sábado, 14 de julho de 2012

DIA MUNICIPAL DO GARI




PROJETO DE LEI Nº 381 DE 18 DE MAIO DE 2012.

(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)



Cria o Dia Municipal do Gari no Município de Irará, na forma que indica e dá outras providências.



A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica criado o Dia Municipal do Gari no Município de Irará, a ser comemorado, no dia 16 de maio de cada ano.

§1º - A data instituída passa a integrar o calendário das datas comemorativas do Município de Irará.

§2º - Durante a comemoração do Dia do Gari, o Executivo Municipal promoverá campanha de valorização destes profissionais, através de palestras, eventos promocionais entre outros.

Art. 2º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 18 de MAIO de 2012.









Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB













JUSTIFICATIVA

Em centenas de município o dia 16 de maio comemora-se o Dia do Gari, ainda não há legislação federal dispondo sobre esta importante data comemorativa.

O nome profissional de GARI é em homenagem ao francês Pedro Aleixo Gary, que, em 1876, assinou contrato com o Ministério dos Negócios do Império para executar os serviços de limpeza da cidade do Rio de Janeiro. Ele costumava reunir seus funcionários para limpar as ruas após a passagem de cavalos, o que era muito comum na época.

Os cariocas se acostumaram com esse trabalho e sempre mandavam chamar a “turma do Gari” para executá-lo. Aos poucos o nome se generalizou e o Brasil inteiro passou a denominar estes trabalhadores desta forma.

Assim, foi instituído em 1962, através da Lei Estadual 212, sancionada pelo então Governador do Estado da Guanabara, Carlos Lacerda, o Dia do Gari, cuja primeira comemoração foi em 16 de maio de 1963.

A aprovação deste projeto pela Câmara Municipal de Vereadores seria uma justa homenagem a estas dezenas de iraraenses que trabalham de sol a sol para que tenhamos nossas ruas, praças e cidade limpa.

Estes homens e mulheres que usam seu corpo como instrumentos de trabalho, atuam em situações deploráveis e nem por isso recebem o reconhecimento e salários compatíveis com a importância de suas funções laborais.

Essa categoria de trabalhadores submete-se a uma jornada de trabalho não só penosa, como também insalubre, em função das condições em que é exercida, do manuseio de produtos para limpeza, higiene e conservação, bem como do contato com lixo e detritos, muitas vezes em estado de decomposição, que podem provocar moléstias graves.

Para homenagear estes valorosos trabalhadores e trabalhadoras, solicito o apoio dos nobres vereadores para que aprovemos a matéria em tela.



Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 18 de MAIO de 2012.









Profº UBIRATAN SILVA REIS

Vereador/ PCdoB






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