quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

EMPRESA AMIGA DA EDUCAÇÃO

LEI  N° 681 DE 16 DE OUTUBRO DE 2010

Institui o Título ‘Empresa Amiga da Educação’, no Município de Irará e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o título “Empresa Amiga da Educação” no município de Irará, para pessoas jurídicas que contribuírem com projetos educacionais.
Parágrafo Único – O objetivo de instituir no Município o mencionado título é divulgar e estimular a participação de empresas que venham a promover e apoiar projetos educacionais em benefício da população.

Art. 2º - As pessoas jurídicas firmarão Termo de Parceria com os Poderes Legislativo e Executivo do Município e receberão o título “Empresa Amiga da Educação”.

Art. 3º - A empresa participante arcará com todas as despesas decorrentes da execução do projeto, ou, em caso de convênio com o Município, as despesas poderão ser compartilhadas com o Poder Público.

Art. 4º - O título “Empresa Amiga da Educação” terá prazo de validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período.

Art. 5º - A pessoa jurídica que firmar o Termo de Parceria descrito no art. 2º desta Lei poderá divulgar o seu nome e/ou logomarca para fins publicitários em uniformes, materiais e outros meios de publicidade a serem especificados no decreto de regulamentação.
Art. 6º - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogados dispositivos em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará-Ba, em 16 de outubro de 2010.



Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito


Glaubert Cerqueira Santos
Secretário Municipal de Administração


Nenhum comentário:

Postar um comentário