sexta-feira, 23 de setembro de 2011

PROGRAMA MUNICIPAL DE SAÚDE DA JUVENTUDE

PROJETO DE LEI N° 356 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)


Institui o Programa Municipal de Saúde da Juventude – PROSAJ


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa, faz saber que a CÂMARA DE VEREADORES APROVA e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente lei:

Art. 1º - Fica instituído o Programa Municipal de Saúde da Juventude – PROSAJ, com objetivo de promover e difundir conhecimentos importantes para a proteção da saúde física e mental de jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade.

Art. 2º - Incumbirá o Poder Executivo, através dos órgãos competentes, sem prejuízo de suas atribuições legais:

I – Estabelecer diretrizes para a execução do Programa Municipal de Saúde da Juventude – PROSAJ.

II – Desenvolver ações de conscientização, prevenção e tratamento da saúde física e mental dos jovens, de ambos os sexos, na faixa etária dos 15 aos 24 anos.

§ 1º - O PROSAJ será desenvolvido através de todos os meios eficazes de divulgação e informação, em especial:

I – Seminários, palestras e cursos
II – Cartilhas
III – Mídias eletrônica, escrita, falada e televisada.

§ 2º - O PROSAJ deverá, necessariamente, difundir informações essenciais aos jovens de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade, abordando os seguintes temas, além de outros, voltados à saúde física e mental:

I – Alimentação e comportamento alimentar
II – Comportamento sexual
III - Homossexualidade
IV – Doenças infecto-contagiosas e doenças sexualmente transmissíveis
V – Gravidez, maternidade e paternidade
VI – Criminalidade
VII – Drogas lícitas e ilícitas
VIII – Violência física, moral e virtual
IX – Comportamento e relacionamento familiar, grupal, social e virtual
X – Depressão e suicídio

Art. 3º - Do Programa Municipal de Saúde da Juventude – PROSAJ, deverá constar, também, a criação e distribuição, através da Rede Municipal de Saúde, do “Cartão da Juventude – CARJ”, no qual será anotado, além da identificação e tipo sanguíneo de seu portador, todas as informações básicas pertinentes ao controle de consultas, exames e tratamentos nas áreas médicas de:

I - Clínica Geral ou Hebiatria
II - Ginecologia e obstetrícia
III - Urologia
IV - Psicologia

Art. 4º - Para a consecução dos objetivos previstos, o Poder Executivo disporá dos órgãos públicos de saúde municipais, como também poderá firmar parcerias com órgãos públicos estaduais e federais e outras instituições ligadas à temática a que se refere o programa criado por esta lei.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 21 de setembro de 2011.



Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



JUSTIFICATIVA

De acordo com o IBGE, existem, no Brasil, cerca de 34 milhões de habitantes – 18,5% da população – dentro da faixa etária de 15 a 24 anos, a qual, segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), define a fase da vida denominada juventude.

