quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

PROIBIDO PROPAGANDAS DE CIGARRO EM PRÉDIOS PÚBLICOS

LEI N° 668  DE  22 DE JUNHO DE 2010.


Proíbe a colocação de propaganda e publicidade de cigarros, cigarrilhas, charutos e similares em prédios públicos Municipais, e adota outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° Fica, por esta lei, proibida a colocação de propaganda e publicidade de cigarros, cigarilhas, charutos e similares dentro dos prédios públicos municipais.
Art. 2° O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir de sua vigência.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas quaisquer disposições em contrário.


Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 22 de junho de 2010.


Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito

José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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