quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

SAÚDE VOCAL DOS PROFESSORES

LEI Nº 653 DE 21 DE MAIO DE 2010

Cria o Programa Municipal de Saúde Vocal dos professores e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica criado o Programa Municipal de Saúde Vocal, objetivando a prevenção de disfonias e problemas vocais em professores da rede municipal de ensino.

Art. 2º O Programa Municipal de Saúde Vocal deverá abranger assistência preventiva na rede pública de saúde, com a realização de, no mínimo, um curso teórico-prático anual, objetivando orientar os professores sobre o uso adequado da voz.

Art. 3º Caberá ao órgão competente do Poder Executivo a formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução do Programa Municipal de Saúde Vocal, ficando a coordenação a cargo de profissional de Fonoaudiologia.

Art. 4º O Programa Municipal de Saúde Vocal terá caráter preventivo, no entanto detectada alguma disfonia será garantido ao professor o pleno acesso a tratamento médico fonoaudiológico.

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 21 de maio de 2010.

Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito

José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

Nenhum comentário:

Postar um comentário