No Brasil, tem-se considerado, também, como jovens o grupo inserido na mesma faixa etária definida pela ONU. Em nosso país, no entanto, reconhece-se a existência de dois subgrupos com características distintas sócio-culturalmente: dos 15 aos 18 anos e dos 19 aos 24 anos. O primeiro reconhecido como adolescente, tutelado por norma própria, a Lei nº 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, com ações mais definidas.
Quanto ao segundo grupo, dos 19 aos 24 anos, observa-se uma falta de atenção mais específica, necessitando, portanto, formular programas que os inclua e articule o contexto geracional.
A adolescência e a juventude, na verdade, têm limites pouco definidos. A definição aplicada para o início dessa fase está amparada num conceito biológico, ou seja, no começo da maturidade sexual (puberdade) e a finalização desse processo define-se num contexto sociológico, ou seja, o adolescente ou jovem passa a ser adulto no momento em que conquista sua independência do núcleo familiar, basicamente definido por uma independência econômica.
Nesse sentido, vale observar que mesmo antes de completar 15 anos, a nossa Constituição prevê o início dessa “independência econômica” ao jovem, ao assegurar os seus direitos trabalhistas a partir dos 14 anos de idade, na condição de aprendiz (art. 7º, XXXIII).
Assim, o período da adolescência pode ser reduzido para aqueles que ingressam precocemente no mundo do trabalho. Por outro lado, a tendência é o prolongamento desse período nas áreas mais desenvolvidas, como em nosso município, devido ao maior tempo para o jovem preparar sua inserção sócio-laboral na sociedade.
De acordo com essas metas, as dimensões do que se entende por saúde incluem: a saúde física, mental, social, emocional, espiritual, sexual e ambiental.
Segundo pesquisas, o vilão da saúde da juventude tem origem na área social e comportamental, ou seja, o modo de vida na sociedade atual produz riscos à saúde das pessoas, em especial, dos jovens.
De acordo com números apresentados, os maiores índices de adoecimento da juventude estão relacionados ao comportamento de risco ou à vulnerabilidade social, traduzido na falta de opções, falta de informações e dificuldade de acesso a um sistema de saúde especializado.
No tocante à saúde física da juventude, dentre outros fatores, a pesquisa, ainda, relaciona o uso de cigarros a centenas de doenças circulatórias e pulmonares. O uso frequente ou esporádico do álcool também faz parte dos muitos quadros de doenças relacionadas, além de ser um dos grandes causadores de brigas e acidentes de trânsito, fator de alto índice de morte ou hospitalização entre os jovens. As estatísticas de morte apontam os jovens de até 25 anos de idade como a parcela mais vulnerável da população.
As patologias relacionadas com a alimentação causam, também, significativos prejuízos e sofrimentos que não são menos graves. Estão provavelmente relacionadas com o desconhecimento sobre as doenças, a falta de planificação e educação em relação aos planos alimentares mais saudáveis, uma cultura do corpo com valorização extrema de modelos esteriotipados e a desvalorização da autonomia e do direito à diferença.
Outro fator preocupante na juventude está relacionado à sexualidade, compreendendo, além das doenças sexualmente transmissíveis, a falta de cuidados contraceptivos, falta de assistência pré-natal e abortos ilegais ou gestações problemáticas.
O uso de drogas ilegais também corresponde a altos índices de adoecimento físico ou mental, além da criminalidade, violência e do conflito com traficantes ou policiais.
Em razão desse e de outros fatores, relatórios já confirmaram que os índices apontam baixo crescimento no desenvolvimento juvenil, no que diz respeito à saúde.
Não é de se estranhar, considerando que a grande maioria dos jovens, dos 15 aos 24 anos de idade, não têm consciência da importância quanto à prevenção de males e tratamento de sua saúde física e mental.
Para muitos, essa é a fase das “baladas”, dos encontros casuais e dos energéticos; das academias, dos anabolizantes e outros produtos destinados à “cultura do corpo”. É a fase do “viver a vida”. Já, para outros, é a fase do “quem eu sou” ou “o que eu sou”, num constante conflito pessoal, face às mudanças e alterações físicas e hormonais. Nesse caso, muitas vezes, a falta de diálogo e respostas dá vazão a um estado de depressão, levando muitos jovens ao suicídio ou, até mesmo, ao denominado homicídio passional.
Enfim, é a fase em que o indivíduo formata seu caráter e sua personalidade, cujo processo, depois de concluído, vai produzir um grande efeito na sociedade.
Sendo assim, a saúde da juventude diz respeito a cada pessoa e à sociedade como um todo, considerando os riscos produzidos pelo meio em que vivemos, quais os que podemos correr, quais os que podemos evitar e quais os que devemos mudar.
A criação do Programa Municipal de Saúde da Juventude – PROSAJ irá contemplar essa mudança e apoiar as metas traçadas pela Organização das Nações Unidas, especificamente para essa população, considerando seu objetivo de promover e difundir conhecimentos importantes para proteção da saúde física e mental dos jovens, de ambos os sexos, inseridos na faixa etária dos 15 aos 24 anos de idade.
Assim, diante do todo exposto e considerando a relevância do tema, pede-se aos Ilustres Vereadores desta Casa Legislativa, a aprovação do presente projeto de lei.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 21 de setembro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

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