sexta-feira, 23 de setembro de 2011

EMENDA A LEI ORGÂNICA QUE AMPLIA O NÚMERO DE VEREADORES DE IRARÁ

PROPOSTA DE EMENDA N° 02 DE 09 DE AGOSTO DE 2011 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL DE IRARÁ.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB e Outros)


Dá nova redação ao § 2º do artigo 27 da Lei Orgânica Municipal de Irará, adequando o número de Vereadores de Irará.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE IRARÁ, nos termos do art.43, § 3°da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda:

Art. 1º. O § 2º, do Art. 27 da Lei Orgânica do Município de Irará, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 27. - Inalterado ...

(...)

§ 2º. Nos termos da alínea “b”, do Inc. IV, do Art. 29 da Constituição Federal, alterado pela Emenda Constitucional nº. 58, de 23 de setembro de 2.009, fixa-se em 11 (onze) o número de vereadores do Município de Irará.

(...)

Art. 2º. Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.


Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos da Câmara Municipal de Irará(Ba), em 09 de agosto de 2011.




Prof. Ubiratan Silva Reis
Vereador do PCdoB








J U S T I F I C A T I V A:

A quantidade de vereadores virou polêmica em 2004, quando (por falta de regulamentação da legislação existente) o Tribunal Superior Eleitoral editou a Resolução nº 21.702, fixando a composição das câmaras municipais, com base na população, ocasionando a redução de 13 para 09 vereadores em Irará.
Em 2009, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 58, dando nova redação ao art. 29 da Constituição Federal, redefinindo as vagas para composição das câmaras, estabelecendo limite de vereadores proporcionalmente à população dos municípios. Pela Constituição, a Câmara de Irará poderá ter até 11 vereadores.
Visa a presente Emenda adequar o número de vereadores da Câmara Municipal a Emenda Constitucional nº. 58 de 23 de setembro de 2.009.
A medida tem como objetivo adequar a Lei Orgânica a nova proposta constitucional, aprovada pelo Congresso.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos da Câmara Municipal de Irará(Ba), em 09 de agosto de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

Emenda a Lei Orgânica além do autor é necessário pelo menos um terço de assinatura. Assinaram Edmundo Santos de Jesus, Carlos César Martins Barreto,Cristiano Pereira, Antonio Carlos Alves, Marinaldo Cerqueira

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