LEI N° 680 DE 05 DE OUTUBRO DE 2010
“Insere no Calendário Oficial do Município de Irará o “FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA”
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica inserido no Calendário Oficial do Município de Irará, o “FESTIVAL ESTUDANTIL DE MÚSICA”.
Art. 2º - O festival deverá ser realizado sempre no mês de setembro ou outubro de cada ano.
Art. 3º - Poderão participar do Festival os estudantes do Ensino Fundamental II e do Ensino Médio da rede pública e particular do município de Irará.
Art. 4º - O Festival Estudantil de Música será promovido e organizado através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art. 5º - O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º- As despesas decorrentes da execução dessa lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º- Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irará-Ba, em 05 de outubro de 2010.
Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito
Glaubert Cerqueira Santos
Secretário Municipal de Administração
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