sexta-feira, 23 de setembro de 2011

SOCIEDADE TERÁ ACESSO AOS PROJETOS DE LEI QUE TRAMITA NA CÂMARA

PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 02 DE 21 DE SETEMBRO DE 2011.
(Do Sr. Vereador Ubiratan Silva Reis – PCdoB)


Determina o envio de Projetos de Lei pela Câmara Municipal de Irará, para análise e discussão das entidades de classe e organizações interessadas.


A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno desta Casa,DECRETA a presente resolução:
Art. 1º - Fica estabelecido que Projetos de Lei em trâmite, após parecer da Comissão de Justiça e Redação, que sejam de interesses de entidades organizadas e representantes de classes, deverão ser encaminhados aos interessados, em até 72(setenta e duas) horas antes de entrar na pauta de votação para análise, discussão e apresentação de sugestões para o seu aprimoramento.
Parágrafo único – As entidades que tenha interesse em conhecer e contribuir para aperfeiçoar o Projeto de Lei em tramitação na Câmara, deverá fazer um requerimento solicitando cópia do mesmo ao Presidente da Casa.
Art. 2º - Os Projetos de Lei devem ser dado entrada na Secretaria Legislativa, pela forma tradicional, para que este possa ser encaminhado a entidade de classe interessada.
Parágrafo Único – Os Projetos de Leis apresentados pela forma tradicional deverão está acompanhados de cópia digitalizado em mídia ou do comprovante do e-mail enviado à Secretaria Legislativa.
Art. 3º - A Câmara Municipal a partir da data de publicação desta Resolução, terá o prazo de 90 (noventa) dias, para cadastrar as entidades de classe existente no Município de Irará.
Art. 4° - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação.

Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 21 de SETEMBRO de 2011.


Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB



JUSTIFICATIVA

O diálogo entre esta Casa e a sociedade organizada de nosso Município, deve se transformar em uma constante relação, não só nos assuntos de interesse dos seus representados, mas como forma de darmos exemplos e exercitarmos a democracia em sua essência, pautando a nossa atuação pelo ideal de construção de uma cidade saudável e solidária, em que o exercício da cidadania ativa esteja realmente presente no cotidiano das pessoas.
Torna-se necessário pois, que esta Casa passe a praticar ações que sirvam para explicitar os interesses da forma que possamos servir de mediadores políticos entre Poder Público, entidades e movimentos sociais. A legitimação desses espaços é fator essencial para tornar possível a identificação de conflitos, além de estabelecer a negociação entre todos os atores sociais envolvidos.
É com este objetivo que apresento o Projeto de Resolução o qual se insere, como uma maneira de inovar o modo de Legislar. Representa uma novidade na forma de legislar em nosso município, permitindo efetivamente uma política de democratização na forma de legislar.
Este projeto tem como objetivo, buscar o constante diálogo entre esta Casa da Cidadania e os segmentos, tanto empresariais como os movimentos sociais organizados, de forma que as idéias e os projetos por nós elaborados, sejam amplamente discutido e melhorados, sem é claro, cassar o direito por nós conquistados nas urnas, que é o de fiscalizar o executivo e propor leis que visem melhorar as condições de vida da população.
Desta forma, entendendo da importância deste Projeto de Resolução na relação desta Casa com a sociedade organizada, é que me dirijo aos Nobres Pares, pedindo por sua aprovação.
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos, em 21 de setembro de 2011.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB

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