quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

OBRIGATORIEDADE DA INSCRIÇÃO DO NOME DE VEREADOR

LEI Nº 645 DE 31 DE MARÇO DE 2010


Torna obrigatória a inscrição, no rodapé das Leis promulgadas no Município de Irará-BA, o nome dos Vereadores que subscreveram o projeto e dá outras providências.


O PREFEITO MUNICIPAL DE IRARÁ, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições de acordo com o art.75, inciso IV da Lei Orgânica deste Município- de 05 de abril de 1990.

FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Irará aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As Leis Municipais, ao serem sancionadas e promulgadas pelo Chefe do Poder Executivo, deverão conter o nome do autor do Projeto que lhe deu origem, quando este for um Vereador.
§ 1º Ao ser publicada no Órgão Oficial do Município, o nome do autor deverá ser redigido de forma discreta abaixo da Lei.
§ 2º Quando a Lei tiver mais de um autor, deverá constar o nome de todos os autores signatários.
§ 3°  O disposto neste artigo não se aplica no caso em que o projeto for apresentado pela Mesa Diretora da Câmara;
Art. 2° - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irará, em 31 de março de 2010.


Derivaldo Pinto Cerqueira
Prefeito

 José Carlos Cerqueira Rodrigues
Secretário Municipal de Administração

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