EMENDA ADITIVA O2 DE 09 DE JANEIRO DE 2012.
Ao Projeto de Lei Complementar n° 14 de 12 de DEZEMBRO de 2011 que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.
Acrescente-se o trecho “tendo a seguinte composição” e os incisos I e II ao art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 14/2011 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 11 - O Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente será constituído por conselheiros que formarão o colegiado, obedecendo- se à distribuição paritária entre Poder Público e Sociedade Civil Organizada, tendo a seguinte composição:
I- Poder Público:
a) 1 (um) representante da área de Educação;
b) 1 (um) representante da área de Saúde;
c) 1 (um) representante da área de Obras e Serviços;
d) 1 (um) representante da área de Turismo;
e) 1 (um) representante da área de Fiscalização;
f) 1 (um) representante da área de Meio Ambiente.
II- Sociedade Civil:
a) 1 (um) representante das Associação Comercial e Industrial de Irará;
b) 1 (um) representante de Entidade Ambientalista;
c) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Irará;
d) 1 (um) representante de Associação de Bairro;
e) 1 (um) representante dos Trabalhadores em Educação de Irará;
f) 1 (um) representante de Estudantes da Rede Pública de Ensino.”
Acrescente-se § 10 ao art. 11 do Projeto de Lei Complementar nº 14/2011 com a seguinte redação:
“§ 10 – Fica o Poder Executivo obrigado a nomear um servidor público municipal efetivo para ser o Secretário Executivo do Conselho.”
Acrescente-se parágrafo único ao art. 61 do Projeto de Lei Complementar nº 14/2011 com a seguinte redação:
“Parágrafo único – O Governo Municipal disporá de um percentual de 5% (cinco por cento) para o Fundo Municipal de Meio Ambiente, sobre o total da dotação orçamentária do Município, excetuando-se as verbas carimbadas.”
Acrescente-se parágrafo único ao art. 127 do Projeto de Lei Complementar nº 14/2011 com a seguinte redação:
“Parágrafo único- Fica proibido a comercialização de bebidas alcoólicas. “
Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 09 de janeiro de 2012.
Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB
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