quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

MOVIMENTO CULTURAL VIVA IRARÁ

LEI  N° 687 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010


Considera de utilidade pública o “Movimento Cultural Viva Irará - MCVI” e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art.1º Fica reconhecida de utilidade pública o Movimento Cultural Viva Irará, organização da Sociedade Civil de interesse público, sem fins lucrativos, de duração por tempo indeterminado, localizado na Rua Pedro de Lima, nº. 80, Centro, Município de Irará, Estado da Bahia, fundada em 14 de setembro de 2002, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 06.913.632/0001-22.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará-Ba, em 22 de novembro de 2010.



Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito



Glaubert Cerqueira Santos
Secretário Municipal de Administração

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