PROJETO DE LEI Nº 370
DE 16 DE MARÇO DE 2012.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)
Cria o Dia Municipal da
Agricultura familiar no Município de Irará, na forma que indica e dá outras
providências.
A CÂMARA
MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento
Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA
DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente
lei:
Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Agricultura Familiar no
Município de Irará.
Parágrafo único. O Dia Municipal da Agricultura Familiar será
comemorado no dia 25 de julho.
Art. 2º - A comemoração do Dia Municipal da Agricultura Familiar se
dará com a realização de feiras, encontros, congressos, shows artísticos e
culturais, e exposição e vendas de produtos da terra.
Art. 3º - A programação do evento constará do calendário anual
cultural do Município e será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal
de Agricultura e Meio Ambiente de Irará.
Art. 4º Fica autorizada o município de Irará a realizar convênios
de cooperação técnica com instituições governamentais e da sociedade civil para
o cumprimento desta lei.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 16 de MARÇO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei
pretende reconhecer o trabalho incansável dos pequenos agricultores, em
especial àqueles que sobrevivem com sua família do trabalho dedicado a
exploração de suas terras.
Este dia dedicado a essas
famílias irá contribuir para o aprimoramento da agricultura e o entrelaçamento
das famílias desta cidade contribuindo de forma humana na união de forma a
produzir melhores produtos.
Desta forma, arrogamos aos
nossos pares pela aprovação da matéria em pauta.
Plenário Dr.
Aristeu Nogueira Campos em 16 de MARÇO de 2012.
Profº UBIRATAN SILVA REIS
Vereador/ PCdoB
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