PROJETO DE LEI N° 380 DE 18 DE MAIO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)
“Institui,
no âmbito do Município de Irará, a Semana de Combate ao Uso de Drogas e dá
outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ,
Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA
DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente
lei:
Art. 1º. Fica instituído, no
âmbito do Município de Irará, a Semana de Combate ao Uso de Drogas, a
realizar-se, anualmente, durante a semana de junho correspondente ao dia 26 do
mês, Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas.
Art. 2º. O Dia Internacional
de Combate ao Uso de Drogas passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º. O Poder Público
Municipal, durante os meses que antecedem a Semana de que trata esta Lei,
promoverá campanha educativa de prevenção ao uso de drogas, realizando as
seguintes atividades básicas:
I – a transmissão de noções sobre os efeitos de drogas nos
estabelecimentos de ensino público e privado, com a abordagem de outros
aspectos essenciais, dentre outros:
a)a
dependência química;
b)os
motivos que leva as pessoas ao consumo de drogas;
c)os
tratamentos, terapias e grupos de auto-ajuda;
d)os
valores éticos e religiosos;
II – a divulgação de mensagens em linguagem acessível, visando
esclarecer a população sobre as conseqüências do uso de drogas;
III – a implantação, no setor de saúde do Município, de programa de
prevenção e combate ao uso de drogas e a criação de meios de tratamento e
recuperação de drogados nas unidades da rede municipal de saúde, atendendo
especialmente aqueles dependentes que precisam iniciar sua recuperação com
tratamento ambulatorial;
IV – o desenvolvimento de programas de esporte, cultura e lazer,
envolvendo escolas públicas e privadas, movimentos comunitários, associações de
moradores, entidades da sociedade civil, clubes e Igrejas.
Art. 4º. O Poder Público,
durante a Semana de Combate ao Uso de Drogas, deve promover eventos intensivos
sobre o assunto e incentivar e apoiar a sua realização pela sociedade civil.
§ 1º. No decorrer da Semana
aludida, serão intensificadas as atividades relativas à conscientização da
comunidade estudantil sobre as conseqüências do uso de drogas, bem como sua
prevenção, tratamento e combate.
§ 2º. O Poder Executivo deve
realizar, na Semana de Combate ao Uso de Drogas, promoções de caráter educativo
sobre o tema, destinadas aos alunos da rede municipal de ensino, bem como
estimular os estabelecimentos de ensino privados a realizá-las.
§ 3º. Para o cumprimento do
disposto nos § 1º e § 2º deste artigo, as escolas públicas municipais devem
programar os seguintes eventos:
a) palestras com especialistas no
assunto;
b) exposições de trabalhos escritos,
cartazes e apresentações relativas ao tema;
c) campanha educativa de combate ao
uso de drogas;
d) caminhadas, passeatas e atos
públicos;
e) seminários antidrogas;
f) concurso de redação;
g) outras atividades relacionadas ao
assunto.
§ 4º. Os eventos educativos,
indicados no § 3º deste artigo, devem ter como objetivo básico a transmissão de
ensinamentos aos alunos sobre a nocividade e as conseqüências do uso de drogas.
Art. 5º. Os eventos
promovidos devem ter o envolvimento da comunidade e, sempre que possível,
contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores,
médicos e pessoas entendidas no assunto.
Art. 6º. O Poder Legislativo
deve providenciar, anualmente, em 26 de junho, a realização de uma sessão
especial para debater o tema.
Art. 7º. O Poder Executivo
deve divulgar e fortalecer os grupos de auto-ajuda e de aconselhamento e as
comunidades terapêuticas que tenham como objetivo favorecer e acelerar a
recuperação do usuário de drogas e atender seus familiares bem como criar o
Conselho Municipal Anti-Drogas.
Art.8º. É obrigatória a
fixação de propaganda educativa contra o uso de drogas no interior de veículos
dos serviços de transporte escolar e de transporte coletivo, no decorrer da
Semana de Combate ao Uso de Drogas.
Art. 9º. As despesas com a
execução desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas se necessário.
Art. 10º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário
Dr. Aristeu Nogueira Campos em 18 de maio de 2012.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
JUSTIFICATIVA
O momento atual
é de grande preocupação com a problemática das drogas. As mesmas além de
gerarem dependência química e física estão no cerne de graves questões sociais
como, por exemplo, a segurança pública e a desagregação familiar.
Ao idealizarmos
a presente proposta tivemos como objetivo básico a oficialização de um
importante acontecimento de iniciativa do Município que possa, efetivamente,
contribuir para a redução no consumo de drogas em nossa urbe. Para tanto estão
previstos nesta proposição diversos eventos sobre o assunto, envolvendo
principalmente os estudantes das escolas públicas municipais, além da
comunidade em geral.
Ademais, a
nossa proposta indica algumas atividades que devem ser desenvolvidas nos meses
que antecedem a Semana de Combate ao Uso de Drogas.
Em todas as
promoções e realizações estabelecidas neste projeto destaca-se, essencialmente,
o caráter educativo, objetivando a conscientização sobre o assunto. Iniciativas
nas áreas de saúde, esporte, cultura e lazer também estão previstas como
instrumentos a serem utilizados na luta contra o consumo de drogas.
A presente
propositura prevê, ainda, a participação, na medida do possível, de especialistas
no assunto, como palestrantes e debatedores, sobretudo médicos e professores e,
para ser completa, prevê a criação do Conselho Municipal Anti-Drogas.
Esperamos que a
Semana de Combate ao Uso de Drogas, se instituída e efetivamente concretizada,
produza os resultados desejados em benefício de nossos jovens e de suas
famílias motivo pelo qual envio às Doutas Comissões o referido Projeto de Lei.
Obedecidos os
preceitos regimentais, este é o Projeto de Lei que vai devidamente subscrito.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 18 de maio
de 2012.
Prof.
UBIRATAN SILVA REIS
Vereador
do PCdoB
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