sábado, 14 de julho de 2012

DIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA FAMILIAR




PROJETO DE LEI Nº 370 DE 16 DE MARÇO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)



Cria o Dia Municipal da Agricultura familiar no Município de Irará, na forma que indica e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal da Agricultura Familiar no Município de Irará.

Parágrafo único. O Dia Municipal da Agricultura Familiar será comemorado no dia 25 de julho.

Art. 2º - A comemoração do Dia Municipal da Agricultura Familiar se dará com a realização de feiras, encontros, congressos, shows artísticos e culturais, e exposição e vendas de produtos da terra.

Art. 3º - A programação do evento constará do calendário anual cultural do Município e será organizado e coordenado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Irará.

Art. 4º Fica autorizada o município de Irará a realizar convênios de cooperação técnica com instituições governamentais e da sociedade civil para o cumprimento desta lei.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 16 de MARÇO de 2012.







Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB







JUSTIFICATIVA



O presente projeto de lei pretende reconhecer o trabalho incansável dos pequenos agricultores, em especial àqueles que sobrevivem com sua família do trabalho dedicado a exploração de suas terras.

Este dia dedicado a essas famílias irá contribuir para o aprimoramento da agricultura e o entrelaçamento das famílias desta cidade contribuindo de forma humana na união de forma a produzir melhores produtos.

Desta forma, arrogamos aos nossos pares pela aprovação da matéria em pauta.



Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 16 de MARÇO de 2012.







                       



Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB






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