PROJETO DE LEI N° 352 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(DO SR. VEREADOR UBIRATAN SILVA REIS)
Torna obrigatória a execução vocal de hinos e o hasteamento de bandeiras que especifica, semanalmente nos estabelecimentos de ensino fundamental da rede pública municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa,faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:
Art. 1º - É obrigatória a execução vocal do Hino Nacional, bem como o Hasteamento das Bandeiras do Brasil, da Bahia e de Irará, em todos os estabelecimentos de ensino fundamental II da rede pública municipal de Irará, no mínimo uma vez por semana, em dias e horários a serem determinados pelas respectivas diretorias.
Art. 2º - A execução vocal, assim como o hasteamento das Bandeiras a que se refere o artigo anterior, serão realizados sob a orientação do corpo docente do estabelecimento de ensino e observarão as determinações contidas na Lei Federal nº 5700, de 1º de setembro de 1971.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, aos 21 de setembro de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que diante de tanta violência e graves problemas sociais que estão assolando a vida de nossos jovens, o resgate de valores éticos, morais e cívicos é essencial para tentarmos formar verdadeiros cidadãos, imbuídos de elevados ideais e propósitos;
CONSIDERANDO que os estabelecimentos de ensino têm o dever de, juntamente com a família, incrementar a educação, incutindo os preceitos da dignidade, do respeito à pessoa, à sociedade e à Pátria;
CONSIDERANDO que sabemos que apenas ensinando o Hino Nacional, mostrando as às crianças, não estaremos resolvendo os graves problemas existentes; no entanto as noções básicas de civismo e patriotismo passadas na infância, certamente contribuirão para a formação do caráter das novas gerações.
Pelo exposto, apresentamos à apreciação do Egrégio Plenário, este projeto de lei.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, aos 21 de setembro de 2011.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
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