sexta-feira, 23 de setembro de 2011

LEI CRIA DISK-IDOSO

PROJETO DE LEI N° 355 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(DO SR. VEREADOR UBIRATAN SILVA REIS)

Dispõe sobre a criação do Disk-Idoso no município de Irará e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o serviço Disk-Idoso com uma Central de Atendimento Telefônico às pessoas idosas, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º - O serviço Disk-Idoso tem as seguintes finalidades:
I - Recebimento de sugestões e críticas;
II - Prestar informações aos idosos sobre os principais serviços disponíveis no Município de Irará encaminhando-os aquele adequado ao seu atendimento;
III - Recebimento de denúncias da população referentes a idosos desaparecidos ou em risco de vida;
IV - Auxiliar e informar aos idosos as opções de lazer, atividades esportivas e diversos entretenimentos, bem como os serviços e atendimentos ligados à área da saúde na terceira idade, quer sejam de caráter preventivo ou emergencial;
V - Prestar informações sobre matérias e demais textos legais de interesse do idoso;
VI - Recebimento de denúncias, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa por desrespeito aos direitos assegurados aos idosos;
VII - Prestar informações sobre leis municipais que beneficiam as pessoas idosas;
VIII - Prestar informações sobre outros assuntos afetos às pessoas idosas.
Art. 3º - O serviço de que trata a presente Lei será disponibilizado através de linha telefônica, de fácil memorização e específica para tal finalidade.
Art. 4º - Recebida à ligação, o atendente comunicará o seu teor ao órgão ou à Secretaria afins para as providências quando for o caso.
Art. 5º - O recebimento de denúncias será efetuado sem qualquer identificação, com apenas mediante o fornecimento de um número de protocolo, preservando anonimato.
Art. 6º - O serviço Disk-Idoso será instalado em repartição própria da Secretaria Municipal de Assistência Social e contará com funcionário(s) especialmente treinado(s) para esse fim.
Art. 7º - Todos os atendimentos feitos pelo Disk-Idoso serão devidamente registrados em boletins devidamente confeccionados para fins de estatísticas e informações.
Art. 8º - Fica o Executivo Municipal autorizado a firmar convênios, contratos e cooperação necessários com órgãos e entidades afins para a implantação desta Lei.
Art. 9º - O Poder Executivo deverá regulamentar a presente Lei no prazo máximo de 90 dias da data de sua publicação.
Art. 10º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 11º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 21 de setembro de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB


JUSTIFICATIVA

Encaminho para apreciação e deliberação dos componentes dessa Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do serviço Disk-Idoso no Município de Irará e dá outras providências.
Chegar a velhice é uma benção, um presente de Deus. Por outro lado, não é fácil enfrentar todos os percalços que o tempo traz: a perda da saúde, da força física, a falta de espaço no mercado de trabalho, dentre outros problemas encontrados nessa fase da vida. Como se não bastasse isso, muitos dos homens e mulheres que alcançam a terceira idade, ainda têm que enfrentar, muitas vezes, o desprezo da sociedade, dos vizinhos e até dos próprios familiares que já não lhes vêem como antes.
É necessário que se crie consciência de que o idoso merece todo o nosso respeito, carinho e atenção. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta propriedade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito, a convivência familiar e comunitária e a uma digna velhice tranqüila.
À vista do exposto é que apresento a presente propositura, que autoriza o Executivo Municipal a criar o serviço Disk-Idoso, ligado a Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo por finalidade, orientar e prestar informações às pessoas idosas, por meio de telefone, oferecendo mais um serviço de relacionamento às pessoas idosas, assegurando assim os seus direitos.
Destacamos que todo cidadão tem o dever de denunciar qualquer forma de negligência ou de desrespeito ao idoso.
Espero que essa proposta seja bem acolhida pelos Nobres Vereadores e que após sua tramitação, seja finalmente deliberada e aprovada na devida forma regimental.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 21 de setembro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS

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