quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

LEI N° 667  DE  22 DE JUNHO DE 2010.


Institui o “Dia De Combate à Violência Contra Mulher” e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º – Fica instituído o “Dia De Combate à Violência Contra Mulher” em Irará, a ser comemorado, anualmente no dia 07 de agosto, data alusiva ao dia em que foi sancionada a Lei Federal n.º 11.340, “Lei Maria da penha”.

Art. 2º – Na data que se refere o artigo anterior, os professores e professoras do sistema Municipal de ensino, bem como, os educadores e educadoras sociais dos programas e projetos assistenciais e de direitos humanos da rede municipal, realizarão debates alusivos ao dia.

Art. 3º – A matéria que tratada nesta lei fica incluída no calendário Oficial de Eventos do Município.

Art. 4º-  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 22 de junho de 2010.


Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito


José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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