PROJETO DE LEI N° 371 DE 19
DE MARÇO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis –
PCdoB)
Cria o Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento de
Irará e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe
confere a Lei Orgânica do Município e o
Regimento Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA
e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a
presente lei:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Agricultura e
Abastecimento - CMAA, órgão de participação direta da comunidade na
Administração Pública que tem por objetivo:
I - formular, propor, avaliar e fiscalizar ações e políticas
públicas que visem o desenvolvimento da produção agrícola e do abastecimento de
produtos de origem agropecuária, a partir de iniciativas governamentais ou em
parceria com agentes privados, sempre preservando o interesse público;
II - promover a geração, difusão e democratização do conhecimento e
novas técnicas, e incentivar a introdução e adaptação, à realidade local, de
técnicas já existentes;
III - sugerir políticas de captação e alocação de recursos para suas
respectivas finalidades, fiscalizando e avaliando o correto uso destes;
IV - promover e incentivar estudos, eventos e pesquisas nesta área;
V - contribuir na política de produção agrícola e de abastecimento
a ser implantada pela Administração Pública Municipal, visando o
desenvolvimento sustentado da agricultura no Município.
Art. 2º - O CMAA será constituído por doze (12) membros, titulares e
respectivos suplentes, com mandatos renováveis a cada dois (2) anos, com a
seguinte composição:
I - três (3) representantes do Executivo Municipal, indicados pelo
Senhor Prefeito, e escolhidos entre os Órgãos do Município com ação no meio
rural local;
II - um (1) representante do escritório local da EBDA;
III - um (1) representante da Escola Família Agrícola- EFA;
IV- um (1) representante do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Irará;
IV - seis (6) representantes de Associações Rurais de Irará.
§ 1º - Os membros das entidades da Sociedade Civil organizada serão escolhidos
nas suas assembléias de base e encaminhados para a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente;
§ 2º - O Prefeito Municipal de Irará nomeará
através de decreto os conselheiros indicados pelos segmentos que representam.
§ 3º - O Presidente do CMAA será escolhido pelos conselheiros na
primeira reunião de instalação do Conselho.
Art. 3º - Fica instituída a Conferência Municipal Sobre Agricultura e
Abastecimento, evento bienal que se destinará a avaliar, debater, propor e
elaborar políticas e ações na área de agricultura e abastecimento de produtos agropecuários,
no que concerne as diferentes ações públicas, e traçar as respectivas
diretrizes políticas de interesse do Município, voltadas à esfera pública
municipal e em cooperação com outras esferas públicas e setores privados.
I - cabe ao Executivo Municipal a convocação e organização da Iª
Conferência, sendo as demais convocadas e organizadas pelo CMAA;
II - a Conferência proporá as prioridades para os investimentos
nesta área no Município e sobre mecanismos de captação de recursos;
Art. 4º - Compete ao CMAA:
I - aprovar seu Regimento Interno;
II - reunir-se ordinariamente uma vez por mês, sendo que seu
plenário deliberará por maioria simples de votos, presentes a maioria absoluta
dos conselheiros;
III - promover, com a participação de entidades civis organizadas,
encontros, palestras, debates e seminários sobre temas ligados à agricultura e
abastecimento;
IV - colaborar na articulação das ações entre os vários organismos
públicos e privados envolvidos na formulação da política de produção agrícola e
abastecimento de produtos agropecuários com outras cidades, Estados e a União;
V - assessorar o Executivo Municipal no que concerne ao
aperfeiçoamento profissional e à introdução de métodos de trabalho e técnicas
operacionais, visando a qualificação da esfera pública municipal na prestação
de serviços públicos;
VI - incentivar a pesquisa e o desenvolvimento científico e
tecnológico voltados ao aperfeiçoamento dos serviços públicos municipais e o
uso e controle dos recursos naturais, objetivando o desenvolvimento de uma
agricultura sustentável e uma maior suficiência do Município na produção e
comercialização de produtos agrícolas;
VII - promover estudos para prevenir e evitar os impactos sociais
negativos das mudanças tecnológicas, através de políticas para o emprego e
controle das condições de trabalho, produção e comercialização de produtos
agrícolas;
VIII - promover a criação de grupos de trabalho e/ou a instituição de
projetos, visando concretizar seus objetivos.
Art. 5º - O Conselho Municipal de Agricultura e Abastecimento contará
com uma secretária Executiva vinculada ao Gabinete do Secretário do Município de
Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 6º - Compete à Secretaria Executiva:
I - executar e operacionalizar as deliberações do CMAA;
II - organizar as reuniões e dar suporte às atividades cotidianas
do Conselho;
III - ser responsável pela publicidade das atas, deliberações e atos
do Conselho e pela organização de seu protocolo geral;
IV - coordenar e efetivar atividades para o aperfeiçoamento dos
serviços e produtos públicos municipais, no que concerne às atividades
interdisciplinares e/ou multidisciplinares;
V - criar grupos de trabalho para viabilizar a execução de
projetos e outras atividades deliberadas pelo Conselho.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 8º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos, em 19 de MARÇO de 2012.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
JUSTIFICATIVA
Deve-se garantir condições ideais para a
fixação da população rural no seu meio, evitando-se a perda de uma área verde
imprescindível para que Irará não se torne um Município sufocado e para que
seja mantido o fornecimento de produtos de origem agrícola com custos reduzido
e de qualidade mais elevada, pela pronta colocação do produto à disposição do
consumidor.
Existe um movimento a nível nacional que aponta
para a municipalização da agricultura.
Dentro desta perspectiva, o Município de Irará
dará um passo decisivo na opção pela manutenção da sua área rural, que a partir
da criação do Conselho Municipal de Agricultura e abastecimento, poderá
acrescer a representatividade dos produtores e consumidores no fórum de
discussão das políticas públicas nesta área.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos, em 19 de MARÇO de 2012.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
Nenhum comentário:
Postar um comentário