LEI N° 685 DE 11 DE NOVEMBRO DE 2010
Cria o Conselho Municipal de Esporte e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art.1º - Fica criado o Conselho Municipal de Esporte.
Art.2º - O Conselho Municipal de Esporte é órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes.
Art.3º - O Conselho Municipal do Esporte tem por finalidade auxiliar na organização do esporte, na consolidação de políticas públicas e na melhora do padrão de organização, gestão, qualidade e transparência do Esporte Municipal.
Art.4º - O Conselho municipal de Esporte tem a seguinte estrutura:
I- Plenário;
II- Mesa Diretora
III-Secretária Executiva
Art.5º - Ao Conselho Municipal de Esporte Compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e estudais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem–estar do cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de atividades físicas e do esporte no Município;
IV - opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - zelar pela memória do esporte;
VI - contribuir para a formação da política de integração entre o esporte, a saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo aprimoramentos;
VIII - realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos voltados para á prática de atividades físicas e de esporte; e
IX - elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
Art. 6º - O Regimento Interno do Conselho Municipal do Esporte disporá sobre a competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7º - O Conselho Municipal do Esporte compõe-se dos seguintes membros:
I. 02 (dois) representantes do Executivo Municipal;
II. 01 (um) representante da Câmara Municipal;
III. 01 (um) representante da Liga;
IV. 04 (quatro) representantes da sociedade civil esportiva organizada.
§ 1º - Os órgãos e entidades de que tratam os incisos I a IV indicarão seus representantes à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte, para posterior designação do Prefeito Municipal.
§ 2º - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo remuneração.
§ 3º - Para cada representação será indicado suplente igual ao número de titular.
Art.8º - A Mesa Diretora do Conselho Municipal será eleita dentre seus membros por meio de votação secreta.
Art.9º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esporte é de dois anos, permitida uma recondução.
Parágrafo Único - O membro do Conselho que deixar de comparecer, sem justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art.10 - O Conselho Municipal de Esporte reunir-se á mensalmente, e, extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos Conselheiros.
Art.11 - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Art.12 - Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos presidentes e pelo Secretário Executivo.
Art.13 - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo Único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem seus representantes.
Art.14 - A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, especialmente designado para tal função.
Art.15 - No prazo de noventa dias, contados da data da publicação desta Lei, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 16 - Para a consecução de suas finalidades, o conselho Municipal de Esporte articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irará-Ba, em 11 de novembro de 2010.
Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito
Glaubert Cerqueira Santos
Secretário Municipal de Administração
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