração Pública que tem por objetivo:



I - formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas públicas que visem o desenvolvimento da produção agrícola e do abastecimento de produtos de origem agropecuária, a partir de iniciativas governamentais ou em parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;

II - promover a geração, difusão e democratização do conhecimento e novas técnicas, e incentivar a introdução e adaptação, à realidade local, de técnicas já existentes;

III - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para suas respectivas finalidades, fiscalizando e avaliando o correto uso destes;

IV - promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nesta área;

V - contribuir na política de produção agrícola e de abastecimento a ser implantada pela Administração Pública Municipal, visando o desenvolvimento sustentado da agricultura no Município.



Art. 2º - O CMAA será constituído por doze (12) membros, titulares e respectivos suplentes, com mandatos renováveis a cada dois (2) anos, com a seguinte composição:



I - três (3) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo Senhor Prefeito, e escolhidos entre os Órgãos do Município com ação no meio rural local;

II - um (1) representante do escritório local da EBDA;

III - um (1) representante da Escola Família Agrícola- EFA;

IV- um (1) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Irará;

IV - seis (6) representantes de Associações Rurais de Irará.



§ 1º - Os membros das entidades da Sociedade Civil organizada serão escolhidos nas suas assembléias de base e encaminhados para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;



§ 2º - O Prefeito Municipal de Irará nomeará através de decreto os conselheiros indicados pelos segmentos que representam.



§ 3º - O Presidente do CMAA será escolhido pelos conselheiros na primeira reunião de instalação do Conselho.



Art. 3º - Fica instituída a Conferência Municipal Sobre Agricultura e Abastecimento, evento bienal que se destinará a avaliar, debater, propor e elaborar políticas e ações na área de agricultura e abastecimento de produtos agropecuários, no que concerne as diferentes ações públicas, e traçar as respectivas diretrizes políticas de interesse do Município, voltadas à esfera pública municipal e em cooperação com outras esferas públicas e setores privados.



I - cabe ao Executivo Municipal a convocação e organização da Iª Conferência, sendo as demais convocadas e organizadas pelo CMAA;

II - a Conferência proporá as prioridades para os investimentos nesta área no Município e sobre mecanismos de captação de recursos;



Art. 4º - Compete ao CMAA:



I - aprovar seu Regimento Interno;

II - reunir-se ordinariamente uma vez por mês, sendo que seu plenário deliberará por maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta dos conselheiros;

III - promover, com a participação de entidades civis organizadas, encontros, palestras, debates e seminários sobre temas ligados à agricultura e abastecimento;

IV - colaborar na articulação das ações entre os vários organismos públicos e privados envolvidos na formulação da política de produção agrícola e abastecimento de produtos agropecuários com outras cidades, Estados e a União;

V - assessorar o Executivo Municipal no que concerne ao aperfeiçoamento profissional e à introdução de métodos de trabalho e técnicas operacionais, visando a qualificação da esfera pública municipal na prestação de serviços públicos;

VI - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e tecnológico voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e o uso e controle dos recursos naturais, objetivando o desenvolvimento de uma agricultura sustentável e uma maior suficiência do Município na produção e comercialização de produtos agrícolas;

VII - promover estudos para prevenir e evitar os impactos sociais negativos das mudanças tecnológicas, através de políticas para o emprego e controle das condições de trabalho, produção e comercialização de produtos agrícolas;

VIII - promover a criação de grupos de trabalho e/ou a instituição de projetos, visando concretizar seus objetivos.



Art. 5º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento contará com uma secretária Executiva vinculada ao Gabinete do Secretário do Município de Agricultura e Meio Ambiente.



Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva:

I - executar e operacionalizar as deliberações do CMAA;

II - organizar as reuniões e dar suporte às atividades cotidianas do Conselho;

III - ser responsável pela publicidade das atas, deliberações e atos do Conselho e pela organização de seu protocolo geral;

IV - coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades interdisciplinares e/ou multidisciplinares;

V - criar grupos de trabalho para viabilizar a execução de projetos e outras atividades deliberadas pelo Conselho.



Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.







Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 19 de MARÇO de 2012.







Prof. UBIRATAN SILVA REIS

Vereador do PCdoB







JUSTIFICATIVA



Deve-se garantir condições ideais para a fixação da população rural no seu meio, evitando-se a perda de uma área verde imprescindível para que Irará não se torne um Município sufocado e para que seja mantido o fornecimento de produtos de origem agrícola com custos reduzido e de qualidade mais elevada, pela pronta colocação do produto à disposição do consumidor.

Existe um movimento a nível nacional que aponta para a municipalização da agricultura.

Dentro desta perspectiva, o Município de Irará dará um passo decisivo na opção pela manutenção da sua área rural, que a partir da criação do Conselho Municipal de Agricultura e abastecimento, poderá acrescer a representatividade dos produtores e consumidores no fórum de discussão das políticas públicas nesta área.



Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 19 de MARÇO de 2012.





Prof. UBIRATAN SILVA REIS

Vereador do PCdoB

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