quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

EMENDA SUBSTITUTIVA AO PLC Nº 14 CÓDIGO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

EMENDA SUBSTITUTIVA 03 DE 09 DE JANEIRO DE 2012          

Ao Projeto de Lei Complementar n° 14 de 12 de DEZEMBRO de 2011 que Institui o Código Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.

Substitua-se no § 1º do art. 12 do projeto Projeto de Lei Complementar n° 14 de 12 de DEZEMBRO de 2011 a expressão “TRÊS” pela expressão “UM TERÇO”.


Substitua-se no art. 141 do Projeto de Lei Complementar n° 14 de 12 de DEZEMBRO de 2011 a expressão “COLETIVOS” pela expressão “ÔNIBUS E TOPIQUES”.



Plenário Dr. Aristeu Nogueira Campos em 09 de janeiro de 2012.




Prof. UBIRATAN SILVA REIS
Vereador do PCdoB


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