quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

SAÚDE DO HOMEM

LEI N° 664 DE  01 DE JUNHO DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo a instituir programa de conscientização e prevenção da saúde do homem no Município de Irará-BA e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º  Fica Autorizado o Poder Executivo a instituir um programa de conscientização e prevenção da saúde do homem no Município de Irará-BA que será realizado anualmente, na primeira semana de agosto – Dia dos Pais.

Parágrafo único. O Programa passa a integrar o Calendário Oficial do Município.

Art. 2º  Os objetivos do Programa de Conscientização e Prevenção da Saúde do Homem são:
I – Conscientizar o homem de que a prevenção eleva o nível de saúde física e emocional;
II - difundir informações, de forma clara e simplificada, sobre as doenças que acometem a condição masculina, os sintomas dessas moléstias, formas de prevenção de doenças, terapias existentes e orientação quanto aos exames necessários, suas periodicidades, e tudo que seja útil para esclarecer e elucidar a ignorância e o preconceito sobre as doenças do homem;
III - desenvolver no homem o hábito de, periodicamente, passar por consulta médica;

                   Art. 3º  A administração pública deverá dar publicidade ao Programa de Saúde do Homem a fim de garantir sua ampla divulgação à população.

                   Art. 4°  Para a execução do Programa o Município poderá firmar convênios e/ou parcerias com a Sociedade Civil, Empresas, Cooperativas, Entidades Religiosas,  Universidades, Associações e demais entidades voltadas à educação e/ou à saúde.

                   Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas oportunamente, se necessário.

Art. 6º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 01 de junho de 2010.



Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito


José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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