sábado, 22 de janeiro de 2011

1ª CAMINHADA EM DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA

1ª CAMINHADA EM DEFESA DA LIBERDADE RELIGIOSA DE IRARÁ.
Irará, 21 de janeiro de 2011.

O dia 21 de janeiro, transformou-se no Dia Municipal de Combate à Intolerância Religosa, na cidade de Irará, instituído pela Lei Municipal 652/2010, sancionada em maio de 2010, de autoria do Vereador Profº Ubiratan Silva Reis(PCdoB) que busca constituir um momento de reflexão sobre as diferentes opiniões referentes a todo tipo de intolerância e discriminação por questões religiosas em Irará.
Vale esclarecer que "tolerância religiosa" não é concordância ou aceitação das crenças, tradições ou rituais religiosos que se apresentam no mundo plural que vivemos. Trata-se da garantia do direito de cada pessoa de aceitar ou rejeitar valores religiosos. 
A constituição Federal de 1988 (art. 5º, inciso VI) afirma: "É inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção a locais de culto e as suas liturgias, e a aceitação dos diferentes tipos de religião existentes no mundo e na sociedade."
O código Penal: (art. 208) afirma: "Escarnecer de alguém publicamente, por motivo de crença ou função religiosa; impedir ou perturbar cerimônia ou prática de culto religioso; vilipendiar publicamente ato ou objeto de culto religioso. Pena: reclusão de um a três anos. Parágrafo único. Se há emprego da violência, a pena é aumentada.
Conforme você pode ver, o Brasil considera inviolável a liberdade de consciência e crença religiosa, inclusive garante a proteção aos locais de culto e suas imagens. O desrespeito a essa liberdade é crime com pena prevista de 01 (um) a 03 (três) anos de prisão, aumentada se houver emprego da violência.

AGORA É LEI. DIA MUNICIPAL DE COMBATE A INTOLERÂNCIA RELIGIOSA.


LEI N° 652 DE 21 DE MAIO DE 2010

"Institui o dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa".
 O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Intolerância Religiosa, a ser comemorado anualmente em todo o território iraraense no dia 21 de janeiro.

Art. 2º- A data referida no artigo anterior fica incorporada ao calendário oficial do Município de Irará, e o Departamento de Cultura de Irará providenciará a sua comemoração em conjunto com órgãos oficiais e/ou  entidades representativas da área.

Art. 3º-  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 21 de maio de 2010.

APOIO: Prefeitura Municipal de Irará, Câmara Municipal de Irará, Polícia Civil e Militar, Banda Purificaê, Terreiros de Candomblé,Grupos de capoeira, FENACAB.

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